Os Parâmetros de Descanso Semanal Remunerado, são utilizados para definir o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O cálculo do DSR Pago ou Perdido sempre será calculado no dia em que for definido na escala de horário com o tipo de dia repouso ou em dias de feriado.
1. No Módulo Frequência, acesse o Menu: Gerais > Descanso Semanal Remunerado / Feriados > Parâmetros para Cálculo;
2. Defina os parâmetros abaixo.
- Descrição: Defina uma descrição para o Parâmetro.
- Utilizar em: Nesta opção iremos definir se estes parâmetros serão utilizados para cálculo do DSR de Repouso e Feriados, somente Repouso ou somente Feriados.
- Ao calcular a última semana lançar:
- Período Atual: Quando calculada a última semana do período de ponto se o dia de Repouso da referida semana cair após a Data de Fechamento do Ponto, com esta opção podemos definir que o Repouso será descontado caso o funcionário tenha algum evento que gere o desconto dentro do próprio mês, mesmo o Repouso efetivamente ficando fora do período atual. Apenas como exemplo, imaginamos que o período do Ponto tenha encerrado em uma Quinta-Feira (Dia 31), logicamente o Repouso desta última semana irá cair no dia 3 do próximo mês, de acordo com o parâmetro selecionado o desconto do DSR vai ocorrer na Quinta-Feira (Dia 31) ou seja dentro do período atual.
- Próximo Período: Quando calculada a última semana do período de ponto se o dia de Repouso da referida semana cair após a Data de Fechamento do Ponto, com esta opção podemos definir que o Repouso será descontado caso o funcionário tenha algum evento que gere o desconto, somente no próximo mês, mesmo que o evento que gerou o desconto seja calculado até o último dia do período atual. Apenas como exemplo, imaginamos que o período do Ponto tenha encerrado em uma Quinta-Feira (Dia 31), logicamente o Repouso desta última semana irá cair no dia 3 do próximo mês e digamos que o funcionário teve uma Falta não Justificada na Segunda-Feira (Dia 28), de acordo com o parâmetro selecionado o desconto do DSR vai ocorrer apenas no Domingo (Dia 3) ou seja no próximo período.
- Na semana da Rescisão do contrato:
- Calcular: Mesmo que o funcionário não tenha trabalhado até o final da semana, o desconto do DSR será calculado caso ele tenha algum evento na semana da rescisão que gere o desconto.
- Não Calcular: Mesmo que o funcionário tenha algum evento que gere a perda do DSR, o desconto não será calculado.
- Calcular se o último dia trabalhado na Semana: O desconto do DSR só ocorrerá se o funcionário tiver algum evento na semana da rescisão que gere o desconto, dês de que o último dia trabalhado, coincida com o último dia de trabalho previsto conforme na Escala de Horário. Exemplo: Funcionário foi desligado na Sexta-Feira que no caso conforme sua Escala era o ultimo dia de Trabalho previsto, já que o Sábado seria um dia Compensado e o Domingo um dia de Repouso.
- Calcular feriado em dia compensado: Se um Feriado coincidir com um dia compensado, se deve ou não calcular o DSR. Se selecionado SIM o DSR será calculado, se selecionado NÃO o DSR não será calculado neste dia.
- Ao calcular feriados utilizar evento de:
- Antes e Depois: Para perda do DSR referente ao Feriado, serão considerados eventos antes ou depois do Feriado. Exemplo: Feriado ocorreu na Quarta-Feira, se o funcionário tiver algum evento que gere desconto do DSR na Terça (Antes do Feriado) ou na Quinta (Depois do Feriado) o DSR será descontado.
- Antes: Para perda do DSR referente ao Feriado, serão considerados somente eventos que antecedem o Feriado. Exemplo 1: Feriado ocorreu na Quarta-Feira, se o funcionário tiver algum evento que gere desconto do DSR anterior a Quarta-Feira, o DSR será descontado. Exemplo 2: Se houver algum evento que gere desconto do DSR após Quarta-Feira neste caso o DSR não será descontado.
- Depois: Para perda do DSR referente ao Feriado, serão considerados somente eventos posteriores ao Feriado. Feriado ocorreu na Quarta-Feira, se o funcionário tiver algum evento que gere desconto do DSR anterior a Quarta-Feira o DSR não será descontado. Exemplo 2: Se houver algum evento que gere desconto do DSR após Quarta-Feira neste caso o DSR será descontado.
- Repouso a calcular na semana da rescisão:
- Pago e Perdido: Será calculado tanto o DSR Pago, quanto o Perdido
- Pago: Será calculado somente o DSR Pago
- Perdido: Será calculado somente o DSR Perdido.
- Pago Integral: Mesmo que o funcionário tenha algum evento na semana da rescisão que gere perda do DSR, o DSR será pago, desconsiderando estes eventos de perda.
- Calcular feriado em dia dispensado: Se um Feriado coincidir com um dia dispensado, se deve ou não calcular o DSR. Se selecionado SIM o DSR será calculado, se selecionado NÃO o DSR não será calculado neste dia.
- Considera somente até o término do período do ponto para perda do feriado: Esta opção serve para definirmos se o DSR referente ao Feriado na última semana do período do ponto será descontado considerando eventos somente até o Término do Período do ponto ou poderá considerar eventos que tenham sido cálculos já no período seguinte. Se selecionada a opção SIM, mesmo que o funcionário tenha algum evento que gere perda deste DSR, mas este evento ocorreu após a Data Término do período do ponto, o DSR não será descontado. Exemplo: Feriado caiu no dia 30 uma Quarta-Feira, no dia 31 Quinta-Feira o funcionário trabalhou normalmente, mas no dia 1 Sexta-Feira já do mês seguinte, teve uma Falta não Justificada, utilizando esta opção o DSR não será descontado pois o evento de Falta ocorreu posterior a Data Término do Período do Ponto. Se selecionada a opção NÃO, se o funcionário tiver algum evento que gere perda do DSR mesmo que este evento seja posterior a data de encerramento do ponto, o DSR será descontado. Exemplo: Feriado caiu no dia 30 uma Quarta-Feira, no dia 31 Quinta-Feira o funcionário trabalhou normalmente, mas no dia 1 Sexta-Feira já do mês seguinte, teve uma Falta não Justificada, utilizando esta opção o DSR será descontado pois optamos em considerar inclusive eventos que estejam fora do período do ponto.
3. Caso já exista um parâmetro, só selecionar o mesmo e clicar em Editar para fazer a alteração.
4. Fórmulas para Desconto:
- Fórmula para desconto do DSR: Só terá o desconto do DSR se o funcionário tiver os eventos demonstrados nessa tela. Essa tela tem as informação de quais eventos do ponto devem ser considerados para a perda do DSR.
- Seleção: Nesta opção definimos a quem a regra será aplicada. Podemos fazer a seleção: Geral, Empresa, Estabelecimento, Setor, Pessoa, Contrato ou Sindicato.