1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Aviso Prévio.
Clique em Novo.
2. Preencha as informações;
Motivo de rescisão: selecione o motivo de rescisão da tabela.
Tipo de aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado
- Aviso prévio indenizado
- Pedido de demissão com aviso trabalhado
- Pedido de demissão com dispensa do aviso
- Pedido de demissão com indenização do aviso
- Comunicado de rescisão por justa causa
- Aviso de rescisão por término de contrato
- Rescisão antecipada do contrato por tempo determinado
Aviso prévio híbrido: Sim/Não, o aviso prévio híbrido refere-se àquele em que o empregado terá parte do aviso indenizado e parte trabalhado, por exemplo o empregado possui 36 dias de aviso prévio, dos quais trabalhará 30 e os 6 restantes serão indenizados. Quando o aviso for híbrido, sempre é necessário escolher o tipo de aviso como Aviso Prévio Trabalhado.
Data da comunicação do aviso: data utilizada na emissão do relatório e para contagem do campo data de início do aviso.
Data projetada do aviso: o sistema considera a data fim do aviso prévio, conforme orientação do manual da RAIS e IN SRT 15/2010, podendo ser utilizada em relatórios e fórmulas:
VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante
na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso
prévio, ainda que indenizado.
Na Instrução Normativa SRT 15/2010 que dispõe, em seu art. 17 incisos I e II, sobre a forma de anotação quando o aviso prévio for indenizado. O referido dispositivo estabelece que a data da saída será:
a) a do último dia da data projetada para o aviso indenizado, a ser anotada na página relativa ao Contrato de Trabalho; e
b) a data do último dia efetivamente trabalhado, a ser anotada na página relativa às anotações gerais da CTPS.
Atenção! Este campo só é visível nos casos que há contagem de aviso.
Data de início do aviso: considera o dia seguinte à data da comunicação conforme Portaria 4/2014 Enunciado 21: O prazo do aviso prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de trinta dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada. Ref.: Art. 487 da CLT; art. 132 do CC; e Súmula nº 380 do TST.
Número de dias: campos utilizados no caso de aviso prévio híbrido para separação dos dias trabalhados e indenizados. Nos casos de aviso somente indenizado ou trabalhado os campos não são separados, sendo visível somente um deles a cada tipo de aviso.
Último dia trabalhado: data do último dia efetivamente trabalhado
Data do desligamento: data considerada da rescisão para o TRCT e ficha financeira do contrato
Opção da redução de jornada: campo utilizado para o caso de aviso prévio trabalhado:
- Não foi definida a redução da jornada
- Reduzir a jornada em duas horas por dia
- Reduzir sete dias consecutivos no final do período
- Um dia por semana (só para trabalhador rural)
Iniciativa: Empresa/Colaborador, utilizada em caso de rescisão por término de contrato
Exame Médico
Data e hora: informe a data e hora do exame demissional para informação no aviso prévio
Local do exame: selecione o local da realização do exame demissional.
Acerto
Data e hora: informe a data e hora do acerto para informação no aviso prévio
Local do acerto: selecione o local de acerto
Outras Ações
Recalcular número de dias de aviso: sempre que uma informação do aviso for editada, é possível fazer o recálculo de dias do aviso prévio.
3. Clique em Salvar.
4. Emita o aviso prévio.
No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Relatórios > Aviso Prévio ou Consultas > Emitir Documentos; ainda dentro do cadastro do aviso prévio
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Como Fazer Lançamentos em Rescisão.