Descrição do problema: Ao incluir uma nova validade no evento S1005 para incluir o novo FAP é apresentado o seguinte erro:
"Campo Fap não pode ser preenchido. Ação sugerida: Campo FAP só pode ser informado quando não existe a informação cadastrada na Tabela FAP no ano XXXX, ou quando o valor é diferente e existe processo em [procAdmJudFap]"
O erro 1737 – “Campo FAP não deve ser preenchido” ocorre porque o eSocial entende que o FAP só deve ser informado quando a empresa possui processo judicial que altere o valor padrão ou quando é retornado o erro 1801, indicando que o FAP não foi encontrado na Tabela FAP.
Correção:
1. Acesse Cadastros > Empresariais > Estabelecimentos.
2. Localize o estabelecimento que apresentou o erro.
3. Acesse o histórico de vigência e exclua o histórico de 2026 que foi criado.
4. Clique em Novo histórico e informe o mesmo FAP que você havia utilizado anteriormente.
5. Salve o registro.
6. Quando o sistema exibir a mensagem de confirmação, selecione a opção “Não”.
Dessa forma, o FAP não será enviado ao eSocial, pois essa informação já está cadastrada no sistema.