Considerações acerca do Evento S-1200:
- No Evento só serão geradas as Rubricas de Vencimentos, Descontos e as bases que têm a configuração para o eSocial, ou seja, os campos Natureza da Rubrica e/ou Natureza da Rubrica para Rescisão possuem conteúdo. Além de validar que exista informação maior que zero no campo valor.
- O Evento S-1200, somente pode ser gerado para períodos de apuração Abertos ou Reabertos
- O Evento S-1200 será excluído somente pelo processo de exclusão dos eventos mensais, nos demais casos ele sempre será retificado
- Quando Rescisão Complementar for do tipo Normal com data base (mês/ano) maior que a data base (mês/ano) da Rescisão Principal cuja a “Natureza da Rubrica” ou a “Natureza da Rubrica para a Rescisão” é igual a [“1080 – Stock Option”, “2801- Quarentena Remunera”, “3505 - Retiradas (pró-labore) de diretores empregados”, “3506 - Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados”] todas as Rubricas da Folha devem ser informadas no grupo período de apuração do evento S-1200;
- Quando a Folha de Rescisão Principal for dos contratos cuja a categoria do trabalhador seja [305, 771, 722, 201, 202, 401, 738, 901,; 902, 903, 904, 410, 723, 761; e 781] e o mês/ano da data base da Rescisão é igual ao mês/ano do período de apuração deve-se gerar o evento S-1200;
- Quando a competência da Rescisão Complementar for igual a Rescisão Principal e o tipo for igual Normal e as categorias do trabalhador forem [305, 771, 722, 201, 202, 401, 738, 901, 902, 903, 904, 410, 723, 761 e 781] e deve-se gerar a Retificação do evento S-1200.
- No mês de migração de dados, o sistema identifica Rescisões/Rescisões Complementares que devem gerar os eventos S-1200, assim deve-se verificar se o envio do S-2299/S-2399 gerou uma retificação e se os valores de ficha financeira foram enviados por meio destes eventos, caso tenha gerado preencha o idmdev da ficha financeira e o evento de origem, caso não (Rescisões Complementares de S-2399 e valores devidos posteriores a Rescisão) não preencher o idmdev para o sistema poder gerar o S-1200.
Atenção! O sistema ignora a geração de Eventos S-1200 que tenham idmdev preenchidos, gerando somente o S-1210.
Considerações acerca do Evento S-1210:
- A regra de Retificação do S-1210 diz que somente é permitido retificar esse evento se for incluído um demonstrativo novo nos eventos relacionados. Quando houver modificação da informação do valor líquido deve-se excluir o evento S-1210 e enviar novamente. Por regra o sistema sempre gerará a retificação do evento no caso de reenvio sem prévia exclusão o que pode gerar rejeição do evento. Caso haja diferença dos valores de líquidos faça a exclusão do exclusão dos eventos. Saiba mais em: Como Excluir os Eventos Mensais.
- O Evento S-1210 preenche somente os valores de líquido das Folhas de Pagamento. No mês de migração de dados estas informações podem não ter sido migradas, assim observe sempre se estas informações estão preenchidas, caso não estejam insira a rubrica manualmente na ficha financeira do mês correspondente.
- Para gerar o Evento S-1210, é necessário buscar o “Identificador do Demonstrativo” dos Eventos S-1200, S-2299 e S-2399 e informar no Evento S-1210:
*Quando os Eventos S-1200, S-2299 e S-2399 são gerados pelo Flow essa informação será recuperada pelo sistema para Geração do Evento.
*Quando os Eventos S-1200, S-2299 e S-2399 foram transmitidos por outro sistema e os dados foram convertidos para o sistema Flow essa informação estará informada no campo Identificador do Demonstrativo da Ficha Financeira:
Considerações acerca do Evento S-1280:
- O campo Percentual não substituído pela contribuição prevista na Lei 12.546/2011 será preenchido com o percentual que a empresa precisa recolher após a desoneração. No caso da empresa ser 100% desonerada o campo será informado com zero.
- Será buscado as informações da Tabela de Desoneração no Cadastro de Empresa buscando o maior Mês/Ano menor ou igual a data base de geração do evento. Quando o período de apuração for mensal deve-se usar o campo Remuneração (exceto 13 Anual) e quando o período de apuração for anual deve-se usar o campo 13º Salário Anual do mês/ano referente. Após será efetuado o cálculo 100-percentual desonerado informado no cadastro de desoneração da empresa.