1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Calcular Rescisões.
Clique em Novo.
2. Preencha as informações:
Rescisão
Data Base: Data efetiva para cálculo.
Data de Pagamento: Data efetiva do pagamento da rescisão.
Data de Desligamento: Data do efetivo desligamento do empregado.
Último dia Trabalhado: Último dia efetivamente trabalhado.
Motivo de Rescisão: Os motivos de rescisão são utilizados para cadastro dos direitos que o empregado possui no momento da rescisão.
Horas Trabalhadas no Último Dia: Informe a "hora dia" do empregado.
Gerar Log das Fórmulas de Cálculo: Deixe com a opção Sim.
Informações sobre o Aviso Prévio
As informações serão preenchidas de acordo com os dados informados no cadastro do aviso prévio.
Informações Sobre 13 Salário
Este campo fica habilitado em branco para possível edição do cálculo, não é necessário o preenchimento para que o cálculo seja executado corretamente. Caso o usuário discorde dos valores estes campos podem ser preenchidos e substituirão o cálculo automático. Se preenchida as informações do campo "Número de Meses" obrigatoriamente o campo Número de Meses Indenizados também deve ser preenchido. Mas caso seja preenchido o campo Número de Meses Indenizados não é obrigatório o preenchimento do campo Número de Meses.
Número de meses: Número de meses trabalhados, considerados para pagamento dos avos de 13° salário. Este valor calculará até a última folha consolidada.
Número de meses indenizados: Número de meses a serem indenizados de acordo com o tipo e quantidade de dias do aviso prévio indenizado.
Atenção! Ambos os campos devem ser deixados em branco ou preenchidos. No caso de algum campo ficar preenchido e outro em branco o sistema entenderá o valor em branco como 0 (zero) e não fará o cálculo corretamente.
Lançamentos
Novo/Editar/Excluir: Lançamentos da Rescisão.
Recarregar: Recarrega todos os lançamentos, substituindo os lançados na rescisão pelos lançado no lançamento individual/coletivo/fixo.
Período Aquisitivos com Férias Pendentes
A informação do saldo de férias pendentes correspondente a última folha consolidada.
Dias de Férias Aviso Indenizado: Será atribuído o número de dias a serem indenizados de acordo com o tipo e quantidade de dias do aviso prévio indenizado. Caso o usuário discorde do valor, este campo pode ser preenchido e substituirá o cálculo automático.
Saque FGTS
Percentual da Multa Rescisória: Conforme tipo de rescisão.
Número da Conta: Número da conta do FGTS do empregado, conforme extrato para fins rescisórios
Mês/Ano do Último Recolhimento: Informe o mês anterior à competência da rescisão (caso ainda não tenha sido recolhido por guia mensal). A data do Último Recolhimento de FGTS deve ser anterior a data de desligamento.
Saldo Não Recolhido Mês Anterior: Será a soma das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [FGTS sobre Folha/Férias/13º Sal/Diferença Dissídio], das folhas cuja data base seja maior ao Mês/Ano do Último Recolhimento e menor que o Mês/Ano da data base do cálculo de rescisão e a situação da folha [calculada ou consolidada].
Saldo Não Recolhido Mês Atual: Será a soma das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [FGTS sobre Folha/Férias/13º Sal/Diferença Dissídio], das folhas cuja data base da folha seja igual ao Mês/Ano data base do cálculo da rescisão e a situação da folha [calculada ou consolidada].
Atenção! Caso tenha cálculo de folha com data-base posterior ao cálculo de rescisão, o sistema fará a soma das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [FGTS sobre Folha/Férias/13º Sal/Diferença Dissídio] que consta nesta folha. Desta forma, para que o saldo não recolhido do mês atual venha em branco, é necessário excluir a folha calculada com data-base posterior a rescisão.
Saldo em Conta: Valor do saldo para fins rescisórios.
Exame Médico
As informações serão preenchidas de acordo com os dados informados no cadastro do aviso prévio.
Acerto
As informações serão preenchidas de acordo com os dados informados no cadastro do aviso prévio.
3. Calcule a Rescisão e após finalização do cálculo, clique em Resultado de Cálculo.
4. Após a conferência dos valores clique em SALVAR.
5. Efetivar os Valores de Rescisão.
Após a efetivação do cálculo de rescisão, as informações serão transmitidas para o eSocial através do evento S-2299.
Pontos de Atenção com o Cálculo de Rescisão:
Caso tenha folha calculada com data-base posterior a data de cálculo de rescisão, o sistema apresentará a mensagem "Existe Folha Calculada com Data-Base Posterior à Data-Base da Rescisão. Deseja continuar? Se clicar em Sim, o sistema segue com o cálculo, Se Clicar em Não, o sistema aborta o cálculo.
Ao efetivar o cálculo da rescisão, o sistema apresentará a mensagem "Existe Folha Calculada com Data-Base Posterior à Data-Base da Rescisão. Esta Folha será Excluída. Deseja continuar? Se clicar em Sim, o sistema segue com a Efetivação, Se Clicar em Não, o sistema aborta o processo.
Cuidado com o campo citado acima, sobre Saldo Não Recolhido Mês Atual, pois dependente do motivo do desligamento, mesmo que o sistema exclua a folha com data-base posterior a rescisão, o saldo ficará constando na rescisão, impactando no cálculo da GRRF.
6. Gere a GRRF se for necessário conforme o motivo do desligamento.
Se a GRRF for recolhida antes da data limite da SEFIP Mensal da competência anterior não terá juros e multas, se for recolhida após a data limite da SEFIP Mensal da competência anterior terá juros e multas.
No ato do cálculo da rescisão fique atenta ao campo Mês/Ano Último Recolhimento.
7. Emita o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- O relatório será exibido no cadastro de rescisão, ficha financeira e relatórios.
- O relatório será exibido de forma Individual ou Coletiva.
- Quando um contrato possuir uma rescisão principal e uma ou mais rescisão complementar cada folha gerará um termo de rescisão.
- O relatório será composto por duas páginas, a primeira contém as informações das rubricas conforme a portaria e a segunda será um pagina de Anexo onde será discriminado quais rubricas fizerem parte de cada Classificação do Termo de Rescisão.
- O campo “23 Remuneração Mês Anterior” é preenchido com os valores das rubricas vinculadas aos Resultados de Cálculo [“Base FGTS sobre as Férias” e “Base FGTS sobre a Folha”] existentes nas fichas financeiras do contrato no mês que antecede a rescisão. Caso o valor da soma seja menor ou igual a zero deve-se buscar o valor da rubrica vinculada ao Resultado de Cálculo [“Remuneração Mensal”] da ficha financeira referente a rescisão principal.
- O campo 27 Cód. Afastamento será preenchido com o campo Causa da Rescisão para Homolognet do Como Cadastrar Motivos de Rescisão.
8. Para a geração do Requerimento Seguro Desemprego.
9. Consulte no gerenciador de eventos o envio do Evento S-2299/S-2399 Desligamento.