Quando um colaborador está em período de férias, mas realiza uma marcação de ponto no sistema, é importante esclarecer alguns pontos:
- Registros de ponto não podem ser excluídos
- Conforme a legislação trabalhista e as normas vigentes, o sistema de ponto eletrônico não permite a exclusão de marcações já registradas.
- Essa regra existe para garantir a integridade e a rastreabilidade das informações, evitando qualquer questionamento futuro sobre manipulação de dados.
Possibilidade de inativação da marcação
- O que o sistema possibilita nesses casos é a inativação da marcação.
- Ao inativar, o registro permanece armazenado no histórico do colaborador, mas deixa de ser considerado para os cálculos de jornada, banco de horas ou horas extras.
- Dessa forma, o dado continua íntegro no sistema, mas não impacta no fechamento de ponto.
3. Para inativar a marcação, siga o procedimento abaixo:
. No Módulo Frequência, acesse o Menu: Cálculos > Acerto do Ponto.Clique duas vezes na marcação e insira o motivo.
Excluir marcação selecionada.
4. Para ativar a marcação
Atenção! Sempre após inclusões, exclusões ou alterações de marcações, deve-se recalcular o Contrato. Recomenda-se o uso do recálculo do período, pois se o funcionário tiver uma ocorrência na semana com a opção Perde Repouso Remunerado habilitada, o sistema gerará repouso descontado naquela semana de apuração.
5. Orientação em casos específicos (como férias)
Quando ocorre uma marcação durante o período de férias, a empresa deve avaliar a situação internamente, pois pode haver impactos trabalhistas.
Nesses casos, a nossa recomendação é que a decisão sobre como proceder seja tomada em conjunto com o departamento jurídico ou consultoria trabalhista da empresa, que poderá orientar sobre a melhor forma de tratar o ocorrido, de acordo com a legislação e com as práticas internas de gestão de pessoal.