📌 O que mudou?
A partir da competência FEVEREIRO/2026, conforme a Portaria MTE nº 506/2026, o FGTS Digital passou a permitir o pagamento de valores em atraso de empréstimos consignados diretamente pelo site do FGTS Digital.
✅ O que já está disponível:
✔️ Emissão de guia de consignado em atraso
✔️ Para competências a partir de 02/2026
✔️ Cálculo automático de juros e encargos
✔️ Dispensa contato com banco
✔️ Guia emitida separadamente (somente consignado)
✔️ Controle de débitos dentro do sistema
Como realizar:
- Acesse o FGTS Digital
A funcionalidade está disponível no módulo Gestão de Guias)

- Selecione a competência desejada (a partir de 02/2026)
- Localize os valores de consignado em aberto
- Gere a guia de pagamento
- Efetue o pagamento

⚠️ Atenção importante:❗ Competências anteriores a 02/2026 ainda exigem contato com a instituição financeira