A Instrução Normativa RFB Nº 2185, publicada em 09 de abril de 2024, trouxe mudanças significativas no Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, o ASO, o que gerou dúvidas se o envio do evento permanece obrigatório e se há possibilidade de multas.
Evento S-2220 e PPP
A IN RFB nº 2185 alterou a IN RFB nº 2110 de 19 de outubro de 2022. que dispõe sobre as contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Ao comparar as duas Instruções Normativas, percebe-se que a alteração está no Artigo 27, parágrafo 2, inciso IV:
ORIGINALMENTE O QUE DIZIA
“As obrigações acessórias previstas nos incisos XI e XIII do caput passarão a ser cumpridas pelo envio, com sucesso, dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial".
NOVO TEXTO
“As obrigações acessórias previstas nos incisos XI e XIII do caput passarão a ser cumpridas pelo envio ao eSocial, com sucesso, dos eventos S-2210 e S-2240, respectivamente relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)".
A nova redação, eliminou a necessidade do envio do evento S-2220 como obrigação acessória para composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
De acordo com a Instrução Normativa publicada ainda em março de 2022, o novo formulário do PPP, trouxe sem o quadro de Resultados da Monitoração Biológica (ASO). Este era o quadro onde constava os exames realizados pelos trabalhadores.
O que acontecerá com o S-2220? Precisa continuar enviando o Evento?
A resposta é SIM, precisa continuar o envio do Evento S2220 ao eSocial, com os mesmos dados que atualmente são enviados. A obrigatoriedade não mudou, pois ele segue constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS)
Porém, isso não significa que não é mais necessário enviar o Evento S-2220 ao eSocial. Ele continua constando no Manual de Orientação do eSocial (MOS), no leiaute oficial e na NR-7. Então, para fins trabalhistas a possibilidade de multas permanece.