A Receita Federal do Brasil publicou a notícia em 01 de maio de 2024 que esclarece decisão do Ministro Cristiano Zanin sobre a desoneração da Folha de Pagamento de municípios e setores produtivos.
O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do Art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.
Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
1. Saiu da Desoneração em 2024
1.1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Empresariais > Empresas. Selecione a empresa e clique na guia Históricos e após em Novo a Partir de.
1.2. Ajuste a Data do Histórico para o início da vigência.
1.3. Altere ou confirme o campo Indicativo de Desoneração da Folha para 0 - Não aplicável.
1.4. Clique em Salvar.
1.5. Na guia Desoneração da Folha clique em Novo.
1.6. Informe a Validade para 04/2024 no campo A Partir De.
1.7. Revise os Percentuais na guia Percentuais/Deduções/Acréscimos nos campos:
2. Conferência do INSS Empresa
Compare os Relatórios FP031- Fechamento do INSS para o eSocial Parte Empresa com os Valores da DCTFWEB.
Leia o artigo: Como Emitir Relatórios.
Tanto no Flow como no eSocial o valor de INSS Empresa devem fechar, ou seja, os números devem conferir entre si.