Ao efetuar a Transferência de Estabelecimento de um contrato ao gerar o arquivo da Sefip será necessário informar a movimentação do contrato no registro 32 para o estabelecimento de origem como para o estabelecimento de destino, ou seja, se um contrato trocou de estabelecimento dentro da mesma empresa no dia 01/06/2023 será necessário incluir a movimentação N1 no dia 31/05/2023 (dia anterior a data de transferência) para o estabelecimento de origem e a movimentação N3 no dia 01/06/2023 para o estabelecimento destino.
Ao efetuar a Transferência de Empresa de um contrato ao gerar o arquivo da Sefip será necessário informar a movimentação do contrato no registro 32 para a empresa de origem como para a empresa de destino, ou seja, se um contrato trocou de empresa no dia 01/06/2023 será necessário incluir a movimentação N2 no dia 31/05/2023 (dia anterior a data de transferência) para a empresa de origem e a movimentação N3 no dia 01/06/2023 para a empresa destino.
EXEMPLO 1- Troca de Empresa e/ou Estabelecimento no início de Mês:
Contrato 1 da Empresa/Estabelecimento 0001 foi transferido no dia 01/06/2023 para a Empresa/Estabelecimento 0002
SEFIP COMPETÊNCIA 05.2023
Para a Empresa/Estabelecimento 0001 - No registro 32 vai ter a movimentação N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa (Estabelecimento) ou N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho (Empresa) com a data 31/05/2023 do contrato 1
Para a Empresa/Estabelecimento 0002 - Não tem esse contrato
SEFIP COMPETÊNCIA 06.2023
Para a Empresa/Estabelecimento0001 - Não tem esse contrato
Para a Empresa/Estabelecimento0002 - No registro 32 vai ter a movimentação N3 - Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) com a data 01/06/2023 do contrato 1.
EXEMPLO 2 - Troca de Empresa e/ou Estabelecimento no meio de Mês:
Contrato 1 da Empresa/Estabelecimento 0001 foi transferido no dia 15/03/2023 para a Empresa/Estabelecimento 0002
SEFIP COMPETÊNCIA 05/2023
Para a Empresa/Estabelecimento 0001 - Não tem movimentação
Para a Empresa/Estabelecimento 0002 - Não tem esse contrato
SEFIP COMPETÊNCIA 06/2023
Para a Empresa/Estabelecimento 0001 - No registro 32 vai ter a movimentação N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa (Estabelecimento) ou N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho (Empresa) com a data 14/06/2023 do contrato 1
Para a Empresa/Estabelecimento 0002 - No registro 32 vai ter a movimentação N3 - Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho com a data 15/06/2023 do contrato 1.
Para fins de organização e contabilização, sugerimos que as transferências sejam realizadas no dia 01 de cada mês.
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Como Ajustar ou Conferir a Alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Aplicativo de SEFIP