STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784, de 2023.
Isso significa que (ao menos) para as competências de ABRIL e MAIO está valendo a DESONERAÇÂO para os setores mencionados na lei.
Siga as orientações abaixo para os ajustes necessários no eSocial:
1. Retifique o eSocial
1.1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Empresariais > Empresas, selecione a empresa e clique na aba Históricos.
1.2. Altere no Histórico de 04/2024 o campo Possui Desoneração da Folha = 1 Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente:
1.3. Na aba Desoneração da Folha informe a Validade 04/2024 e o respectivo Percentual a ser recolhido. Se for integralmente desonerada = 0.
1.4. Reabra os Eventos Periódicos do eSocial de 04/2024.
Como Gerar Eventos de Fechamento e Reabertura para o eSocial (S-1299 e S-1298).
1.5. Exclua os Eventos Mensais de apenas um contrato, informando ele na seleção.
Como Excluir os Eventos Mensais.
1.6. Gere novamente os Eventos Mensais deste contrato.
Confirme no Gerenciador de Eventos se o S-1000 Retificação ficou Aceito com a informação da Desoneração da Folha.
1.7. Gere o Evento S-1280 da Desoneração de 04/2024 no Módulo Folha de Pagamento, acessando o Menu: eSocial > Gerar Eventos Mensais.
1.8. Aguarde ficar Aceito no Gerenciador de Eventos.
1.9. Envie o fechamento do eSocial novamente.
⚠️ Como fazer o Fechamento dos Eventos Periódicos - S-1299.
2. Transmita novamente a DCTFWeb
Feito os ajustes no eSocial, basta retransmitir a DCTFWeb retificadora (que não terá MAED) e emitir o novo DARF como pagamento até dia 20/maio.
ATENÇÃO!
Caso já tenha feito o pagamento do DARF sem a Desoneração, basta fazer uma DCOMP e utilizar o crédito para compensação na próxima competência, via Per/DComp Web.
Solicite a área responsável da sua empresa por esta declaração efetuar o procedimento.