Essas correções estarão disponíveis para a versão de 17/11/2023.
Correções
122627 - Spike – Corrigir problema que ocorre no cálculo do IR quando temos uma folha de dissídio + uma folha mensal
- Quando calculamos o dissídio antes da folha mensal, o sistema não estava considerando corretamente os valores para IR. O sistema estava calculando a folha mensal sem considerar o dissídio. Isso porque o sistema até então olhava o mês e mais um mês pra trás. Este comportamento foi corrigido.
Por exemplo: foi calculada uma folha de Acordo/Convenção/Dissídio com pagamento em 02/11/2023 e posteriormente calculada a folha de 10/2023 com pagamento em 07/11/2023. Neste caso a folha de 10/2023 desconsiderava o valor da folha de Acordo/Convenção/Dissídio para o cálculo de IR.
- Na mesma situação descrita acima, quando calculávamos primeiro a folha mensal e depois a folha do Acordo/Convenção/Dissídio, o cálculo do IR do dissídio também não ficava correto, pois não estava considerando a dedução simplificada no cálculo caso esta fosse a opção do empregado.
122639 - Spike - Corrigir o arredondamento do FGTS sobre as férias para que não gere diferenças
- Hoje o cálculo do FGTS, ao calcular uma mensal, calcula o FGTS da Folha e de Férias juntos a fim de não gerar diferenças;
- Em alguns casos estava gerando valores negativos de FGTS de R$ 0,01. Estes valores eram referentes a arredondamentos, pois o cálculo do FGTS era truncado na 4° casa decimal e após era feito o arredondamento;
- O cálculo foi ajustado para fazer o arredondamento de forma correta e não dar mais esta diferença.
122823 - Spike – Descobrir erro que ocorreu na base em que ficam pendentes saldo de dias de períodos aquisitivos anteriores
- Foi corrigido o erro que acontecia de desvincular o Período Aquisitivo do Registro de Férias de período migrado, gerando dias de saldos de férias indevidamente.