As Fórmulas para desconto de DSR / Feriado, são utilizadas em conjunto com um Parâmetro para Cálculo do DSR / Feriado, e servem para definir quais eventos do ponto serão considerados para desconto do DSR / Feriado.
1. No Módulo Frequência, acesse o Menu: Gerais > Descanso Semanal Remunerado / Feriados > Fórmulas para Desconto.
2. Para iniciar de fato a inclusão das condições da fórmula e incluir os eventos que vão gerar o desconto do DSR / Feriado, clique em NOVO na guia Fórmula, conforme demonstrado na imagem superior.
Ao clicar em NOVO será aberta a tela conforme demonstrado abaixo.
Preencha os campos:
Ordem: O próprio Sistema preenche de forma automática.
Diretriz: Existem duas formas de fazer o desconto do DSR, de forma proporcional as horas de Faltas da Semana ou uma quantidade do % a ser descontado do DSR.
Exemplos:
- Proporcional: Para uma carga horária de 44h semanais trabalhadas, calcula-se 07h20 de DSR. Caso existam faltas injustificadas, atribui-se a perda do DSR proporcional pelas somas das faltas injustificadas. Logo, se o colaborador faltou 10h na semana, mas teve 34h semanais trabalhadas, ganhará 05h40 de DSR. Para chegar nessa proporção, basicamente dividimos as Horas Trabalhadas na Semana por 6, levando em consideração que toda Escala tem pelo menos 1 dia de Repouso. Sendo assim, nesse exemplo ficaria 34/6 = 5,66, convertendo para Hora Sexagesimal ficaria os 05:40.
- Percentual: Para uma carga horária de 44h semanais trabalhadas, calcula-se 07h20 de DSR. Por percentual podemos estabelecer alguns critérios, como se durante a semana soma das faltas injustificadas forem iguais ou menores que 04:00, perde-se 50% do DSR. Sendo assim seria descontado 03:40 de DSR (metade das 07:20). Outra consideração que poderia ser adotada é que, se durante a semana a soma das faltas injustificadas forem maiores que 04:00, perde-se 100% do DSR. Dendo assim seria descontado 07:20 de DSR.
Frequência: Corresponde a forma em que os eventos serão contabilizados para perda do DSR, temos as seguintes opções:
- Quantidade na Semana: Será levado em consideração para perda, quantas vezes o evento foi gerado no decorrer da semana, independentemente da quantidade de Horas.
- Horas no dia: Será levado em consideração para perda, quantas Horas o evento teve em um dia específico, sem observar o acumulo de Horas na Semana deste evento.
- Horas na Semana: Será levado em consideração para perda, quantas Horas o evento teve acumulado na Semana.
Condição: Trata-se da definição de critério a ser aplicado para perda do DSR em relação aos eventos que serão levados em consideração. De uma forma resumida, é nesta opção que vamos testar se o evento é maior ou igual a uma quantidade X de Horas para perda do DSR.
As opções existentes são:
- <: Menor que, significa que você está testando no cálculo se o evento possui uma quantidade de Horas menor em relação ao que está sendo definido na fórmula como critério para perda.
- <=: Menor ou Igual, significa que você está testando no cálculo se o evento é igual ou menor em relação ao que está sendo definido na fórmula como critério para perda.
- <>: Diferente, significa que você está testando no cálculo se o evento possui uma quantidade de Horas diferente do que está sendo definido na fórmula como critério para perda.
- =: Igual, significa que você está testando no cálculo se o evento possui uma quantidade de Horas iguais em relação ao que está sendo definido na fórmula como critério para perda.
- >: Maior, significa que você está testando no cálculo se o evento possui uma quantidade de Horas maior em relação ao que está sendo definido na fórmula como critério para perda.
Quantidade: Este item só será habilitado quando na opção Frequência desta mesma tela for selecionado Quantidade na Semana. Este campo serve para filtrar a quantidade de vezes que o evento foi gerado na semana.
Horas: Este item só será habilitado quando na opção Frequência desta mesma tela for selecionado Horas no dia ou Horas na Semana. Este campo serve para filtrar a quantidade de horas que o evento foi gerado no dia ou na semana de acordo com a opção selecionada no campo Frequência.
Percentual de desconto: Este item só será habilitado, quando na opção Diretriz desta mesma tela, for selecionada a opção Percentual. Este campo serve para definir qual será o % de perda do DSR analisando os critérios abrangentes na fórmula.
3. Após definir todas as estas opções e critérios a serem considerados na fórmula, inclua os eventos que vão gerar a perda do DSR / Feriado.
Para realizar este procedimento, basta seguir a ilustração abaixo:
Na inclusão dos Eventos temos os campos:
Evento de Apuração: Seleciona-se o evento que irá gerar a perda.
Considerar: De uma forma geral o cálculo dos eventos é separado em Horas Diurnas, Noturnas e Total (Diurnas + Noturnas). Sendo assim, neste campo é possível definir qual destes formados de horas serão levadas em consideração no somatório para perda do DSR. Se selecionado a opção Horas Diurnas a fórmula irá considerar somente as Horas Diurnas do evento selecionado; se selecionado a opção Horas Noturnas a fórmula irá considerar somente as Horas Noturnas dos eventos selecionados; e se forme selecionado a opção Total de Horas a fórmula irá considerar tanto as Horas Diurnas quanto as Noturnas do evento selecionando.
Operação: Neste campo é definido se o evento selecionado irá somar ou subtrair suas horas na fórmula. O mais comum neste tipo de regra é que os eventos sejam somados, afinal de contas, estamos definindo os eventos que devem ser considerados para perda do DSR.
4. Para concluir toda a operação, lembre-se de clicar no SALVAR na tela geral das Fórmulas para desconto do D.S.R.
Importante! Após criar uma Fórmula de desconto, não esqueça de vincular esta fórmula com algum Parâmetro para Cálculo de DSR, pois as fórmulas por si só não tem afeito algum se não estiverem anexadas em algum Parâmetro para Cálculo de DSR.
Abaixo uma imagem ilustrativa na qual as fórmulas devem ser utilizadas.