Sprint 49 de 23/06/2022 até 22/07/2022 - Versão fechada em 22/07/2022
105841 - Alterar o Relatório da Folha da Pagamento para considerar a folha de Acordo/Convenção/Dissídio
- A folha de “Acordo/Convenção/Dissídio” deve ser exibida e totalizada no relatório de “Folha de Pagamento.
- As folhas de “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo” e “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo 13º Salário” devem ser exibidas no novo relatório de “Folha de Pagamento – Acordo/Convenção/Dissídio”.
Sprint 50 de 25/07/2022 até 26/08/2022 - Versão fechada em 05/08/2022
106137 - Correções gerais no cadastro de Rescisão
- Bloqueada a alteração da Data Base da rescisão após o primeiro cálculo ter sido salvo
- Corrigido o erro de duplicação dos períodos aquisitivos para efetivação da rescisão. O cálculo deve modificar o carregamento dos períodos aquisitivos no registro de rescisão com saldo maior que zero ou o período aquisitivo cuja data de término seja maior que a Data de Desligamento e o saldo for menor ou igual a zero (pode-se ter saldo negativo no período proporcional)
Comportamentos:
1º Contrato com todos os períodos aquisitivos zerados. A data de desligamento deve ser no mesmo mês de admissão do contrato e os demais períodos já ter férias cedidas.
2º Contrato com 1 ou mais períodos aquisitivos com saldo e o período proporcional zerado. A data de desligamento deve ser no mesmo mês de admissão do contrato.
3º Contrato com 1 ou mais períodos aquisitivos com saldo e o período proporcional com dias de saldo. A data de desligamento deve ser nos meses posteriores ao mês de admissão do contrato.
4º Contrato com 1 ou mais períodos aquisitivos com saldo e o período proporcional com dias de saldo e a data de desligamento + os dias trabalhados criam um período novo. A data de desligamento deve ser próxima a data de término período aquisitivo proporcional para somar os dias de aviso indenizado e criar o novo período aquisitivo.
- Ajustada a mensagem para ser folha consolidada no lugar de cadastrada, a mensagem correta é: “A Data Base da rescisão deve ser maior que a Data Base da última folha consolidada para o estabelecimento”.
- Corrigido o erro que ocorria cadastrar uma rescisão de contrato utilizando o motivo de desligamento “003 - Pedido de Demissão sem Justa Causa”, no momento de pular o campo “Tipo de Aviso” com a opção “Pedido de Demissão Com Indenização do Aviso” com o TAB.
- Ajustado o campo “Dias de Férias Indenizados” para considerar se a data projetada é maior que a data de término do último período aquisitivo e a data de desligamento está dentro do último período aquisitivo do contrato. Este ajuste considerará a quantidade de dias efetivamente indenizados considerando as datas corretas para pagamento das férias proporcionais/vencidos
106254 - Implementação da Indenização Artigo 479 da CLT na Rescisão - REVISAR SE A TABELA DE MOTIVOS DE RESCISÃO ESTÁ CORRETA
- Ajustada a regra de visibilidade na tela para o campo “Indenizar 50% do Tempo Restante”, que deve ficar visível quando o contrato selecionado possuir o campo “Tipo de Contrato” igual a “Tempo Determinado” e a Causa da Rescisão para a Folha do Motivo de Rescisão for igual a “Pedido de Demissão sem Justa Causa” ou “Demissão sem Justa Causa” e o “Último Dia Trabalhado” for menor que “Data de Término da Prorrogação” quando existir Prorrogação. Se não existir Prorrogação, deve-se verificar se o “Último Dia Trabalhado” é menor que a “Data de Término”.
- O campo “Indenizar 50% do Tempo Restante” tem valor default “Sim”.
106829 - Implementação da Indenização Artigo 479 da CLT no Aviso Prévio
- Ajustada a regra de visibilidade na tela para o campo “Indenizar 50% do Tempo Restante”, que deve ficar visível quando o contrato selecionado possuir o campo “Tipo de Contrato” igual a “Tempo Determinado” e a Causa da Rescisão para a Folha do Motivo de Rescisão for igual a “Pedido de Demissão sem Justa Causa” ou “Demissão sem Justa Causa” e o “Último Dia Trabalhado” for menor que “Data de Término da Prorrogação” quando existir Prorrogação. Se não existir Prorrogação, deve-se verificar se o “Último Dia Trabalhado” é menor que a “Data de Término”.
- O campo “Indenizar 50% do Tempo Restante” tem valor default “Sim”.
Sprint 50 de 25/07/2022 até 26/08/2022 - Versão fechada em 19/08/2022
104852 - Implementação da funcionalidade de Salários Base no cadastro de Contratos – impacta no cadastro de contratos/impacta na implantação/impacta na conversão – vai ter atualização a partir da implementação futura de reajuste coletivo
- Criada a tela de Salário Base dentro do cadastro do Contrato:
Para criar um novo salário base para o cálculo de Acordo/Convenção/Dissídio acesse Cadastro > Contrato > Busque o contrato > Salários Base > Novo e inclua a data base e o novo salário base
- Este salário base será responsável somente pelo cálculo das folhas de Acordo/Convenção/Dissídío. Por exemplo, como ficaria o cadastro:
Data base do acordo/convenção/dissídio: 05/2022
Data da assinatura do acordo/convenção/dissídio: 10/08/2022
Percentual para reajuste salarial: 10,69%
Data do último salário base para acordo/convenção/dissídio: 05/2021
Último salário base para dissídio do contrato: R$ 2.000,00
Data do novo salário base para acordo/convenção/dissídio: 05/2022
Novo salário base para dissídio do contrato: R$ 2.213,80
105085 - Implementação do cálculo de Diferença de Dissidio
Conforme artigo: Como Calcular Folha de Diferença de Acordo / Convenção / Dissídio
- Serão processadas as folhas do tipo [Mensal, Férias, Avulsa, Suplementar-Outras, Suplementar-PLR, Rescisão, Rescisão Complementar
- Corrigido o desconto do IR quando o valor é menor que o mínimo que a receita federal exige, ou seja, quando o valor do desconto do IR for menor que 10,00 (valor configurado no cadastro da Tabela de IR) para a folha de férias não deve descontar o IR. Já para a folha de 13° salário não existe valor mínimo a recolher.
- As folhas de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo” e “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo de 13º Salário” ao serem criadas pelo cálculo da folha de “Acordo/Convenção/Dissidio” possuirão a situação como calculada.
- Corrigido o acúmulo de bases para 13 salário no cálculo da folha mensal de dezembro. Quando existia uma rubrica que classifica para 13 º salário na folha do mês de dezembro as bases eram acumuladas novamente para calcular o IR referente ao 13° Salário. Anteriormente o acúmulo do desconto do INSS que foi pago na folha de complementação do 13° Salário não estava sendo considerado.
- Não será feito o cálculo de diferença de Acordo/Convenção/Dissídio para Tipo de Vínculo” do contrato “Diretor não Empregado”, “Estagiário” e “Contribuinte Individual”
105630 - Implementação do recolhimento do FGTS do Dissidio na Sefip – IMPACTA EM INSTRUÇÃO DE SEFIP/DISSÍDIO - TALVEZ CRIAR UM ARTIGO SEPARADO PARA SEEFIP DE DISSÍDIO/VER O QUE JÁ ESTÁ NO ARTIGO DE SEFIP
- Ao gerar uma Sefip com “Código de Recolhimento” igual a “660 - Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo ou Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical Conciliação Trabalhista” serão carregadas as fichas financeiras para considerar as fichas de competência (mês) da Data Base da folha seja a mesma que a informada no campo Competência e o tipo de folha seja igual a “Acordo/Convenção/Dissidio”.
- O campo “Remuneração sem 13” do “Registro 30” deve ser preenchido com a soma dos valores das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [“Base FGTS sobre a Folha”, “Base FGTS sobre as Férias”] da folha de “Acordo/Convenção/Dissidio”.
- O campo “Remuneração 13” do “Registro 30” deve ser preenchido com a soma dos valores da rubrica vinculada ao resultado de cálculo [“Base FGTS sobre o 13º Salário”] da folha de “Acordo/Convenção/Dissidio”.
- Para os contratos Rescindidos que possuem a folha de “Acordo/Convenção/Dissidio” na competência deve-se verificar se na rescisão principal do contrato o “Motivo de Rescisão” possui a “Causa da Rescisão para FGTS” igual [“Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador”, “Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado”, “Falecimento”, “Falecimento motivado por acidente de trabalho”, “Aposentadoria”] e o campo “Paga FGTS na GRRF’ igual a “Não” ou “Nulo” na ficha financeira da rescisão do contrato. Caso as condições sejam atendidas os campos “Remuneração sem 13” e “Remuneração 13” do registro “Registro 30” seguem a mesma regra de preenchimento que os contratos ativos e afastados. Caso as condições não sejam atendidas o contrato deve ser desconsiderado da geração da Sefip pois o pagamento do FGTS será efetuado na GRRF.
- Removida a referência aos resultados de cálculo [“Base FGTS sobre Diferença de Dissídio”, “Base FGTS sobre Diferença de Dissídio 13º Salário”, “INSS s/Diferença de Dissídio”, “INSS s/Diferença de Dissídio 13º Salário”].
105788 - Correções na visualização do recibo de férias que está truncando a exibição das rubricas
- Quando o recibo de férias possui muitas rubricas o detalhe do relatório acabava cortando as descrições de forma vertical.
- Ao salvar um recibo de férias em pdf ocorre o mesmo erro das informações serem apresentas cortando verticalmente.
- Ajustada formatação decimal para o padrão brasileiro. Ao exibir o relatório no Windows em inglês a formatação não respeitava a configuração.
- Verificar a emissão do recibo de férias pela tela de Registro de Férias, pois está exibindo sempre a mensagem que não existem dados para imprimir o relatório.
105802- Correções do Recibo de Pagamento – RPA
- Ao emitir o Recibo de Pagamento – RPA (duas vias) a ordenação das rubricas na segunda via está a contrário, ou seja, está emitindo os descontos antes dos vencimentos.
- Implementado filtro fixo tipo de folha igual a RPA para todos os modelos de Recibo de Pagamento – RPA.
- Ajustar a formatação dos campos decimais para respeitar o padrão brasileiro de todos os modelos de Recibo de Pagamento - RPA.
105809 - Correções da ordem de geração do evento S-3000 e S-2230
- Ao editar a data de término de um afastamento onde o mesmo possui evento já transmitido e aceito o evento S-3000 deve ser gerado antes do evento original S-2230.
- Incluído o nome da pessoa ao lado do CFP isso deve ser aplicado tanto para o evento gerado pelo cadastro de afastamento quanto para o evento gerado no cadastro de férias.
- O campo “Gerou Afastamento para a Previdência” não deve ser considerado para a geração de retificação do evento S-2230.
- Ao alterar a Data de Término da estabilidade estava gerando um evento de retificação do S-2230 indevidamente.
105816 -Implementação da Exclusão das Folhas de Acordo/Convenção/Dissídio
- Ao excluir uma folha de “Acordo/Convenção/Dissídio” deve-se excluir as folhas de “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo” e “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo 13º Salário”
- Ao efetuar a exclusão das folhas de “Acordo/Convenção/Dissídio”, “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo” e “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo 13º Salário” caso ocorra algum problema deve-se abortar a exclusão de todas as folhas.
- Ao excluir uma folha de Rescisão e no mesmo dia existir uma folha de Rescisão Complementar para o mesmo contrato deve-se exibir uma mensagem avisando que se deve excluir a folha de Rescisão Complementar antes da Rescisão Principal e abortar a exclusão
105847 - Implementar o tratamento das folhas de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo” e “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo 13º” no processo de Integração Contábil - IMPACTO NO CONTÁBIL PARA IGNORAR NA CONTABILIZAÇÃO FOLHAS DE ACORDO/CONVENÇÃO/DISSÍDIO DEMONSTRATIVO
- Alterar a busca das fichas financeiras para que desconsidere as folhas cujo tipo de folha seja igual de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo” e “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo 13º”.
106145 - Correções no cadastro de Sindicato do Empregado – IMPACTA NA INSTRUÇÃO
- No agrupamento GERAL, alterada a descrição do campo de “CNPJ” para “Número da Inscrição”.
- No agrupamento GERAL, escondido o campo “Agência Caixa para Contribuição Sindical Urbana” e removido o mesmo da exibição.
- No agrupamento POSIÇÃO ATUAL, o campo “Acordo, Convenção e Dissídio” poderá ser editado e direcionado para criação um acordo a partir desta tela.
- No Histórico do Sindicato, no agrupamento GERAL, é obrigatório o preenchimento do campo “Acordo, convenção e Dissídio”.
- No Histórico do Sindicato, no agrupamento GERAL, a o campo “Acordo, Convenção e Dissídio.” poderá ser editado e direcionado para criação um acordo a partir desta tela.
- No agrupamento RUBRICAS PARA DESCONTO, alterada a descrição do campo “Contribuição Assistencial/Confederativa” para “Contribuição Confederativa”.
- No agrupamento RUBRICAS PARA DESCONTO, alterada a descrição do campo “Contribuição Dissídio” para “Contribuição Assistencial”
- No agrupamento RUBRICAS PARA DESCONTO, os campos do agrupamento devem ser editáveis:
- Adicionado o campo “Site” no agrupamento ENDEREÇO
- Incluído os seguintes campos na Exibição de Sindicato dos Empregados: Data Histórico /Acordo, Convenção e Dissídio /Mensalidade do Sindicato/ Contribuição Sindical/ Contribuição Confederativa/ Contribuição Assistencial
- Corrigido erro ao tentar excluir um sindicato
107166 - Implementação no evento S-1210 o tratamento das folhas de “Acordo/Convenção/Dissidio”
- Ao gerar o evento S-1210 deve ser considerado somente a folha de “Acordo/Convenção/Dissidio” com pagamento no período de apuração.
107190 - Inclusão do campo “Considera para Dissídio” no cadastro de Lançamentos Individuais /
107205 - Inclusão do campo “Considera para Dissídio” no cadastro de Lançamentos de Pensionistas – IMPACTA NA INSTRUÇÃO DE LANÇAMENTOS INDIVIDUAIS/COLETIVOS E LANÇAMENTOS DE PENSIONISTAS
- Incluído o campo “Considera para Dissídio” após o campo Observação
- Em caso de importação de lançamentos o campo sempre vem preenchido como “Sim”
- Lançamentos antigos serão preenchidos como “Sim”
- Em caso de novo lançamento por padrão o campo sempre é preenchido como “Sim”
- Observações:O campo “Considera para Dissídio” é para identificar no cálculo do dissidio se o devemos utilizar o lançamento na folha que está sendo recalculada. Por exemplo, durante a folha paralela é necessário fazer um lançamento da verba de DSR de Hora Extra pois, houve diferença de centavos entre o cálculo dos sistemas, ao processar o dissidio dessa folha e recalcular a folha no passado o nosso cálculo por padrão sempre respeita o valor lançado e consequentemente não haveria diferença de valor a pagar. Nesse caso se o lançamento estiver com o campo “Considera para Dissídio” igual a Não, o cálculo de dissidio desconsiderar esse lançamento e recalcula a folha normalmente.
- Estes ajustes não consideram lançamentos feitos nas telas de Férias e Rescisões, somente os lançamentos feitos na tela de lançamentos
107219 - Implementação do tratamento de lançamentos no cálculo de Acordo/Convenção/Dissídio
- Ao recalcular uma folha para calcular a diferença de dissidio deve-se alterar a buscas dos lançamentos da folha que fica em memória para considerar somente os lançamentos que possuem o campo “Considera para Dissídio” igual a “Sim”.
107291 - Correção da geração da Sefip quando existe alteração nos dados da pessoa
- Corrigido o erro ao gerar a Sefip quando há a primeira alteração de dados da pessoa
107412 -Alterações no cadastro de Motivo de Rescisão atender o layout S-1.0 até NT 05-2021 do eSocial e correções gerais – IMPACTA EM INSTRUÇÃO
- Alterada a descrição da opção “Redistribuição” para “Redistribuição ou Reforma Administrativa” do campo “Causa da Rescisão para o eSocial".
- Incluída a opção “43 - Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato” para o campo “Causa da Rescisão para o eSocial".
- Ocultado o campo “Indenização Art. 479 da CLT” do cadastro de motivo de rescisão, uma vez ele não está sendo usado em nenhum lugar atualmente e alterada a regra do campo “Indenizar 50% do Tempo Restante” para considerar o Art 479 também.
- Ocultado o campo “Aviso Prévio pago pelo”, pois este campo não está sendo usado em nenhum lugar do sistema atualmente.
- Removido os campos “Indenização Art. 479 da CLT”, “Aviso Prévio pago pelo” da exibição.
107433 - Corrigir o erro que ocorre ao calcular uma folha ao instanciar a classe RescisaoParaCalculo
- Corrigido o erro no cálculo (rescisão/férias/folha):
- Pode ser ativada a fórmula para o cálculo