O Plano dos Convênios é um cadastro que permite informações gerais, de taxas de inscrição, mensalidade e quais as rubricas serão configuradas para lançamentos na ficha financeira do contrato.
Neste Artigo você saberá mais sobre como cadastrar:
Atenção! Deve ser cadastrado depois da criação do cadastro do convênio.
1. Plano dos Convênios:
1.1 No Módulo Benefícios, acesse o Menu: Básicos > Convênios > Planos dos Convênios > Novo.
As informações com (*) são obrigatórias. Neste cadastro, a informação do Convênio é fundamental para dar continuidade ao processo.
1.2 Clique em NOVO e preencha os campos.
Observação: No campo Plano Familiar, é possível selecionar as opções Sim ou Não, de acordo com a regra abaixo:
- Selecione Não, se os valores dos titulares e dependentes são distribuídos em seus registros próprios (Neste caso existirão valores para o titular no plano e para o dependente distribuídos separadamente);
- Selecione Sim, Quando um plano é Familiar quer dizer que ele Beneficia toda a família do Titular sendo vinculado apenas a ele mesmo, ou seja, o Desconto de Mensalidade e/ou Taxa de Inscrição ocorre apenas para o Titular não gerando registro destes no resultado do Cálculo para Dependentes. Nesse caso, os valores dos dependentes serão totalizados no valor do plano para o titular conforme valor da empresa ou funcionário.
2. Mensalidade:
As MENSALIDADES são informadas por DATA DE VALIDADE (mês/ano).
2.1 No agrupamento GERAL, preencha os campos.
2.2 No agrupamento VALORES DA MENSALIDADE, preencha os campos:
- Informe os intervalos de idade: quando o tipo de mensalidade = Faixa etária;
- Informe os intervalos de faixa de tempo de empresa e faixa de idade: quando o tipo de mensalidade = Por tempo de empresa e Faixa etária;
- Valor da mensalidade: se tipo de mensalidade = Valor fixo, informa um único valor, sem faixas;
- Valores da empresa (titular e dependente):se tipo de mensalidade = Valor fixo, informa um único valor, sem faixas;
- Valores do funcionário (titular e dependente): se tipo de mensalidade = Valor fixo, informa um único valor, sem faixas.
2.2.1 Por IDADE:
Observações:
- O somatório do campo Titular (das colunas valores da empresa e valores do funcionário) deve ser igual o valor da mensalidade.
- O somatório do campo Dependente (das colunas valores da empresa e valores do funcionário) deve ser igual o valor da mensalidade.
- Não pode haver sobreposição de idades.
2.2.2 Por TEMPO DE CASA e IDADE
Observações:
O somatório do campo Titular (das colunas valores da empresa e valores do funcionário) deve ser igual o valor da mensalidade.
O somatório do campo Dependente (das colunas valores da empresa e valores do funcionário) deve ser igual o valor da mensalidade.
Não pode haver sobreposição de idades dentro da mesma faixa de tempo de empresa.
2.2.3 Valor Fixo
3. Taxa de Inscrição:
As TAXAS DE INSCRIÇÃO são informadas por Data de Validade (mês/ano):
3.1 Clique em NOVO e preencha os campos.
4. Rubricas para Lançamentos
4.1 As informações das Rubricas devem ser configuradas para que no momento da efetivação dos valores para Folha de Pagamento sejam lançadas as rubricas para os contratos que possuem plano;
As rubricas devem ser informadas para:
- Parte Empresa: Rubricas tipo base para agrupar os valores referente a mensalidade do titular e do dependente, taxa de inscrição do titular e do dependente. Não há necessidade de vincular uma rubrica diferente para Titular e Dependente;
- Parte Funcionário: Rubricas tipo desconto para agrupar os valores referente a mensalidade do titular e do dependente, taxa de inscrição do titular e do dependente. Vincule rubricas diferentes para titular e dependente para distinguir os valores na folha de pagamento e DIRF; Mesma regra para vinculação das rubricas relacionadas a taxa de inscrição.
Observação: Caso seja necessário, cadastre novas Rubricas no módulo de Cadastro.
4.2 Regra para vinculação da Rubrica nos Parâmetros:
- Somente permite informar registro da tabela RUBRICAS do tipo = base de cálculo e que a natureza da rubrica seja = 9989 nos 4 campos de desconto da parte empresa, DO AGRUPAMENTO RUBRICAS - PARTE DA EMPRESA (titular e dependente).
- Somente permita informar registro da tabela RUBRICAS dos tipos = desconto ou base de cálculo e que a natureza da rubrica seja = 9219 nos 4 campos de desconto do empregado, DO AGRUPAMENTO RUBRICAS - PARTE DO FUNCIONÁRIO (para titular e dependente).
Quando o Plano tiver um Convênio informado como NÃO:
Permite somente Rubricas dos tipos Desconto ou Base de Cálculo e de natureza da Rubrica, diferente de 9219 nos 2 agrupamentos citados (PARTE DA EMPRESA E PARTE DO FUNCIONARIO).
4.3 Após finalizar todos os processos, clique em Salvar.
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