109885 - Validação de edição do campo estabelecimento matriz
- Ao editar o estabelecimento e realizar a mudança da informação do estabelecimento matriz o sistema deve permitir que seja salvo o registro.
112167 - Criar Resultados de Cálculo
- Deve ser incluído 2 resultados de cálculo não obrigatórios
- Valor da Parcela do eConsignado
- Valor do Desconto do eConsignado
110249 - Inclusão de informações no relatório de Fechamento do INSS - parte Empregado
- Alterar as informações no modelo de relatório para
- DE Valor Descontado PARA Valor Descontado - Retornado
- DE Enviado PARA Ficha Financeira (em todos os agrupamentos)
- Criar um novo quadro no relatório chamado Comparativo S-1200/S-2299/S-2399 x S-5001
- Este novo quadro deverá ficar em uma página separada, pois será um totalizador dos valores do evento S-5001
- O agrupamento deverá seguir o padrão do relatório já existente
- O quadro 'Comparativo S-1200 x S-5001' deverá ser dividido em 3 colunas
- Valor Desconto Efetivo eSocial
- Valor Contribuição eSocial
- Diferença
- A coluna de valores serão oriundo da tabela RHESOCIALEVENTOS5001CONTRIB e a coluna de diferença será um cálculo entre COLUNA A - COLUNA B
- Ao final da tabela deve ter duas observações
- Os valores apresentados na coluna Valor Descontado Retornado referem-se a comparação entre as fichas financeiras e os valores retornados no evento S-5001
- Os valores apresentados na coluna Comparativo S-1200 x S-5001 na referem-se aos valores efetivamente descontados e retornados pelo eSocial no evento S-5001
111792 - Alterar o cadastro do contrato e eventos mensais - NT 03/2025
- Alterar a tabela CONTRATOSHIST para que o campo NUMCONTRATOCONSIG aceite 15 posições.
- Se houver validação em tela, também deve ser ajustado o cadastro do contrato
- Alterar o campo NumeroContratoeConsignado das tabelas abaixo para que aceite 15 posições:
- RHESOCIALEVENTOS1200APURUB
- RHESOCIALEVENTOS5003ECONSIG
- RHESOCIALEVENTOS2399RUB
- RHESOCIALEVENTOS2299APURUB
- RHESOCIALEVENTOS2299ANTRUB
- RHESOCIALEVENTOS1200ANTRUB
111793 - Alteração no cadastro de rubricas NT 03/2025
- Validar para as rubricas com natureza 9219 e 9213 só possam ser utilizadas em descontos.
111791 - Alteração do evento S-1210 - NT 03/2025
- O campo REGISTROANS deve permitir 14 posições nas tabelas
- RHESOCIALEVENTOS1210REEMBMED
- RHESOCIALEVENTOS1210PLANSAUDEP
- RHESOCIALEVENTOS1210PLANSAUDE
- RHESOCIALEVENTOS5002REMBMEDANT
- RHESOCIALEVENTOS5002REEMBMED
- RHESOCIALEVENTOS5002PLANSAUDE
- RHESOCIALEVENTOS5002PLANSAUANT
111790 - Inclusão de valores referentes a PLR no relatório de INSS - parte Empresa
- Na última página do relatório, no quadro referente a IRRF, deve ser incluído um novo código de retorno:
- 3562-01 - IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS PLR
- Estes valores retornam no evento S-5012 para a coluna de eSocial
- O valor da parte empresa, deve ser a soma dos valores do Resultado de Cálculo IRRF sobre Lucros Distribuídos
- Devem ser consideradas as fichas financeiras que possuam este resultado de cálculo, cuja data de pagamento seja entre o primeiro e último dia do mês de referência do relatório
111906 - Incluir na tela a situação da rescisão Efetivado
- O nome do menu deverá ser alterado DE Calcular Rescisões PARA Registro de Rescisões, para manter a padronização do sistema
- No registro da rescisão ser incluído um campo chamado Efetivado ao lado do Contrato
- Este campo deverá ser uma consulta da tabela FICHASFINANCEIRAS do campo EFETIVADA
- Sempre que este campo estiver diferente de 1 ou ainda não possuir fichas financeiras para a rescisão o campo deve indicar Não
- Sempre que este campo estiver preenchido com 1 deve indicar Sim
- Este campo será só uma consulta de tela
- Este campo deve ser liberado nas Exibições para utilizar a coluna e como filtros
- Deve ser alterada a exibição padrão 'Todos os Registros' para incluir este campo ao lado da Data do Desligamento
110063 - Tratar desconto de IRF negativo
- Realizar o tratamento do valor negativo para a rubrica do IRF.
- Rubricas identificadas no resultado de cálculo:
- IRRF sobre a Folha
- IRRF sobre as Férias
- IRRF sobre o 13º Salário
- IRRF sobre Lucros Distribuídos
- IRRF sobre RRA
- Desconto Simplificado do IRRF
- Quando o resultado de cálculo das rubricas acima forem negativo (<0), então o sistema deve realizar o tratamento:
- Logar como aviso no log de cálculo da folha indicando o contrato, a rubrica e o valor negativo encontrado.
- "Contrato 123 - Maria da Silva: cálculo do IRRF sobre a Folha com resultado negativo de -12,22. A rubrica não foi registrada na folha.
- Zerar o resultado de cálculo e não registrar a rubrica.
104357 - Alteração na regra de preenchimento dos campos no estabelecimento, para atender doméstica
- - Ajustar a validação do campo “CNAE Principal”, para que deixe de ser de preenchimento obrigatório quando a classificação tributária da empresa igual a [22 - Segurado Especial, inclusive quando for empregador doméstico].
- Ajustar a validação do campo “CNAE Preponderante”, para que deixe de ser de preenchimento obrigatório quando a classificação tributária da empresa igual a [22 - Segurado Especial, inclusive quando for empregador doméstico].
- Ajustar a validação do campo “Riscos Ocupacionais ao Trabalho (RAT)”, para que passe a permitir valor zero quando a classificação tributária da empresa igual a [22 - Segurado Especial, inclusive quando for empregador doméstico].
- Regra para poder preencher o campo RAT com zero:
Quando a “Classificação Tributária” da empresa vinculada ao estabelecimento for igual a [“01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída”, “07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica”, “21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial”, “22 - Segurado Especial, inclusive quando for empregador doméstico”].
Nos demais casos, a obrigatoriedade continua sendo informar valor maior do que 1, os casos que já permitem o preenchimento com 0 não devem ser alterados.
- Ajustar a validação do campo “Fator Acidentário de Prevenção (FAP)”, para que passe a permitir valor zero quando a classificação tributária da empresa igual a [22 - Segurado Especial, inclusive quando for empregador doméstico].
- Regra para poder preencher o campo FAP com zero:
Quando a “Classificação Tributária” da empresa vinculada ao estabelecimento for igual a [“22 - Segurado Especial, inclusive quando for empregador doméstico”].
Nos demais casos, continua valendo a regra atual (informar valor num intervalo entre 0,5 e 2).
- Ajustar via migração os históricos de estabelecimento que se enquadram na regra, para que passem a ficar com o valor zerado nos campos RAT e FAP.
Obs: não é preciso fazer migração para remover as infos de cnae pois não afeta cálculo, podendo ser ajustado diretamente pelo usuário.
105946 - Implementar validação no cálculo de fórmulas para validar o tipo de variável
- Logar uma mensagem de aviso no momento do cálculo quando uma variável global para fórmula de cálculo esteja tentando salvar um valor de tipo diferente do que ela foi criada;
- A mensagem a ser apresentada deverá ser "A Variável Global para Fórmula de Cálculo Descrição da Variável está com um tipo incompatível com o valor calculado, verifique a fórmula Descrição da Fórmula";
- A mensagem não deve impedir o cálculo, deve ser somente uma mensagem de aviso;
- A mensagem é por processo, não precisa ser por contrato, pois todos os contratos que utilizarem a fórmula terão a mesma situação e não é possível fazer nenhum correção por contrato;
- Este erro ocorre, pois muitas vezes o cliente cria a variável com o tipo texto e depois utiliza a fórmula salvando valores decimais, ao emitir um relatório gera erro de sintaxe;
- Deve ser alterado o default do cadastro das Variáveis Globais para Fórmulas de Cálculo, para que sempre seja sugerido o valor decimal, hoje no cadastro está por defaul texto o que ocasiona erros no cliente.
112164 - Alterar Cadastro do Contrato
- Deve ser criado na tabela de CONTRATOSHIST os campos:
- Data Início do Contrato eConsignado - DD/MM/AAAA
- Data Fim do Contrato eConsignado - DD/MM/AAAA
- Total de Parcelas eConsignado - inteiro
- Valor Parcela eConsignado - decimal 15,2
- Valor Empréstimo eConsignado - decimal 15,2
- Valor Liberado eConsignado - decimal 15,2
- Competência Início do desconto - DD/MM/AAAA
- Competência Fim do desconto - DD/MM/AAAA
- Quantidade de Pagamentos eConsignado - inteiro
- Quantidade de Escrituração eConsignado
- Na projeção tanto do contrato quanto do histórico devem ser incluídos os campos
- Data Início do Contrato eConsignado
- Data Fim do Contrato eConsignado
- Total de Parcelas eConsignado
- Valor Empréstimo eConsignado
- Valor Liberado eConsignado
- Quantidade de Pagamentos eConsignado
- Incluir um hint com a informação "Quantidade de pagamentos lançados na guia do eSocial"
- Quantidade de Escriturações eConsiginado
- Incluir um hint com a informação "Quantidade de recolhimentos que a CEF efetivamente recebeu daquele empréstimo"
- Estas informações devem estar no agrupamento ECONSIGNADO ao lado das informações do contrato
- O campo Observações deve ser o último campo do agrupamento
- Os campos projetados em tela devem ser liberados para exibições
112462 - Implementar o código de CP Patronal Adicional no relatório de Fechamento do INSS - Parte Empresa
- No quadro "Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL", deve passar a considerar os valores referentes ao código de receita 1138-05 CP PATRONAL ADICIONAL CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
- Este item deve ser considerado por contrato, apenas quando o mesmo tiver o código FPAS da lotação tributária dele igual a 736. Quando esta condição for verdadeira, deve pegar o resultado de cálculo da base INSS patronal deste contrato e aplicar o valor de 2,5%.
- No cadastro da empresa o campo Sobre Remuneração, Pró-labore e Autônomo deve estar com 22,5%
- O valor deve ser separado do código 1138-04 que já existe hoje
110590 - Contratos com histórico anterior ao Estabelecimento/Melhoria - Saúde do Sistema
- Somente apresentar uma única mensagem apontando a empresa que não possui histórico compatível com o primeiro histórico registrado para os contratos ativos e afastados da empresa.
- Somente apresentar uma única mensagem apontando o estabelecimento que não possui histórico compatível com o primeiro histórico registrado para os contratos ativos e afastados da empresa.