Situação
Ao enviar o evento S-1200, ocorre a rejeição com a seguinte mensagem:
Grupo 'Informações relacionadas à retenção na fonte, aos rendimentos tributáveis e não tributáveis, deduções e/ou isenções, etc., de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Causa
Apenas rubricas de plano de saúde registradas na ANS podem utilizar a natureza 9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica.
Se uma rubrica com natureza 9219 for enviada no evento S-1210, mas não estiver vinculada a um plano registrado na ANS, o eSocial retornará a rejeição mencionada acima.
Solução
- No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: Consultas > Fichas Financeiras.
- Verifique as rubricas de desconto presentes na folha de pagamento associadas ao evento S-1210.
➡️ Lembre-se! O S-1210 refere-se ao pagamento. Se estiver gerando o evento em 01/2025, mas sua folha for paga no 5º dia útil, as informações correspondem à folha de 12/2024. - Identifique se há Descontos na folha com a natureza 9219.
- No módulo de Cadastros, acesse o menu: Cálculos > Rubricas.
- Confira a Natureza das Rubricas.
- Se a rubrica não deve possuir a natureza 9219, altere-a para outro código adequado
- Clique em SALVAR.
- Exclua o evento S-1210 rejeitado.
- Gere novamente o evento e verifique se ele foi aceito no Gerenciador de Eventos.
Importante 👇️
- Valores de taxa de inscrição/adesão não são considerados dedutíveis para a declaração anual do Imposto de Renda e não devem utilizar a natureza 9219.
- A natureza correta para esse tipo de rubrica é 9299.
Leia também: