Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024 , as empresas que possuem empregados afastados com Prorrogação da Licença Maternidade Empresa Cidadã (Lei nº 11.770) a partir de abril não recolhem INSS parte Patronal (Empresa + RAT + Terceiros) e precisam realizar ajustes no Sistema antes de enviar as informações ao eSocial.
"Art. 58. ....................................................................................................................
Parágrafo único. As contribuições devidas pela empresa, previstas nos §§ 2º e 6º e incisos I e II do caput do art. 43, e as contribuições destinadas a terceiros incidentes exclusivamente sobre a folha de salários não incidem sobre:
I - o salário-maternidade; e
II - a verba paga durante a prorrogação da licença maternidade prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, ainda que compartilhada com o pai. (Tema nº 72 de repercussão geral; Parecer SEI nº 468/2023/MF; Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 29/09/2023)" (NR)
Ou seja, as contribuições devidas pela empresa (20% (Empresas em Geral ou 22,5% Entidades Financeiras) para o GIILRAT e para terceiros) NÃO incidem sobre:
a) o salário-maternidade; e
b) a verba paga durante a prorrogação de 60 dias da licença maternidade prevista na Lei nº 11.770/2008, art. 1º, I (Programa Empresa Cidadã), ainda que compartilhada com o pai (Tema nº 72 de repercussão geral, Parecer SEI nº 468/2023/MF, Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF).
O que muda para a empresa?
A empresa deixa de recolher a Contribuição Previdenciária da parte da empresa, RAT x FAP ajustado e terceiros, sobre a Rubrica de Prorrogação Maternidade Cidadã.
Você possui empregados que estão afastados com Prorrogação da maternidade?
Sim.
Existe impacto no desconto do segurado?
Não. O empregado continua contribuindo sobre este valor.
É OBRIGATÓRIO realizar os ajustes a seguir:
1. Ajuste das Rubricas específicas Salário Maternidade Empresa Cidadã
1.1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Cálculos > Rubricas e localize a todas as Rubricas de Salário Maternidade Empresa Cidadã que você possui cadastradas.
Pesquise no ícone .
1.2. Clique na aba Históricos.
1.2.1. Clique em Novo a partir de.
INFORMAÇÕES GERAIS
Informe a Data do Histórico: 04/2024.
1.2.2 Altere os campos do quadro INCIDÊNCIAS E CLASSIFICAÇÕES PARA INSS PARTE EMPRESA
Incidência para INSS Patronal, INSS Terceiros, INSS RAT x FAP e PIS/COFINS: Não Incide
1.3. Altere as INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS ESOCIAL:
No campo Para Previdência Social preencha com 15 - Base de Cálculo Exclusivo do Segurado - mensal.
Para IRRF: 11 - Rendimento tributável - Remuneração mensal.
Para FGTS: 11 - Base de Cálculo do FGTS.
1.3.1. Classificação para as Rubricas:
Inserir Salário Maternidade Empresa Cidadã.
1.4. Clique em Salvar.
Observação: Cliente que tem Processo Administrativo/Judicial para não recolhimento da Parte Patronal Previdência não deve fazer alteração descrita neste artigo, pois vão continuar não recolhendo a parte patronal até que o processo tenha término de validade do Processo.
2. Ajuste de Rescisão/Folha já calculada em 04/2024 com os VDBs de Prorrogação Maternidade Empresa Cidadã antes da alteração deste artigo
2.1. Se a Rescisão estiver com a situação Calculada e estiver dentro do prazo de envio ao eSocial do Evento S-2299 Desligamento:
2.1.1. Cancele e calcule os contratos com valores de Prorrogação Maternidade Cidadã para que as Bases de INSS sejam ajustadas.
2.2. Se a Rescisão estiver com situação Consolidada, você precisa reabrir o Período da Folha, cancelar a Rescisão e calcular novamente para calcular as bases corretamente.
Para que seja feito o script de ajuste na competência 04/2024 devido a quantidade de Rescisões, o chamado deverá ser direcionado para contratação de Serviços.
2.3. Caso encontre na conferência da Folha Mensal de data-base 04/2024 em diante com estes VDBs e não foi ajustado o mencionado no artigo, siga ajuste abaixo:
- Se a Folha estiver com a situação Calculada, recalcule os contratos (Menu: Folha de Pagamento > Folhas > Calcular Folhas) com valores de Prorrogação Maternidade Cidadã, para que as Bases de INSS sejam ajustadas.
- Se a Rescisão estiver com situação Consolidada, é necessário cancelar a rescisão e calcular novamente. Para que seja feito o script de ajuste na competência 04/2024 devido a quantidade de Rescisões, o chamado deverá ser direcionado para contratação de Serviços.
2.4. Se os Eventos Mensais foram enviados, exclua e gere novamente somente das pessoas/contrato em questão.
3. 13º Salário sobre os meses de Prorrogação Maternidade Empresa Cidadã.
Conforme verificado na Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, não existe previsão na legislação quanto ao 13º Salário.
Verifique com a Receita Federal na opção Fale Conosco ou através de Solução de Consulta. Veja mais informações no item Consulta sobre interpretação da Legislação Tributária.
Ocorrendo entendimento por parte do Jurídico de sua empresa que os avos de 13º Salário do período afastado por Prorrogação da Licença Maternidade não deve tributar INSS parte patronal, precisa solicitar os Serviços Metadados para criação de VDBs, ajuste em Fórmulas de Cálculo, alterações em Regras de Contabilização e Relatórios.
Acompanhamento para realização desta demanda se caracteriza como contratação de Serviços.
Dúvidas pontuais dos processos é considerado orientação por Suporte.