Conceito: Para calcular uma rescisão complementar é obrigatório que exista uma rescisão principal devidamente calculada e efetivada.
O cálculo de rescisão complementar nos possibilita quitar valores e diferenças devidas ao empregado após o seu desligamento. Abaixo algumas hipóteses de motivos que podem gerar Rescisões Complementares:
- Pagar valores / diferenças que não foram quitadas e eram devidas na rescisão principal. Ex.: Horas extras, Adicional noturno;
- Pagamento de comissões apuradas após a rescisão principal;
- PLR apurado após a rescisão principal;
- Stock Option;
- Quarentena.
Atenção: Dissidio de funcionários demitidos não é feito por rescisão complementar, para mais informações, segue o artigo:
Dissidio para funcionários Demitidos
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folhas > Calcular Folhas Individuais.
2. Preencha os campos conforme solicitado na tela:
Data Base: A data a ser informado nesse campo deverá respeitar as seguintes regras:
- Se a Rescisão Complementar for dentro do mesmo mês da Rescisão Principal, neste campo deverá ser informada a mesma data base cadastra na rescisão principal do empregado.
- Se a Rescisão Complementar for em meses posteriores ao da Rescisão Principal, informe a data na qual está sendo processada a rescisão complementar.
Data de Pagamento: Informe a data na qual será efetivamente paga a rescisão complementar, essas informações terão impactos nos cálculos de IRRF.
Gerar Log das Fórmulas de Cálculo: Ao marcar nesse campo a opção SIM, o Sistema irá gravar a memória de cálculo das fórmulas utilizadas na Rescisão Complementar.
Tipo de rescisão: Normal ou Outras verbas devidas após o desligamento
3. Normal:
Esse tipo de Rescisão Complementar se caracteriza por valores que deveriam ter sido pagos na Rescisão Principal, porém não foram.
3.1. Rescisão complementar dotipo Normal dentro da mesma competência (mês/ano) da rescisão original:
Nesta primeira situação, a data informada no campo "Data Base' deverá estar na mesma competência (mês/ano) que a rescisão original, exemplo:
Rescisão Original: Data base 27/04/2022
Rescisão Complementar: Data base 28/04/2022.
Logo, para essa situação, será gerada uma retificação do evento S-2299 para o eSocial.
3.2. Rescisão complementar do tipo Normal com a competência (mês/ano) diferente da rescisão original:
Nessa segunda situação, onde foi identificada a necessidade de pagamento de verbas que deveriam ter sido quitadas na rescisão principal, porém não foram, exemplo:
"Empregado demitido em 04/2022, em 05/2022 foi identificado que se deixou de pagar HE para ele na rescisão original: Neste contexto, a folha do mês 04/2022 já está encerrada e já foi enviado o evento de fechamento para o eSocial. Logo, a competência (mês/ano) está diferente da rescisão original, pois a rescisão principal ocorreu no mês 04/2022 e foi identificado essa necessidade de pagamento em 05/2022."
Nesta situação, deverá ser feito o seguinte processo:
a) Reabrir a fechamento do eSocial de 04/2022 (ou todos os meses até chegar na competência em que ocorreu a rescisão principal). Saiba mais em: Como Reabrir o Fechamento do eSocial.
b) Excluir os eventos mensais gerados para esse empregado demitido no mês 04/2022 (ou todos os meses até chegar na competência em que ocorreu a rescisão principal). Saiba mais em: Como Excluir Eventos Mensais no eSocial.
c) Fazer a rescisão complementar com a mesma competência da principal e data de pagamento dia/mês/ano do efetivo pagamento;
Exemplo: Rescisão Original: Data base 27/04/2022
Rescisão Complementar: Data Base 28/04/2022.
Rescisão Complementar: Data de Pagamento 10/05/2022.
d) Será feito uma retificação do evento S-2299, pois considera-se que a rescisão original estava errada, logo precisa ser retificada.
e) Por fim deverá ser gerado novamente os eventos mensais e fechar o mês 04/2022 (ou todos os meses que foram reabertos).
Importante ressaltar, como a rescisão complementar estava incorreta e foi retificada, ao transmitir novamente os eventos de fechamento, será necessário conferir e fechar a DCTFWeb, isso poderá gerar valores de multa a serem recolhidas devido a não declaração dos valores que deveriam ter sido pagos na rescisão principal e foram declarados em atraso.
Atenção! Só pode existir rescisões complementares do tipo "Normal", e com data base em competência diferente da rescisão principal nas seguintes situações:
- Pagamento de Stock Option (opção de compra de ações da empresa)
- Quarentena Remunerada;
- Retirada ou pró-labore a diretores.
4. Outras verbas de Natureza Salarial ou Não Salarial devidas após o desligamento:
Esse tipo de rescisão complementar se caracteriza por valor valores devidos ao empregado após o mês da Rescisão, por exemplo Comissões, PLR, Quarentena Remunerada.
Só devem ser informados no tipo [F] – “Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento” parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior ao informado na rescisão original (S-2299). Para os demais casos, deve ser feita a retificação do evento remuneratório correspondente: S-1200, S-2299 ou S-2399.
Importante! Neste tipo de rescisão, a data informada no campo Data Base deverá ter a competência diferente em relação a da rescisão original.
Exemplo:
Pagamento de Comissões apuradas pelo faturamento.
Rescisão Original: 05/04/2022
Faturamento foi fechado em 05/05/2022, empregado desligado tem direito a receber Comissão que não foi paga na rescisão original devido o faturamento ter sido fechado no mês seguinte.
Tipo de Rescisão Complementar - "Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento"
Data base da rescisão complementar - Informe a data na qual está sendo processada a rescisão complementar, por exemplo processamento rescisão complementar em 06/05/2022.
Data de pagamento - Informe a data na qual será efetivamente paga a rescisão complementar, exemplo pagamento em 06/05/2022.
Neste cenário, aonde o tipo de Rescisão Complementar é "Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento", e a data base está em competência diferente da rescisão principal, não haverá retificação do evento S-2299 do eSocial. Os valores serão enviados no Evento S-1200 que será gerado dentro da competência na qual foi calculada a rescisão complementar.