Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, e do Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, novas orientações foram estabelecidas para o Crédito do Trabalhador (eConsignado).
👉 Para mais detalhes sobre o contexto, clique aqui e leia o artigo anterior.
A seguir, apresentamos o processo que deverá ser realizado no sistema Flow:
Passo a Passo
- Faça as parametrizações contábeis.
- Vincule as rubricas aos resultados de cálculo.
- Cadastre a regra contábil em todas as rubricas de desconto de eConsignado
- Importe o arquivo DET ou, se preferir, cadastre manualmente.
- Desative a fórmula de desconto de eConsignado.
- Emita o recibo de pagamento.
📎️ Clique aqui e veja exemplos de cálculo.
Veja também:
🆕️ Atualização do Sistema - 18/07/2025: Novidades sobre o Crédito eConsignado do Trabalhador.
Próximas Atualizações (Julho/ Agosto)
As seguintes melhorias e implementações estão previstas para as próximas atualizações do sistema:
- Fórmula de cálculo automático para provisões em adiantamento e férias (Julho)
- Integração automática do arquivo de desconto do econsignado (Agosto)
- Assista também ao vídeo que preparamos sobre o Crédito do Trabalhador e seu Impacto na Folha de Pagamento.
- Confira o material completo no anexo deste artigo.
- Assista às mudanças da Portaria 933
☝️ Precisa de suporte?
Caso necessite que um de nossos consultores realize a parametrização para você, abra um chamado na nossa Central de Serviços.
Perguntas Frequentes no Suporte Metadados
1. Posso ajustar o valor do desconto do eConsignado incorreto em uma rescisão complementar?
Não orientamos esse procedimento, pois a rubrica do eConsignado está vinculada ao FGTS Digital. O ideal é solicitar ao trabalhador que verifique diretamente com a instituição financeira ou o RH retifique a rescisão principal ajustando a ficha financeira.
2. Ao gerar os valores da Guia de FGTS Rescisório, não aparece o eConsignado. Por quê?
O valor só aparecerá após salvar a guia. Na tela inicial, ele ainda não é exibido.
Para mais informações sobre o eConsignado na Guia do FGTS, consulte o Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador - Versão 2 - 16/05/2025 (página 15) e o Manual do FGTS Digital - Versão 1.23 - 16/12/2024.
3. Como fica o desconto das parcelas do eConsignado em casos de transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico ou na sucessão empresarial?
A empresa que recebe o trabalhador só deverá realizar o desconto após as informações estarem disponíveis no Portal Emprega Brasil. Consulte o Manual Operacional do Empregador - Versão 2 - 16/05/2025, página 37.
4. Como é feito o cálculo da provisão do desconto de empréstimo eConsignado no recibo de férias?
Fórmula: Valor da parcela / 30 * dias de gozo das férias.
5. Como é feito o estorno da provisão na folha mensal?
Fórmula: Valor da provisão do recibo de férias / total de dias das férias * dias de gozo na competência da folha mensal.
Observações:
- Férias integrais no mês: provisão e estorno são iguais.
- Férias em duas competências: o estorno deve somar o valor total provisionado.
6. O que fazer se o empregador (empresa) não pagou o eConsignado descontado do trabalhador?
Se o empregador não efetuar o pagamento até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis.
Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos decorrentes do atraso.
7. Por que é demonstrado valor em duplicidade do eConsignado na Guia Rescisória e na Guia Mensal?
- Guia mensal já paga: o valor do eConsignado pode constar tanto na guia rescisória quanto na guia mensal. O cliente precisa aguardar o processamento do pagamento da guia rescisória para, então, retirar o valor do contrato desligado da guia mensal.
- Guia mensal não paga: o cliente deve gerar novamente a guia mensal do eConsignado, retirando a pessoa cujo valor já foi gerado na guia rescisória. Isso ocorre devido à mudança na data de recolhimento do eConsignado, que passou de 20/MM/AAAA para a mesma data da guia rescisória.
8. Como fica o desconto do eConsignado na folha anual do 13º salário?
Não é permitido o desconto nem na folha de adiantamento nem na folha de complementação do 13º salário, conforme o Manual de Orientação do Empregador, página 38:
5.5 Vedação ao Desconto de Empréstimo Consignado na Competência de Décimo Terceiro Salário (folha anual)
O desconto das parcelas de empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador está restrito às doze competências mensais regulares do ano, não sendo permitido o desconto na folha de pagamento referente ao décimo terceiro salário.
9. Como podemos fazer a provisão do eConsignado (Adiantamento)?
De forma proporcional, conforme o Manual de Orientação do Empregador, página 37:
O valor correspondente à parcela do empréstimo consignado deve ser proporcional ao valor antecipado. Por exemplo: se o trabalhador receber 40% de adiantamento do salário, pode-se provisionar 40% do valor da parcela do mês anterior.
10. Informei eConsignado no S-2299. Posso retificar?
No caso do eConsignado, não existe retificação direta via evento S-2299 apenas para alterar ou excluir esse tipo de informação. Se o desconto foi informado incorretamente, o ajuste deve ser feito diretamente junto à instituição financeira, que é a responsável pelo envio e controle da contratação via sistema. O empregador apenas executa o desconto em folha conforme os dados autorizados.
⚠️ Importante!
- Se o contrato estiver errado ou precisar ser cancelado, é a instituição financeira que deve atualizar ou excluir o contrato no ambiente do eConsignado.
- O S-2299 continuará refletindo os valores informados conforme estavam ativos na folha de pagamento no momento do desligamento.