Para gerenciar todas as funcionalidades relacionadas à segurança do trabalho e à saúde ocupacional, é necessário criar uma estrutura organizacional que inclua a definição de postos de trabalho e funções. Após a criação desses cadastros, eles deverão ser vinculados aos contratos específicos dos colaboradores.
1. Posto de Trabalho
O posto de trabalho é o local onde um colaborador desenvolve suas atividades sob condições específicas de trabalho.
1.1 Como Cadastrar o Posto de Trabalho:
- No Módulo Cadastros, acesse o menu: Pessoais e Contratuais > Tabelas Contratuais > Postos de Trabalho.
- Ao cadastrar o posto de trabalho, observe sempre a Data de Histórico: essa data deve ser igual ou anterior à data do documento que está sendo inserido no sistema.
- O posto de trabalho será vinculado à empresa e ao estabelecimento específico.
2. Função
A função é o conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um determinado cargo, identificando as atividades realizadas pelo colaborador, sem vínculo direto com remuneração.
Descrição das Atividades Desempenhadas:
Lembre-se! Para o envio do evento S2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, a descrição deve se limitar a 999 caracteres.
➡️ A função cadastrada poderá ser compartilhada com as empresas cadastradas no sistema.
2.1 Como Cadastrar a Função
- No Módulo Cadastros, acesse o menu: Pessoais e Contratuais > Tabelas Contratuais > Funções.
- Ao cadastrar a função, observe a Data de Histórico para garantir que ela seja igual ou anterior à data do documento inserido no sistema.
3. Atividade Complementar
Atividades complementares são tarefas específicas que podem exigir controles diferenciados, e serão vinculadas à função.
Exemplos de Atividades Complementares Comuns:
- Trabalho em altura; e
- Espaço confinado.
3.1 Como Cadastrar Atividades Complementares
- No Módulo Cadastros, acesse o menu: Pessoais e Contratuais > Tabelas Contratuais > Atividades Complementares.
- Após criar a atividade complementar, acesse o cadastro da função e vincule a atividade complementar à função específica. Assista ao vídeo:
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Cadastro de Empresa e Estabelecimento: Informações para PGR e PCMSO.