Passo a Passo para Calcular Rescisão Complementar:
Para calcular uma rescisão complementar é obrigatório que exista uma rescisão principal devidamente calculada e efetivada.
Selecione abaixo o tipo de Rescisão Complementar:
- Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada no mesmo mês
- Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada em meses anteriores
- Rescisão Complementar em Mês Subsequente Aceito pelo eSocial
1.Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada no mesmo mês
Esse tipo de Rescisão Complementar se caracteriza por valores que deveriam ter sido pagos na Rescisão Principal, porém não foram. Por exemplo: diferença de horas extras, comissões.
1.1 No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu Folhas > Calcular Folhas Individuais.
1.2 Preencha os campos conforme solicitado na tela:
Tipo de Folha: Rescisão complementar
Data Base: a data informada no campo "Data Base' deverá estar na mesma competência (mês/ano) que a rescisão original, exemplo:
Rescisão Original: Data base 27/04/2022
Rescisão Complementar: Data base 28/04/2022.
Data de Pagamento: Informe a data na qual será efetivamente paga a rescisão complementar, essas informações terão impactos nos cálculos de IRRF.
Gerar Log das Fórmulas de Cálculo: marque a opção Sim,
Tipo de rescisão: Preencha com o tipo Retificação de rescisão.
Contrato: selecione o contrato
Lançamentos: lance as rubricas que serão pagas na rescisão complementar
Clique em CALCULAR.
Após calcular, clique em SALVAR.
Observação: Para esse tipo de rescisão, ao clicar em SALVAR será gerado um evento S2299 de retificação para o eSocial.
2. Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada no mesmo mês
Nessa segunda situação, onde foi identificada a necessidade de pagamento de verbas que deveriam ter sido quitadas na rescisão principal, porém não foram, exemplo:
"Empregado demitido em 04/2022, em 05/2022 foi identificado que se deixou de pagar HE para ele na rescisão original: Neste contexto, a folha do mês 04/2022 já está encerrada e já foi enviado o evento de fechamento para o eSocial. Logo, a competência (mês/ano) está diferente da rescisão original, pois a rescisão principal ocorreu no mês 04/2022 e foi identificado essa necessidade de pagamento em 05/2022."
Nesta situação, deverá ser feito o seguinte processo:
2.1 Reabrir a fechamento do eSocial de 04/2022 (ou todos os meses até chegar na competência em que ocorreu a rescisão principal). Saiba mais em: Como Reabrir o Fechamento do eSocial.
2.2 Excluir os eventos mensais gerados para esse empregado demitido no mês 04/2022 (ou todos os meses até chegar na competência em que ocorreu a rescisão principal). Saiba mais em: Como Excluir Eventos Mensais no eSocial.
2.3 No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu Folhas > Calcular Folhas Individuais.
Preencha os campos conforme solicitado na tela:
Tipo de Folha: Rescisão complementar
Data Base: Fazer a rescisão complementar com a mesma competência da principal e data de pagamento dia/mês/ano do efetivo pagamento;
Exemplo: Rescisão Original: Data base 27/04/2022
Rescisão Complementar: Data Base 28/04/2022.
Rescisão Complementar: Data de Pagamento 10/05/2022.
Tipo de rescisão: Preencha com o tipo Retificação de rescisão.
Contrato: selecione o contrato
Lançamentos: lance as rubricas que serão pagas na rescisão complementar
Clique em CALCULAR.
Após calcular, clique em SALVAR.
Observação: Para esse tipo de rescisão, ao clicar em SALVAR será gerado um evento S2299 de retificação para o eSocial.
2.4 Por fim deverá ser gerado novamente os eventos mensais e fechar o mês 04/2022 (ou todos os meses que foram reabertos).
Importante ressaltar, como a rescisão complementar estava incorreta e foi retificada, ao transmitir novamente os eventos de fechamento, será necessário conferir e fechar a DCTFWeb, isso poderá gerar valores de multa a serem recolhidas devido a não declaração dos valores que deveriam ter sido pagos na rescisão principal e foram declarados em atraso.
3. Rescisão Complementar em Mês Subsequente Aceito pelo eSocial
Esse tipo de rescisão complementar se caracteriza por valores devidos ao empregado após o mês da Rescisão.
Somente devem ser informados no tipo Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento, parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior ao informado na rescisão original (S-2299). Por exemplo: Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento, PLR (natureza da rubrica 1300); Stock Option (natureza da rubrica 1080); Quarentena (natureza da rubrica 2801).
Para os demais casos, deve ser feita a retificação do evento remuneratório correspondente: S-1200, S-2299 ou S-2399.
3.1 No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu Folhas > Calcular Folhas Individuais.
3.2 Preencha os campos conforme solicitado na tela:
Tipo de Folha: Rescisão complementar
Data Base: Neste tipo de rescisão, a data informada no campo Data Base deverá ter a competência diferente em relação a da rescisão original.
Exemplo:
Pagamento de Comissões apuradas pelo faturamento.
Rescisão Original: 05/04/2022
Faturamento foi fechado em 05/05/2022, empregado desligado tem direito a receber Comissão que não foi paga na rescisão original devido o faturamento ter sido fechado no mês seguinte.
Tipo de rescisão: Preencha com o tipo Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.
Contrato: selecione o contrato
Lançamentos: lance as rubricas que serão pagas na rescisão complementar
Clique em CALCULAR.
Após calcular, clique em SALVAR.
Observação:Neste cenário, aonde o tipo de Rescisão Complementar é "Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento", e a data base está em competência diferente da rescisão principal, não haverá retificação do evento S-2299 do eSocial. Os valores serão enviados no Evento S-1200 que será gerado dentro da competência na qual foi calculada a rescisão complementar.
Atenção: No Flow o pagamento de Dissidio de funcionários demitidos não é feito por rescisão complementar, para mais informações, segue o artigo: Como Calcular a Rescisão Complementar de Dissídio