Atualização de versão prevista para 08/01/2023
Sprint 56 de 28/11/2022 até 11/11/2022 - Versão fechada em 09/12/2022
108100 - Implementar a funcionalidade de Excluir Alterações Contratuais Coletivas
- Incluído o campo “Operação” no agrupamento "Informações das Alterações Contratuais" com as informações “inclusão/Alteração” e “Exclusão”
- Ao selecionar a opção “Exclusão” do campo “Operação” serão habilitados os campos “Operação”, “Data da Alteração Contratual”, “Executar para contratos com situação” e o “Filtrar Por”.
- O processo irá excluir os históricos dos contratos que forem iguais a “Data da Alteração Contratual” passada como parâmetro respeitando o filtro de seleção e gerar os eventos relacionados.
- A “Data da Alteração Contratual” deve ser maior que o “Início da Utilização do Sistema” para cada Empresa.
- Não serão excluídas alteração, caso o contrato tenha históricos com datas posteriores da “Data da Alteração Contratual”.
- A exclusão da alteração contratual não ocorrerá, caso já existam folhas calculadas ou consolidadas na competência (mês/ano) maior ou igual a data de alteração do contrato.
- Ao excluir uma alteração contratual onde houve mudança de lotação ou de estabelecimento, será excluído o histórico do contrato e gerar o evento S-3000 referente ao evento de alteração.
- Ao excluir uma alteração contratual onde houve mudança de empresa será desfito todo o processo de transferência de empresa, ou seja, serão gerados os eventos e excluídos o histórico do contrato;
- Alterada a ordem dos campos “Motivo de Transferência” e “Atualizar código do contrato”.
110127 - Adequações no cadastro de Programação de Férias Coletivas
https://metadados.movidesk.com/kb/article/206361/darwin-como-programar-ferias
110158 – Alterar o método que busca o valor do desconto do Adiantamento Quinzenal
- Alterado para que cada folha tenha o seu desconto de adiantamento;
- Exemplo 1: Folha de adiantamento quinzenal no mês, calculada a folha mensal, criada uma nova folha de adiantamento no próximo mês e calculada a folha mensal no próximo mês, independente se a folha do mês anterior esteja consolidada. Neste caso cada folha mensal deve possuir seu adiantamento;
- Exemplo 2: Folha de adiantamento quinzenal no mês, calculada a folha de rescisão no mesmo mês da folha de adiantamento. Neste caso cada folha de rescisão deve possuir seu adiantamento;
- Exemplo 3: Folha de adiantamento quinzenal no mês, calculada a folha de rescisão no mês seguinte da folha de adiantamento. Neste caso cada folha de rescisão não deve possuir adiantamento, independente se o mês anterior estiver consolidado;
- Exemplo 4: Contrato transferido e possui folha de adiantamento quinzenal na empresa de origem para uma empresa que nunca teve folhas calculadas. Na folha mensal não deve gerar o desconto de adiantamento.
110422 - Homologação da Sefip
- Corrigido para não gerar mais arquivo SEFIP caso a empresa não tenha contratos/fichas financeiras nos períodos;
- Corrigida exibição dos erros de validação na tela do contrato. Atenção aos filtros estáticos para correção das exibições existentes.
111047 - Criar o relatório de Comunicação de Férias Coletivas
- O relatório de comunicação de férias coletiva ficará disponível no menu relatório e inicialmente não será vinculado a nenhum cadastro.
- As variáveis Estabelecimento, Data de Início das Férias, Data de Término das Férias são de preenchimento obrigatório.
- A variável Estabelecimento é responsável por preencher os campos razão social, tipo de inscrição e inscrição da empresa, ou seja, através do estabelecimento selecionado será buscada as informações da empresa.
- A variável Mensagem Customizada deve ser incluída após a palavra “empregados” para complementar o texto caso seja necessário especificar os estabelecimento ou setores da empresa. Por exemplo: “Indústria Mecânica Modelo Ltda, inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/0001-XX, em conformidade com o disposto no § 2° do artigo 139 da CLT, comunica que no período de 26/12/2019 a 26/01/2020, suspenderá as suas atividades concedendo férias coletivas a todos os seus empregados dos setores Comercial e Produção.
- A cidade, o estado e o responsável serão preenchidos através do estabelecimento selecionado para compor a assinatura.
111270 - Alterações no Relatório do Aviso de Férias Individual e Coletivo – IMPACTA EM INSTRUÇÃO
- Removido o filtro referente a situação do registro de férias programado, possibilitando emitir aviso tanto para férias programadas quanto para férias calculadas/cedidas;
- Alterado o relatório para começar a considerar os períodos aquisitivos vinculado ao registro de férias:
- Quando o registro de férias for calculado ou cedido deve-se exibir os períodos aquisitivos vinculados ao registro.
- Quando o registro de férias for programado será mantido a forma de enquadrar período aquisitivo que existe atualmente.
- Alterar o preenchimento da data de pagamento para informar o valor preenchido no registro de férias quando ele existir. Se não existir segue utilizando a data de início das férias menos 2 dias;
- Ajustada a formatação das datas no formado mm/dd/yyyy;
- Alterar o comportamento da exibição da mensagem o abono de férias para que ela seja exibida quando o campo Dias de Abono for maior que zero;
- Alterada a mensagem do abono de férias para: “No mesmo período serão convertidos xx dias em abono pecuniário, nos termos do artigo 143, § 1º da CLT (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.535/77).”
- Ao emitir o relatório de aviso de férias individual pelo menu de relatórios é necessário informar o filtro de “Data de Início” pois, sem o filtro emite todos os registros de férias do contrato. Já pela tela de registro de férias não é necessário informar o filtro pois ele faz internamente.
ATENÇÃO
Quando os relatórios são emitidos pelo menu de relatórios é obrigatório informar a data no filtro início das férias, senão carrega todos os registros de férias do contrato. Quando a emissão ocorrer diretamente na tela de registro de férias só será necessário o filtro de contrato.
111350 - Alterar a variável “Percentual RAT ajustado pelo FAP” para atender as empresas do simples enquadradas na Classificação Tributária 01 – IMPACTA EM INSTRUÇÃO
- Alterado o preenchimento da variável “Percentual RAT ajustado pelo FAP” para que quando a “Classificação Tributária” da empresa vinculada ao estabelecimento for igual a [“01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída”] o percentual do RAT seja zerado para o cálculo de encargos;
- Ajustada as variáveis “Percentual INSS Empresa sobre Remuneração (exceto 13º salário anual)” e “Percentual INSS Empresa sobre 13º salário anual” para que quando não exista informação de desoneração só retorne o valor do campo “Sobre Remuneração” do cadastro de empresa. Desobrigando o preenchimento das informações de desoneração quando a empresa não for desonerada
111379 - Homologação Integração Contábil - Autônomo
- Corrigida exibição dos registros afetados ao executar o processo de geração da integração contábil para que Regras Contábeis com o Tipo de Regra seja Contábilserá exibido a Classificação Contábil e as que possuem Tipo de Regra Conferência seja exibido somente o nome da regra;
- Corrigida a contagem de Registros com Aviso que retornava zerada;
- Corrigido o estado do processo para Finalizado com Aviso caso haja Registros com Avisos.
111691 - Corrigir a geração do evento S-1210 quando tem mais de uma ficha financeira no mês
- Ao gerar o evento S-1210 de uma pessoa que possui mais de uma ficha financeira no mês o evento estava gerando somente um recibo o evento.
Sprint 57 de 12/12/2022 até 30/12/2022 - Versão fechada em 23/12/2022
110275 -Alteração no Relatório da Folha de Pagamento – Acordo/Convenção/Dissídio
- Alterada a consulta do relatório para que exibia todas as folhas de demonstrativo vinculadas a folha de Acordo/Convenção/Dissídio indiferente o histórico do contrato
- Incluído o campo Salário Base ao lado do Salário Contratual do contrato.
110402 - Alterar o cálculo das horas trabalhadas quando um funcionário tem férias com dia quebrado
- Ajustado o cálculo de dias trabalhados quando a quantidade de dias de férias do contrato seja decimal. Por exemplo ao calcular férias de 12,5 dias em um contrato de 220h mensais, cuja data de início e término das férias ocorra dentro do mesmo mês, a folha ficará da seguinte forma:
Férias no mês - 12,5 x 7,33 = 91,63
Salário - 17,5 x 7,33 = 128,27
Atenção: a separação de horas trabalhadas e repouso nos resultados de cálculo 65001 e 65301 serão tratados posteriormente.