Conceito: Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Legislação: Lei n° 13.467 Art. 452-A.
1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Pessoais e Contratuais > Contratos. Clique em Novo.
2. Preencha as informações solicitadas, caso tenha dúvida sobre o preenchimento dos campos, clique aqui.
O Tipo de Vínculo a ser informado na guia GERAL deve ser Empregado.
3. Na aba DADOS DO CONTRATO informe o vínculo empregatício como Trabalhador Intermitente:
Tipo de Contrato: Sendo o vínculo empregatício trabalho intermitente, deve ser informado se o tipo de contrato é por prazo determinado ou por prazo indeterminado
4. Clique em Salvar.
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Como Cadastrar Registro para Trabalho Intermitente.