Essas alterações estarão disponíveis para a versão de 09/02/2024.
Implementações
122769 - Criar a funcionalidade de Saúde do Sistema
123886 - Geração de Bases de Cálculo para Migração
124622 - Inclusão da variável RTDS no processo de Geração dos Dados para o Imposto de Renda - IMPACTA EM INSTRUÇÃO DE DIRF
- Criada a variável “RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal”;
- A variável “RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal” será salva somente a partir do ano referencia 2024 ;
- A variável “RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal” não será criada para Lucros Distribuídos;
- Alterada na busca dos valores de convênios para considerar somente os valores de mensalidade, ou seja, além dos filtros existentes vamos carregar os ResultadoPlanos cujo campo “Tipo” valor seja igual “2 - Mensalidade”. Desta forma, os valores referentes a taxas de inscrição no plano de saúde não serão consideradas para geração;
- Para popular a variável RTDS será feito o cálculo a seguir:
-
Deve-se buscar o “Valor do Desconto Simplificado” na tabela do Imposto de Renda enquadrando o mês/ano da tabela com o mês/ano da geração de valores.
-
Após verificar se a pessoa optou pela utilização do desconto simplificado no cadastro de pessoas. Caso não tenha optado a variável “RTDS” não deve ser informada.
-
Após deve-se somar o valor das variáveis [RTPO, RTDP, RTPA] mês a mês e para cada mês deve-se verificar se o valor da soma é menor igual que o valor do campo “Valor do Desconto Simplificado”. Caso seja deve-se salvar no mês a informação do campo “Valor do Desconto Simplificado”.
-
Deve-se observar que as informações de 13º são separadas do mês de dezembro. O valor de decimo deve ser salvo.
-
Se a variável “RTDS - Rendimentos tributáveis - Dedução - Desconto simplificado mensal” não possuir valor em nenhum mês ela não deve ser salva.
Obs. Variáveis com Tributação com Exigibilidade Suspensa não serão consideradas.
Caso no mês não tenha ficha financeira não deve ser gerado.
-
124631 - Alteração na geração do arquivo da DIRF para o ano-calendário 2023 - IMPACTA EM INSTRUÇÃO DE DIRF
- Alterado o processo para permitir gerar a DIRF do ano referência 2024;
- Alterado o registro de “Identificação da declaração” do arquivo da DIRF para considerar o ano referência 2024;
- O registro contém o campo “Identificador de estrutura do leiaute” preenchido com o valor fixo “B3VH8RQ” para o ano referência 2024;
- Criada a variável “RTDS” está vinculada ao layout 3.19;
125061 - Implementar a atribuição do valor para as variáveis “Número de Filhos para auxílio-creche” e “Valor do Auxílio Creche” - IMPACTA EM INSTRUÇÃO DE REGRA DO ACORDO/CONVENÇÃO/DISSÍDIO
- A variável “Número de Filhos para auxílio-creche” é uma variável calculada em tempo de execução durante o cálculo;
- Será feita a busca os familiares do contrato que tem o campo “Auxílio Creche” igual a “Sim” cuja data do histórico do familiar seja a maior menor ou igual a data base do cálculo da folha. Após será verificado a idade limite para receber o auxílio creche no Acordo/Convenção/Dissidio vinculado ao sindicato do contrato e verificado se até a data base do cálculo o familiar tem a idade menor ou igual ao limite. Caso tenha será somado 1 para cada familiar que recebe auxílio creche. Caso não exista informação no cadastro do Acordo/Convenção/Dissidio o limite será 6 anos ou 72 meses;
- Ao fechar o período da folha é criado um novo histórico no familiar alterando o campo “Auxílio creche” quando o familiar ultrapassa a data limite para receber o auxílio;
- Ajusto o preenchimento da variável “Valor do Auxílio Creche” para que retorne o valor que está preenchido no campo do Acordo/Convenção/Dissidio;
- Atenção: Se o mês do aniversário deve ser considerado para o cálculo deve-se informar 6 anos e 0 meses caso o mês do aniversário não deve ser recebido deve ser informado 5 anos e 11 meses.
124837 - Inclusão do arquivo bancário Sicoob no cadastro de Forma de Pagamento
- Incluída a opção Sicoob na tabela;
- Ao alterar o campo “Forma de Pagamento” do cadastro será verificado se já existe um contrato utilizando a Forma de Pagamento. Caso exista, será exibida a opção de continuar ou não a alteração;
- Ao criar ou alterar um registro cujo campo “Forma de Pagamento” for igual a “Documento de Compensação - DOC” será dado o erro, pois esta opção foi descontinuada pela FEBRABAN em 2024;
124848 - Criar a remessa bancária do banco Sicoob
- Desenvolvimento para a geração do arquivo bancário SICOOB CNAB 240;
- Alterada validação para quando for gerada uma remessa bancária com um número sequencial já utilizado, seja exibida a mensagem Já existe uma Remessa Bancária com o Número Sequencial do Arquivo XXX. Deseja substituir a remessa anterior?”.
125294 - Alteração na validação e o cálculo do 1/3 de abono das Férias IMPACTA EM INSTRUÇÃO
- Alterada a regra de aviso que ocorre no cálculo de férias para buscar Saldo + Dias cedidos + Dias Abonado e dividir por 3 para identificar se o contrato ultrapassou o limite legal do 1/3 no período aquisitivo inteiro e não mais no período cedido como era anteriormente;
- Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
O artigo da CLT fala que o empregado tem direito a 1/3 de abono do período de férias. O que deixa em aberto para o entendimento do cliente se é 1/3 sobre o saldo total ou 1/3 sobre o saldo que está sendo gozado. O Flow inicialmente calculava a regra sendo 1/3 do saldo gozado, mas será alterado para permitir que o segundo entendimento possa ser aplicado também.