Um problema recorrente no processo de Admissão é o preenchimento incorreto de campos, resultando em informações erradas sendo enviadas ao eSocial. Uma vez enviado, pode ser necessário corrigir esses dados. Um exemplo disso é cadastrar um funcionário no estabelecimento Y, quando, na verdade, ele deveria estar no estabelecimento X.
Nesses casos, para que não tenha a necessidade de excluir a Admissão e envia-la novamente, temos alguns paliativos até que o Sistema esteja apto ao processo de retificação do S-2200.
1. Realize a alteração dos dados no Histórico Inicial do Contrato, porém, há algumas informações no qual o Sistema não permite a alteração, como exemplo Estabelecimento.
Nesses casos, deve ser utilizada a rotina de Como Fazer Programações de Alterações Contratuais.
2. Realize a correção também no Portal do eSocial.
Uma alternativa seria excluir o contrato e fazer um novo cadastro no Sistema. No entanto, essa abordagem não é recomendada, pois pode resultar na perda do prazo para o envio do Evento S-2200 ao eSocial.
Vale ressaltar que as orientações desse artigo só é válida em casos de correção de informação na Data de Admissão.
Caso a data de efeito da alteração seja posterior a Admissão, o Sistema enviará o S-2206 ou S-2205 normalmente, sem a necessidade de alteração no Portal do eSocial.