Risco Ocupacional é definido como a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde devido a um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde, conforme a NR 1. Vamos explorar essa definição para compreender melhor sua importância.
Nosso objetivo é cadastrar os riscos ocupacionais com base na exposição observada no ambiente de trabalho, para que possamos parametrizar corretamente esses dados e facilitar a gestão de documentos.
Acesso ao Cadastro de Riscos Ocupacionais:
- No Módulo Saúde e Segurança no Trabalho, acesse o menu: Segurança do Trabalho > Tabelas de Segurança do Trabalho > Riscos Ocupacionais.
Dentro da seção de riscos, você encontrará as seguintes informações:
1. Avaliação Qualitativa/Quantitativa
- Qualitativa: avaliação sem mensuração numérica.
- Quantitativa: avaliação com mensuração, fundamental para enviar dados ao eSocial (evento S-2240).
2. Técnica Utilizada
- Especifica o método usado para avaliar o risco. Essa informação é exigida quando o risco é quantitativo e comporá o evento S-2240 do eSocial.
3. Meio de Propagação
- Determina a forma com que o risco se dissemina no ambiente.
4. Matriz de Classificação do Nível de Risco
- Analisa a probabilidade versus severidade para determinar o nível de risco.
5. Fator de Risco para o eSocial
- Identifica o agente nocivo, indicando se o risco deve ser reportado no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
6. Unidade de Medida
- Unidade usada na avaliação de riscos quantitativos.
7. Valores Mínimo e Máximo
- Valor Mínimo: o menor valor mensurável para o risco.
- Valor Máximo: o maior valor mensurável para o risco.
8. Limite de Tolerância - LT
- Limite a ser preenchido conforme a legislação vigente para cada risco.
9. Nível de Ação
- Define um limite com base na legislação para o controle do risco.
Sugerindo Enquadramento Legal para Avaliação Qualitativa
Para avaliações qualitativas, o sistema pode sugerir automaticamente o enquadramento legal ao relacionar o risco na unidade de trabalho. Alterações são permitidas conforme necessário.
Código de Ocorrência GFIP
Indica se o risco gera direito à aposentadoria especial.
Insalubridade e Periculosidade
Determina se o risco específico confere direito a insalubridade ou periculosidade.
Observações
Informações inseridas nesse campo serão automaticamente incluídas nas avaliações do risco.
Sugerindo Enquadramento Legal para Avaliação Quantitativa
Para riscos quantitativos, o sistema pode sugerir automaticamente se o risco confere direito à:
- Aposentadoria Especial
- Insalubridade
- Periculosidade
Programas de Controle e Parâmetros Associados
No cadastro de cada risco, é possível configurar os seguintes parâmetros para os programas de controle:
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Registrar Tempo de Exposição: Indica se o tempo de exposição ao risco deve ser registrado.
- PCA: Programa de Controle Auditivo
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- LTCAT: Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LIP: Laudo de Insalubridade e Periculosidade
- Registrar Procedimento de Emergência: Identifica, conforme NR 1, se o risco exige um procedimento de emergência, que deverá ser incluído no PGR.
Danos Potenciais e Exames Sugeridos
- Danos à Saúde: Detalha os possíveis impactos do risco à saúde do trabalhador.
- Exames Sugeridos para o Risco Ocupacional: Exames recomendados automaticamente, de acordo com a exposição na unidade de trabalho.
Esses cadastros ajudam a garantir a saúde e segurança no trabalho e facilitam o gerenciamento eficaz dos riscos ocupacionais:
Leia também: