A Lei da Igualdade Salarial reforça a transparência e equidade na remuneração, exigindo que empresas com 100 ou mais funcionários preencham e publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Para esclarecer dúvidas e facilitar o processo, reunimos aqui informações essenciais e recursos úteis.
📩 Canal de Atendimento para Dúvidas do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Tem dúvidas? A empresa pode encaminhar perguntas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo e-mail:
📧 igualdadesalarial@trabalho.gov.br
📌 Materiais Essenciais
- Apresentação do MTE sobre o Relatório de Igualdade Salarial – Clique aqui.
- E-book | Igualdade salarial é lei: um guia prático para o RH - Clique aqui.
- Infográfico | Igualdade salarial: dados para fortalecer a estratégia do RH - Clique aqui.
- PASSO A PASSO | Lei da Igualdade Salarial: 12 etapas para o DP - Clique aqui.
- Perguntas Frequentes - MTE sobre o preenchimento e divulgação dos dados – Clique aqui.
⚖️ Fundamentação Legal
De acordo com a Portaria MTE nº 3.714, de 24/11/2023:
Art. 2º O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Art. 4º A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Art. 5º O Ministério do Trabalho e Emprego coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem como as informações complementares por eles prestadas e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
⚠️ Informações Importantes
- O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará o relatório diretamente na área do empregador dentro do Portal Emprega Brasil. O acesso deve ser feito com o Certificado Digital do empregador, selecionando o CNPJ correspondente.
- O prazo para preenchimento ou retificação do relatório até 28 de fevereiro de 2025. Clique aqui para ler a notícia na íntegra.
📽️ Live e Palestra
⚠️ Atenção!
O Sistema Flow Metadados não tem envolvimento com o Relatório de Transparência Salarial, pois os dados são extraídos diretamente do eSocial pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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