- Intrajornada: O que a legislação estabelece
- Ativação do Novo Cálculo de Intrajornada
- Parametrização – Intrajornada mínima de 15 minutos
- Parametrização – Intrajornada de 30 a 120 minutos
- Resumo para o Suporte
1. Intrajornada: O que a legislação estabelece
Base legal (Art. 71 da CLT)
- Jornadas superiores a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, salvo acordo coletivo.
- Jornadas entre 4 e 6 horas: intervalo obrigatório de 15 minutos.
- Jornadas de até 4 horas: não há obrigatoriedade legal de intervalo.
Além disso:
- O intervalo pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.
- A não concessão ou concessão parcial do intervalo implica pagamento do período suprimido como verba indenizatória, com acréscimo mínimo de 50%.
📊 Regras práticas
| Jornada diária | Intervalo obrigatório |
|---|---|
| ≤ 4h | Não obrigatório |
| > 4h e ≤ 6h | 15 minutos |
| > 6h | 1h a 2h |
🔎 Observações importantes
- O cálculo considera a jornada efetivamente realizada
- Não considera a jornada contratual
- Não aplica tolerâncias de faltas/extras
- É baseado exclusivamente nas marcações de ponto
⚖️ Consequências do descumprimento
Caso o intervalo não seja concedido corretamente:
- Deve-se pagar apenas o período suprimido
- Com adicional mínimo de 50%
- Com natureza indenizatória
2. Ativação do Novo Cálculo de Intrajornada
Contexto
O cálculo anterior de intrajornada apresentava inconsistências, especialmente em dias com exceção, exigindo ajustes manuais.
Para solucionar definitivamente essas situações, foi disponibilizado um novo modelo de cálculo, que pode ser habilitado durante o período de transição.
Como ativar
- Acesse o Módulo Frequência
- Vá em Gerais > Parâmetros Diversos
-
Altere o parâmetro: USA_NOVO_CALCULO_INTRAJORNADA para SIM.
3. Parametrização – Intrajornada mínima de 15 minutos
Foi criada uma regra específica para jornadas entre 04:01 e 06:00 horas.
Configuração
- Acesse:
- Módulo Frequência > Gerais > Resultados de Cálculo
- Informe um evento de apuração para:
- Horas Intrajornada Indenizatória 15 Min
✅ Sugestão padrão: Evento 00002015
Regra de cálculo
O evento será gerado quando:
- A jornada realizada for:
- Maior que 04:00 (240 min)
- Menor ou igual a 06:00 (360 min)
- O colaborador não usufruir mínimo de 15 minutos de intervalo
- O período não estiver coberto por ocorrência (afastamentos, etc.)
➡️ Resultado: geração de até 15 minutos de intrajornada indenizatória
4. Parametrização – Intrajornada de 30 a 120 minutos
Essa regra se aplica a jornadas superiores a 6 horas.
Configuração do evento
- Acesse:
- Módulo Frequência > Gerais > Resultados de Cálculo
- Configure:
- Horas Intrajornada Indenizatória
✅ Sugestão padrão: Evento 00002000
Regra padrão de cálculo
O evento será gerado quando:
- A jornada realizada for maior que 06:00 (360 min)
- O colaborador não cumprir o intervalo mínimo configurado
- O período não estiver dentro de ocorrência
➡️ Por padrão: geração de até 60 minutos
Ajuste por acordo coletivo
O intervalo pode ser ajustado conforme acordo coletivo:
- Mínimo: 30 minutos
- Máximo: 120 minutos
Como parametrizar
- Acesse:
- Módulo Cadastros > Acordos, Convenções e Dissídios
- Vá até:
- Guia Parametrização para cálculo do ponto
- Sub guia Horas indenizatórias
- Preencha o campo Intervalo Intrajornada - Jornada > 6h: 01:00.
✅ Valor permitido: entre 00:30 e 02:00
Comportamento do cálculo
O sistema irá:
- Validar a jornada realizada (>6h)
- Verificar o intervalo efetivamente usufruído
- Comparar com o valor parametrizado
- Gerar a diferença como intrajornada indenizatória