1. Canal de atendimento para dúvidas do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego:
A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o endereço de e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.
◾️ Apresentação do MTE sobre o Relatório de Igualdade Salarial, clique aqui.
◾️ Perguntas e Respostas MTE sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial, clique aqui.
◾️ Passo a passo no MTE sobre o cadastro e preenchimento do Formulário, clique aqui.
2. Fundamentos Legais
Conforme Portaria MTE nº 3.714 de 24/11/2023:
Art. 2º O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Art. 4º A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Art. 5º O Ministério do Trabalho e Emprego coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem como as informações complementares por eles prestadas e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
3. Diante do disposto acima, é o Ministério do Trabalho e Emprego que disponibilizará para as empresas o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Caberá a empresa publicá-los em seus sites eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
O Relatório ficará disponível na área do Empregador dentro do Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/).
O acesso se dá com o Certificado do Empregador selecionando o CNPJ em questão.
Importante!
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema.
Atenção!
O Sistema Flow Metadados não terá nenhum envolvimento neste Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, visto que os dados serão com base nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial e quem irá buscar as informações do eSocial é o Ministério do Trabalho e Emprego.
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