Declaração de Inexistência de Riscos - DIR
A Declaração de Inexistência de Riscos - DIR é um documento que comprova a dispensa da obrigatoriedade de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. Esse documento é emitido quando se verifica que os colaboradores não estão expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, aplicando-se exclusivamente às empresas que atendem aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-01.
Objetivo da Declaração
A DIR deve ser elaborada pelo empregador com o propósito de comprovar que determinada atividade ou setor da empresa não apresenta riscos de acidentes de trabalho. Esse diagnóstico auxilia na formalização da declaração, garantindo que os critérios de segurança e saúde no trabalho sejam atendidos.
Geração do Relatório de Diagnóstico de Demandas de SST
Passo a Passo para Emitir o Relatório de Diagnóstico de Demandas de SST - Saúde e Segurança no Trabalho:
- No Módulo Cadastros, acesse o menu: Cadastros > Empresariais > Estabelecimentos.
- Clique sobre o ESTABELECIMENTO desejado.
- Clique na guia HISTÓRICOS.
- Clique no Histórico desejado.
- Clique na aba INFORMAÇÕES DE SST.
- Preencha todos os campos das seções GERAL, VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADES LEGAIS DE SST e LEVANTAMENTO PRELIMINAR DE PERIGOS para a geração do relatório:
- Após, acesse o menu: Relatórios e localize o Relatório de Diagnóstico de Demandas de SST do Estabelecimento.
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Faça a emissão.
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Estrutura Organizacional da Empresa/Estabelecimento para Gestão de SST.