- Prorrogação do horário noturno: o que a legislação estabelece
- O que mudou no cálculo
- Ativação da Nova Prorrogação Noturna
- Parametrização no Acordo, Convenção e Dissídio
- Regra de cálculo em dias sem jornada prevista
- Exemplos práticos
- Resumo para o Suporte
1. Prorrogação do horário noturno: o que a legislação estabelece
O trabalho noturno urbano é aquele realizado entre 22:00 e 05:00. Ele dá direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20%, e cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (hora noturna reduzida), conforme o art. 73 da CLT.
Base legal
- Art. 73, § 5º da CLT: às prorrogações do trabalho noturno aplicam-se as mesmas regras do trabalho noturno.
- Súmula 60, item II do TST: cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional noturno sobre as horas prorrogadas.
Na prática, quando o colaborador trabalha no horário noturno e continua trabalhando sem interrupção depois das 05:00, as horas seguintes também devem ser tratadas como noturnas.
🔎 Observações importantes
- A prorrogação vale para as horas realizadas em sequência ao horário noturno, sem interrupção.
- O direito não depende do tipo de dia: vale também para repouso, feriado, dia compensado e dia ponte.
- A convenção coletiva pode exigir um tempo mínimo de trabalho no horário noturno para que haja prorrogação.
2. O que mudou no cálculo
Contexto
No cálculo anterior, as horas extras noturnas não eram prorrogadas em dias sem jornada prevista (repouso, feriado, compensado e dia ponte). Isso acontecia porque:
- A prorrogação das horas extras só era executada se o campo Prorrogar Horas Trabalhadas também estivesse como SIM.
- O tempo mínimo de trabalho noturno era apurado somente com horas trabalhadas. Em dias sem jornada prevista só existem horas extras, então o mínimo nunca era atingido.
- O cálculo tomava como referência o término da jornada, que não existe nesses dias.
- As horas extras em dia de repouso e em dia ponte não estavam entre as extras que podiam ser prorrogadas.
O que foi ajustado
- A prorrogação de horas extras passa a depender apenas do campo Prorrogar Horas Extras.
- O tempo mínimo de trabalho noturno passa a somar as horas trabalhadas e as horas extras realizadas no horário noturno.
- Nos dias sem jornada prevista, a referência da prorrogação passa a ser o bloco contínuo de horas extras que contém o horário noturno.
- Horas extras em dia de repouso e em dia ponte passam a ser prorrogáveis, junto com as de término de jornada, feriado e dia compensado.
- O horário noturno só é estendido quando o novo término realmente amplia a faixa noturna. Isso evita que a madrugada deixe de ser considerada noturna.
3. Ativação da Nova Prorrogação Noturna
O novo comportamento é controlado por parâmetro e vem desativado por padrão. Enquanto estiver desativado, o cálculo funciona exatamente como antes.
Como ativar
- Acesse o Módulo Frequência.
- Vá em Gerais > Parâmetros Diversos.
- Altere o parâmetro USA_NOVA_PRORROGACAO_NOTURNA para SIM.
- Recalcule o ponto do período desejado.
✅ O parâmetro é criado automaticamente na atualização da base, já com valor NÃO.
4. Parametrização no Acordo, Convenção e Dissídio
Como parametrizar
- Acesse o Módulo Cadastros > Acordos, Convenções e Dissídios.
- Vá até a guia Prorrogação de Horário Noturno.
- Configure os campos conforme a tabela abaixo.
| Campo | Efeito na nova prorrogação |
|---|---|
| Prorrogar Horas Extras | Deve estar como SIM. É o único campo necessário para prorrogar as extras noturnas, inclusive em dias sem jornada prevista. |
| Prorrogar Horas Trabalhadas | Continua valendo para as horas trabalhadas. Não é mais necessário para prorrogar as extras e não é aplicado em dias sem jornada prevista. |
| Tempo Mínimo para Trabalho em Horário Noturno para Prorrogação | Se estiver vazio, sempre prorroga. Se estiver informado, a prorrogação só ocorre quando o total realizado no horário noturno atinge esse tempo. |
| Considera Horas Extras no Início da Jornada | Se estiver como SIM, as extras de início de jornada realizadas no horário noturno também contam para o tempo mínimo. |
5. Regra de cálculo em dias sem jornada prevista
Com o parâmetro ativo e Prorrogar Horas Extras = SIM, o sistema faz as etapas abaixo em dias de repouso, feriado, compensado e dia ponte.
Etapa 1: Apuração do tempo noturno
O sistema soma os minutos realizados dentro do horário noturno do acordo:
- horas trabalhadas;
- horas extras (término de jornada, repouso, feriado, compensado e dia ponte);
- horas extras de início de jornada, somente se Considera Horas Extras no Início da Jornada = SIM.
➡️ Se o total não atingir o Tempo Mínimo para Trabalho em Horário Noturno para Prorrogação, não há prorrogação.
Etapa 2: Identificação do bloco contínuo
O sistema localiza o bloco de horas extras sem interrupção que contém o trabalho no horário noturno. Blocos separados por um intervalo (por exemplo, extras pela manhã e extras à noite) são avaliados de forma independente. Somente o bloco ligado ao horário noturno pode ser prorrogado.
Etapa 3: Extensão do horário noturno
Se o bloco terminar depois do término do horário noturno (por exemplo, 05:00), o horário noturno do dia é estendido até o fim desse bloco. Os minutos prorrogados são identificados como Prorrogação de Horas Extras Noturnas.
➡️ Resultado: as horas extras realizadas após as 05:00, em sequência ao horário noturno, passam a receber o adicional noturno e a redução da hora noturna.
6. Exemplos práticos
Considere o horário noturno do acordo de 22:00 às 05:00 e Prorrogar Horas Extras = SIM.
| Situação (dia de repouso) | Resultado |
|---|---|
| Marcações de 22:00 às 07:00, sem intervalo | As extras de 22:00 às 05:00 são noturnas e as de 05:00 às 07:00 são prorrogadas como noturnas. |
| Marcações de 22:00 às 07:00, com tempo mínimo de 08:00 no acordo | Não há prorrogação: foram realizadas 07:00 no horário noturno, abaixo do mínimo exigido. |
| Marcações de 01:00 às 04:00 e de 14:00 às 16:00 | Não há prorrogação: o bloco noturno termina antes das 05:00, e o bloco da tarde não é considerado noturno. |
| Parâmetro USA_NOVA_PRORROGACAO_NOTURNA desativado | O cálculo permanece como antes: as extras após as 05:00 não são prorrogadas em dias sem jornada prevista. |
7. Resumo para o Suporte
- Cliente relata que, em repouso, feriado, compensado ou dia ponte, as extras após as 05:00 não ficam noturnas: verifique se o parâmetro USA_NOVA_PRORROGACAO_NOTURNA está como SIM em Frequência > Gerais > Parâmetros Diversos.
- Confirme no Acordo, Convenção e Dissídio do colaborador que Prorrogar Horas Extras = SIM.
- Confira se o tempo realizado no horário noturno atinge o Tempo Mínimo para Trabalho em Horário Noturno para Prorrogação.
- Verifique se as marcações formam um bloco contínuo desde o horário noturno. Um intervalo encerra a prorrogação.
- Após alterar parâmetros, recalcule o ponto do período.