Situação: Ao enviar o evento S-1210 de um colaborador desligado por falecimento, o sistema apresentou diferença de IRRF.
Causa: O Flow gera o evento S-2299 com o indicador de apuração do IR = 1 – Situação especial de apuração de IR.
Porém, o manual eSocial (página 277) informa que:
"Desligamento por morte do empregado: Em caso de rescisão por morte de empregado, o CPF que deve constar neste evento é o desse empregado, bem como o evento de pagamento, que também deve ser enviado no CPF do empregado falecido. Não sendo feito o pagamento ao empregado falecido, o campo {indApurIR} deste evento deve ser preenchido com [1- Situação especial de apuração de IR.]. Dessa forma, os valores informados não serão considerados para apuração do IRRF no eSocial. Não deve ser enviado o evento S-1210. A identificação das pessoas que efetivamente receberão os valores será feita na EFD-Reinf."
Correção:
Se a rescisão for paga no CPF do empregado falecido, será necessário ajustar as rubricas diretamente no eSocial, garantindo que a base e os valores do IRRF estejam consistentes com o pagamento informado.
Para ajustar as rubricas, acesse o Portal eSocial em:
Empregados > Gestão de Empregados e informe o CPF do colaborador;

Em Movimentações Trabalhistas localize a informação de desligamento e clique em "retificar"
As informações da rescisão serão exibidas. Localize as rubricas e clique em "alterar":
Altere o campo Indicativo de tipo de apuração de IR, para 0 - normal.
Após ajustar todas as rubricas, salve a rescisão no eSocial.
E envie no Flow o evento S-1210.
obs: Temos melhoria em andamento.