Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, e do Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, novas orientações foram estabelecidas para o Crédito do Trabalhador (eConsignado).
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Passo a Passo
- Realize as parametrizações contábeis.
- Vincule as rubricas aos resultados de cálculo.
- Cadastre a regra contábil em todas as rubricas de desconto de eConsignado.
- Importe o arquivo DET ou, se preferir, cadastre manualmente.
- Desative a fórmula de desconto do eConsignado.
- Calcule a folha.
- Confira os valores nos recibos de Férias, Adiantamento Quinzenal, Folha Mensal
- Emita o recibo de pagamento.
- Emita o relatório de conferência do eConsignado no FGTS Digital.
📎️ Clique aqui e veja exemplos de cálculo.
Veja também:
- Atualização do Sistema - 18/07/2025: Novidades sobre o Crédito eConsignado do Trabalhador
- Como Alterar a Incidência de uma Rubrica para Não Compor Base de Cálculo para Remuneração do Desconto de eConsignado
🎥 Assista ao vídeo sobre o Crédito do Trabalhador e seu impacto na folha de pagamento.
📎️ O material completo está disponível em anexo a este artigo.
🎥 Assista ao vídeo sobre as Mudanças da Portaria 933.
⁉️ Perguntas Frequentes no Suporte Metadados
1. Posso ajustar o valor do desconto do eConsignado incorreto em uma rescisão complementar?
Não é orientado realizar esse procedimento, pois a rubrica do eConsignado está vinculada ao FGTS Digital. O ideal é solicitar ao trabalhador que verifique diretamente com a instituição financeira, ou que o RH retifique a rescisão principal, ajustando a ficha financeira.
2. Ao gerar os valores da Guia de FGTS Rescisório, o eConsignado não aparece. Por quê?
O valor só será exibido após salvar a guia - na tela inicial, ele ainda não aparece. Para mais informações sobre o eConsignado na Guia do FGTS, consulte:
- Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador - Versão 2 - 16/05/2025 (p. 15)
- Manual do FGTS Digital - Versão 1.23 - 16/12/2024
3. Como fica o desconto das parcelas do eConsignado em casos de transferência entre empresas do mesmo grupo econômico ou sucessão empresarial?
A empresa que recebe o trabalhador só deve realizar o desconto após as informações estarem disponíveis no Portal Emprega Brasil. (Manual Operacional do Empregador – Versão 2 – 16/05/2025, p. 37)
4. Como é feito o cálculo da provisão do desconto de empréstimo eConsignado no recibo de férias?
Fórmula: Valor da parcela / 30 * dias de gozo das férias.
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5. Como é feito o estorno da provisão na folha mensal?
Fórmula: Valor da provisão do recibo de férias / total de dias das férias * dias de gozo na competência da folha mensal.
Observações:
- Férias integrais no mês: provisão e estorno são iguais.
- Férias em duas competências: o estorno deve somar o valor total provisionado.
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6. O que fazer se o empregador não pagou o eConsignado descontado do trabalhador?
Conforme a orientação 03.06-EC (21/03/2025, atualizada em 03/04/2025):
Se o empregador não efetuar o pagamento até a data de vencimento, estará sujeito a penalidades administrativas, civis e penais.
Em casos de inadimplência ou irregularidades, o empregador deve acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para regularização, sendo responsável pelos juros e encargos decorrentes do atraso.
7. Por que aparece valor em duplicidade do eConsignado na Guia Rescisória e na Guia Mensal?
- Guia mensal já paga: o valor pode constar em ambas as guias; aguardar o processamento da guia rescisória para retirar o contrato desligado da guia mensal.
- Guia mensal não paga: gere novamente a guia mensal retirando o colaborador já incluso na guia rescisória.
Essa situação ocorre devido à mudança da data de recolhimento, que passou de 20/MM/AAAA para a mesma data da guia rescisória.
8. Como fica o desconto do eConsignado na folha anual do 13º salário?
Não é permitido o desconto nem na folha de adiantamento nem na de complementação do 13º salário, conforme Manual de Orientação do Empregador, p. 38:
5.5 Vedação ao Desconto de Empréstimo Consignado na Competência de Décimo Terceiro Salário (folha anual)
O desconto das parcelas de empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador está restrito às doze competências mensais regulares do ano, não sendo permitido o desconto na folha de pagamento referente ao décimo terceiro salário.
9. Como realizar a provisão do eConsignado no adiantamento?
De forma proporcional, conforme o Manual de Orientação do Empregador, p. 37:
O valor correspondente à parcela do empréstimo consignado deve ser proporcional ao valor antecipado.
Exemplo: se o trabalhador receber 40% de adiantamento, pode-se provisionar 40% do valor da parcela do mês anterior.
10. Informei o eConsignado no evento S-2299. Posso retificar?
Não. No caso do eConsignado, não existe retificação direta via S-2299 apenas para alterar ou excluir esse tipo de informação. Se o desconto foi informado incorretamente, o ajuste deve ser feito diretamente com a instituição financeira, responsável pelo envio e controle da contratação.
⚠️ Importante!
- Se o contrato estiver incorreto ou precisar ser cancelado, a atualização ou exclusão deve ser feita pela instituição financeira no ambiente do eConsignado.
- O S-2299 continuará refletindo os valores informados conforme estavam ativos na folha de pagamento no momento do desligamento.
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