Conforme o art. 396 do Decreto-lei Nº 5.452 da CLT:
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017), a funcionária tem direito a um período de amamentação após retornar da licença-maternidade.
Passo a Passo para Registrar as Horas de Ausência da Colaboradora Referentes ao Período de Amamentação
- No módulo de Frequência, acesse o menu: Programações > Programações Especiais.
- Encontre o contrato desejado e preencha os dados necessários:
- Data de Início; e
- Data de Término do período de amamentação. - Após preencher os campos, clique em SALVAR.
👉️ Se o evento de Amamentação não estiver cadastrado no sistema, consulte o artigo Como Cadastrar Eventos de Apuração para proceder com o cadastro necessário.