A gestão das obrigações legais trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao eSocial, ganhou novas diretrizes com a publicação da Portaria MTE nº 1.131, de 03 de julho de 2025.
A norma altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, que regula a organização dos processos administrativos trabalhistas (consolidada pela Portaria MTE nº 66/2024). Mas afinal, o que muda em relação às multas do eSocial?
☑️ É fundamental acompanhar essas atualizações para evitar autuações e manter sua clínica e empresas clientes em conformidade com a legislação.
O que mudou nas multas do eSocial SST?
Confiras as principais mudanças promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
Multas do eSocial - Reajustes e Padronização por Trabalhador
Antes, os valores das multas variavam conforme o tipo de dado omitido ou incorreto informado ao eSocial. Agora, o modelo foi simplificado e padronizado:
Antes (Portaria nº 66/2024):
- Valor inicial da multa: R$ 440,07
- Valores adicionais por trabalhador: variavam conforme o tipo de informação omitida (R$ 103,39, R$ 146,69 ou R$ 440,07)
- Multa máxima: R$ 44.007,30
Agora (Portaria nº 1.131/2025):
- Valor inicial da multa: R$ 443,97
- Acréscimo fixo por trabalhador: R$ 104,31
- Multa máxima: R$ 44.396,84
➡️ Importante! Os valores podem dobrar em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Multas do eSocial - Fim dos Descontos por Correção
Antes, era possível obter descontos de 20% ou 40%, dependendo do momento da correção das informações.
Antes
- 40% de desconto se a correção fosse feita antes da fiscalização;
- 20% de desconto se a correção ocorresse após a fiscalização, mas dentro do prazo.
Agora (com a Portaria nº 1.131/2025):
- Segundo o §2º do Art. 81, haverá desconto automático de 40% para infrações ocorridas entre 01/01/2020 e 03/07/2025 (data anterior à entrada em vigor da nova norma).
- Com a revogação dos §§3º a 5º do Art. 81, não haverá mais descontos para correções em infrações futuras.
Qual o impacto imediato das mudanças?
Com a padronização do valor por trabalhador, as empresas ganham maior previsibilidade sobre as penalidades aplicadas em caso de erros no eSocial.
Além disso, há um benefício relevante para empresas com passivos antigos: o desconto automático de 40% sobre multas aplicadas retroativamente, mesmo que já tenham sido fiscalizadas ou corrigidas, o que pode gerar reduções significativas nos valores devidos. Esse desconto também pode viabilizar revisões de multas já aplicadas, desde que ainda estejam em fase de análise administrativa.
⚠️ SST e eSocial
Clínicas, empresas e profissionais da área de Medicina e Segurança do Trabalho (SST) devem ficar ainda mais atentos. A partir da nova portaria:
- Não haverá mais descontos para correções futuras;
- O envio correto das informações torna-se ainda mais primordial.
📌️ Lembre-se! O envio correto das informações por meio do eSocial é fundamental para:
- Cumprir a legislação trabalhista;
- Evitar autuações e multas;
- Garantir benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.
Além disso, o novo texto do art. 81 reforça a aplicação em dobro da multa nos casos de:
- Reincidência;
- Oposição à fiscalização;
- Desacato à autoridade.
Esses pontos são críticos em auditorias e fiscalizações, exigindo atenção redobrada das empresas.