Funcionário Registrou Ponto Durante as Férias: O Que Fazer?
Quando um colaborador está em período de férias, mas realiza uma marcação de ponto no sistema, é importante observar as regras e procedimentos aplicáveis.
1. Registros de Ponto Não Podem Ser Excluídos
De acordo com a legislação trabalhista e as normas vigentes, o sistema de ponto eletrônico não permite a exclusão de marcações já registradas. Essa regra garante a integridade e a rastreabilidade das informações, evitando questionamentos sobre manipulação de dados.
2. Possibilidade de Inativação da Marcação
Embora não seja possível excluir, o sistema permite a inativação da marcação.
- Ao inativar, o registro permanece no histórico do colaborador, mas deixa de ser considerado nos cálculos de jornada, banco de horas ou horas extras.
- Dessa forma, a informação continua íntegra no sistema, sem impactar no fechamento do ponto.
3. Como Inativar uma Marcação
3.1 No módulo Frequência, acesse o menu: Cálculos > Acerto do Ponto.
3.2 Informe o Período, Empresa, Estabelecimento e Contrato em questão.
3.3 Dê um duplo clique sobre a marcação desejada.
3.4 Insira o motivo da inativação.
3.5 Clique no ícone de lixeira e selecione a opção Excluir Marcação Selecionada (a exclusão aqui refere-se à sua inativação).
4. Como Ativar Novamente uma Marcação
4.1 Caso seja necessário reativar a marcação, acesse novamente o registro e reverta a inativação.
⚠️ Atenção! Após qualquer inclusão, exclusão ou alteração de marcações, é necessário recalcular o contrato. Recomenda-se utilizar o recálculo do período, pois, caso o funcionário tenha uma ocorrência com a opção Perde Repouso Remunerado habilitada, o sistema poderá gerar repouso descontado na semana de apuração. Para mais detalhes, confira o artigo: Como Realizar Cálculo e Importação do Ponto.
Orientações Específicas em Caso de Férias ⬇️
- Quando ocorre uma marcação de ponto durante o período de férias, a empresa deve avaliar internamente a situação, considerando possíveis impactos trabalhistas.
- A recomendação é que a decisão sobre como proceder seja tomada em conjunto com o departamento jurídico ou a consultoria trabalhista da empresa, para garantir conformidade com a legislação e alinhamento com as práticas internas de gestão de pessoal.