O Sistema inicia o cálculo da jornada do dia a partir da primeira marcação.
Se houver um intervalo de falta no meio das marcações, esta falta é projetada sempre para o final do dia, sendo considerada como saída antecipada.
Por isso, quando o término da jornada é projetado após às 22h o sistema calcula adicional noturno.
Exemplo:
Horário cadastrado das 09:30 12:00 14:45 19:00
Horário efetivo: 09:45 10:58 16:29 19:45
O sistema calcula as horas do dia a partir da primeira marcação, então a soma do dia efetivo fica igual a 01:03 (1º período) + 03:46 (2º período) = 04:49
O total de horas trabalhadas diárias conforme escala é 07:15, então para completar a jornada o sistema calcula a quantidade de horas que falta no dia para completar a carga horária. Neste caso, 07:15 – 04:49 = 02:16.
Esta diferença é acrescida após a última marcação do dia, 19:45 + 02:16 = 22:01, calculando 01 minuto de adicional noturno.
Para que não seja pago o adicional nestes casos, é necessário realizar manutenção por meio de fórmula de cálculo.
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