Os vales personalizados são vales onde o cliente pode cadastrar com a descrição que achar necessário e eles utilizam o cadastro de tipos, que precisam ser cadastrados antes:
Como Cadastrar Tipos de Vales Personalizados
Esse cadastro tem as informações do vale, parâmetros para cálculo e as rubricas para lançamento na folha de pagamento.
1. No Módulo Benefícios, acesse o Menu: Básicos >Personalizados >Vales Personalizados >Novo;
Guia Vale Personalizado
No Agrupamento Geral os campos código, descrição, tipo de vale (da tabela de tipos de vales personalizados), forma de benefício (cartão ou papel), periodicidade (diário ou mensal), controle de ativação e o proprietário (vem sugerido em tela) são obrigatórios.
Devem ser preenchidos no agrupamento Histórico de Preço os campos data de reajuste e valor do vale se a forma de benefício for cartão, se não habilitam mais campos para preenchimento :cheques por talão, quantidade de talões, valor facial do cheque. Esses valores preenchidos que serão utilizados posteriormente nos cálculos de quem possuir esse vale.
Guia Parâmetros para Cálculo
Essa guia é preenchida por validade:
Dentro de cada validade ficam os campos referente aos parâmetros para cálculo que variam conforme o tipo de vale:
Quando a Periodicidade do Vale for DIÁRIO os parâmetros que ficam habilitados são:
Preencher os campos Data de validade, Descontar os Dias não trabalhados, Calcular os dias não trabalhados (caso desconte dias não trabalhados), Calcular os Dias trabalhados, Descontar os dias de férias, Cálculos os dias de férias a partir do (caso desconte férias), Considerar os Feriados pelo, Considerar os dias afastados, Dias trabalhados para Admitidos no mês.
Se o campo Descontar os dias não trabalhados for Sim habilita o campo Calcular os dias não trabalhados.
Se o campo Descontar os dias de férias for Sim habilita o campo Calcular os dias de férias.
AGRUPAMENTO REGRAS DOS EVENTOS DO PONTO
Quando o campo Calcular os dias não trabalhados for Analisando os eventos do ponto dia a dia habilita o agrupamento Regras dos Eventos do Ponto:
- Abrangência: combo com opções Geral, Empresa, Estabelecimento.
- Operação: opções Perde o Dia, Perde o vale no mês.
- Evento: lupa para buscar eventos. Ao selecionar um registro deve exibir o código e a descrição do evento na tela. Um evento de classificação = Saldo no Frequência não pode ser usado para a operação Perde o dia, pois ele é um evento acumulativo de dias, dessa forma é melhor utilizá-lo na opção perde o vale no mês.
- Quando existir: opções Minutos, Horas, Dias.
- A partir: permite um número decimal.
AGRUPAMENTO EVENTOS DE APURAÇÃO PARA VALE EXTRA
Permite a inclusão de um ou mais eventos do ponto para ser(em) consistidos no cálculo, desde que esse se utilize da informações de vale extra.
Somente exibe no vale de periodicidade = diário e quando o campo Calcular Dias Não Trabalhados = Analisando os Eventos do Ponto Dia a Dia.
Quando a Periodicidade do Vale for MENSAL, habilita um campo chamado FORMA DE CALCULO com as opções Histórico de preços e faixa de valores de perda.
Se a opção selecionada for Histórico de preços dessa forma habilitam os campos:
No agrupamento GERAL ficam os parâmetros dos cálculos dos beneficiários ativos.
No campo Realiza a proporção do vale, quando a opção = não o campo Descontar os dias não trabalhados fica com o conteúdo = não e limpa os demais campos do agrupamento ''Geral'', com exceção do campo Considerar Quant. Min. Dias Trabalhados que sempre fica habilitado. As opções desse campo são: Não, Pelos Dias úteis trabalhados, Pelo último dia do mês, Pela Quantidade de dias.
No campo Descontar os dias não trabalhados, quando o campo Realizar a proporção do vale for diferente de Não, esse campo obrigatoriamente fica com o conteúdo = Sim.
No campo Calcular os dias não trabalhados a única opção exibida é Analisando o registro de afastamentos para as folhas (por enquanto a única opção disponível). Quando o campo Descontar os dias não trabalhados = não esse campo fica sem conteúdo.
No campo Descontar dias de férias somente habilita se o campo Descontar os dias não trabalhados = sim.
O campo Considerar uma quantidade mínima de dias trabalhado serve para informar uma quantidade mínima obrigatória de dias trabalhados do beneficiário ativo.
No agrupamento REGRAS PARA BENEFICIÁRIOS RECEM ADMITIDOS ficam os parâmetros para os admitidos no mês do cálculo.
No campo Realiza a proporção do vale, quando a opção = não, desabilita todos os demais campos desse agrupamento com exceção do campo Considerar Quant. Min. Dias Trabalhados que sempre fica habilitado. As opções do campo: Não, Pelos Dias úteis trabalhados, Pelo último dia do mês, Pela Quantidade de dias.
No campo Como Calcular temos as opções: dias corridos do mês, Somente dias trabalhados, Quantidade de dias. Somente habilita se o campo realiza a proporção do vale desse agrupamento for diferente de Não. Esse campo, quando informado direciona a forma como o admitido será calculado.
O campo Considerar uma quantidade mínima de dias trabalhado serve para informar uma quantidade mínima obrigatória de dias trabalhados do beneficiário admitido.
obs.: Podem ser configurados cálculos proporcionais para beneficiários ativos e admitidos ou apenas de um deles conforme a necessidade, pois os agrupamentos funcionam no cálculo de forma independente.
Se a opção selecionada for Faixa de valores de perda, desabilitam os demais campos da tela e habilita o agrupamento FAIXA DE VALORES COM A UTILIZAÇÃO DE EVENTOS DO PONTO:
Na lista de valores de redução tem um tooltip explicando como são aplicadas essas regras no cálculo de vale:
Essas faixas de valores representam quanto do valor principal será reduzido conforme cada regra.
Ao criar um novo registro nesse agrupamento, é exibida a seguinte tela:
No agrupamento FAIXA DE VALOR DE PERDA, são informados o valor da redução sobre o valor principal, se controla ou não os dias trabalhados no mês da admissão, a operação e quantos dias deve consistir.
Os campos QUANTIDADE e O QUE somente se tornam obrigatórios se o campo CONTROLA DIAS TRABALHADOS NO MES DA ADMISSÃO for Sim .
Abaixo no agrupamento REGRAS:
- Pode ser informada mais de uma regra em uma faixa de valor de perda. Em cada regra deve ser informado um evento do Módulo de Frequência, uma operação, quantidade e o que (minutos ou horas) para consistir no cálculo;
- Não são utilizados Eventos do Ponto com tipo de informação Valor;
- Um Evento deve ser único em cada faixa de valor, não pode se repetir nas condições;
- Pode ser cadastrada uma regra de redução consistindo somente os dias trabalhados no mês da admissão, sem nenhum evento no agrupamento regras;
- Caso todas as regras informadas sejam verdadeiras (dias admitidos no mês caso utilizado e também regras) ou se um evento for verdadeiro e os outros eventos não tiverem conteúdo vai descontar o valor informado no valor de redução do vale mensal;
- Dias trabalhados no mês da admissão é calculado sempre no intervalo de dias trabalhados do cálculo e as regras dos eventos do ponto sempre nos dias não trabalhados do cálculo.
Guia Rubricas para Lançamentos:
Nessa guia deve ser preenchido o conteúdo do campo Valor dos Vales Entregues, que é a rubrica para onde serão calculados e lançados os valores de Vale Personalizado na Ficha Financeira de cada contrato.
Leia também:
Como Cadastrar Tipos de Vales Personalizados.