Essas alterações estarão disponíveis para a versão de 11/12/2023.
Implementações
119784 - Verificar como criar paginação em grid
- Habilitada a guia Registros de Férias no Cálculo Coletivo de Férias;
- Incluído o botão Buscar na barra de ferramentas antes do botão Executar.
119794 - Implementar a exibição das programações de férias no cadastro de cálculo coletivo de férias - IMPACTA EM INSTRUÇÃO
- A guia “Registros de Férias” será composta por um grid onde será exibido os registros de férias selecionados a partir da configuração da primeira guia;
- A guia “Registros de Férias” será habilitada após o usuário clicar no botão Buscar da barra de ferramentas:
- Assim, sempre que for feito o preenchimento da tela de "Informações para p Cálculo" e clicado no botão busca, a aba "Registros de Férias" será preenchida com as informações dos contratos que tem férias dentro do período. Sempre que as informações forem alteradas basta clicar novamente em buscar para que os dados sejam recarregados;
- Os registros exibidos no grid poderão ser editados, no entanto, os campos Empresa, Estabelecimento e Contrato não permitem edição;
- Ao modificar a data base e/ou a data de pagamento no grid diretamente será consistido que eles estarão na mesma competência, ou não será possível fazer a alteração;
- A barra de ferramentas será composta por 4 campos, sendo eles: Buscar, Executar, Agendar e Outras Ações;
- Os botões Buscar, Executar e Agendar sempre ficam habilitados;
- O botão “Outras Ações” contém a funcionalidade “Atualizar Data base e/ou Data de Pagamento”;
- O botão Outras Ações fica habilitado quando existir informações no grid exibido na guia de “Registro de Férias” e quando selecionado abrirá uma modal para alteração:
- Caso haja algum erro de validação serão exibidos os erros de validação na aba dos processos Registros com Erros e não calcular as férias para esse contrato.
121984 - Alterações no cadastro de programação de Férias coletivas para atender o processo de férias coletivas da legislação. - IMPACTA EM INSTRUÇÃO
- Incluído o campo "Descrição" que irá identificar a programação coletiva criada;
- Incluído o campo "Tipo de Programação";
- Ao calcular poderão ser feitas consistências, da mesma forma que já ocorre para o cálculo:
*Deve-se consistir se a data de Início das Férias recai em um feriado conforme o calendário do estabelecimento.
*Deve-se consistir se a data de Início das Férias ocorre dois dias que antecede um feriado conforme o calendário do estabelecimento.
* Deve-se consistir se a data de Início das Férias caí em um repouso conforme a escala do contrato.
* Deve-se consistir se a data de Início das Férias ocorre dois dias que antecede o repouso conforme escala do contrato.
* Deve-se consistir se o número de dias de abono do período aquisitivo ultrapassa 10 dias.
*Deve-se consistir se no período aquisitivo não houve um cálculo de Férias com 14 dias.
*Deve-se consistir se o número de dias de férias é menor que cinco.
*Deve-se consistir se as férias estão sendo dívidas em mais de 3 períodos aquisitivos, isto é, está sendo calculado a 3ª parte das férias e ainda resta saldo.
- Ao clicar em Executar e a opção do campo “Tipo de Programação” for igual à “Férias Coletivas Art. 139 da CLT” será verificado se
121999 - Inclusão de campos no registro de férias para atender o processo de exclusão e recálculo de férias coletivas da legislação - IMPACTA EM INSTRUÇÃO
- Os registros de férias que fazem parte de férias coletivas CLT Art 139 serão bloqueados para edição, ou seja, qualquer registro de férias que pertença a um cálculo de 'Férias Coletivas Art. 139 da CLT' serão bloqueadas para edição, cálculo e efetivação de forma individual;
- Só será possível a visualização do resultado do cálculo e informações para férias pelo registro de férias e não sua edição;
- Se necessário alterar valores, o mesmo deverá ser feito por meio dos lançamentos individuais ou coletivos. o número de dias de férias é inferior ao número mínimo de dias férias permitidas pelo acordo vinculado ao sindicato do contrato. Caso seja, será criado um aviso para cada contrato na guia de Registros com Avisos, nos processos.
- A tela será ajustada conforme o tipo de operação. A operação de inclusão terá os campos descrição para preenchimento da descrição do campo para que o mesmo seja salvo e possa ser alterado e/ou excluído:
- A operação de alteração terá o campo para busca das férias coletivas cadastradas e com a situação "Programada". Sendo necessário o preenchimento de todos os dados da programação para alteração:
- A operação de exclusão terá o campo para busca das férias coletivas cadastradas e com a situação "Programada" a qual será permitida a exclusão:
102633 - Criar o processo e a geração do arquivo da GRRF
122032 - Implementar as alterações para Exclusão e Recálculo Coletivo de Férias - IMPACTA EM INSTRUÇÃO -MUDANÇA DE TELA E PROCESSO
- Alterada a tela de Férias Coletivas:
- Adicionada a seleção de férias coletivas ao lado do campo “Data de Término”, no agrupamento “Férias programadas”, com a descrição “Férias Coletivas”;
- Removido o campo “Como proceder com saldo insuficiente” do agrupamento Geral e incluído no agrupamento “Férias programadas”;
- Incluído o campo “Operação” como primeiro campo do agrupamento “geral” com as opções "cálculo" e exclusão";
- Quando selecionado o tipo de cálculo “Férias em Grupo” os campos “Data de Início” e “Data de Término” do agrupamento “Férias programadas” ficam visíveis, enquanto os campos “Férias Coletivas” e “Como proceder com saldo insuficiente” ficam ocultos;
- Quando selecionado o tipo de cálculo “Férias Coletivas Art. 139 da CLT” os campos “Férias Coletivas” e “Como proceder com saldo insuficiente” do agrupamento “Férias programadas” ficam visíveis, enquanto os campos “Data de Início” e “Data de Término” ficam ocultos;
- Removido o campo "Opção de Seleção" pois não há mais a necessidade de refazer a seleção visto que estas informações serão salvas no momento da programação;
- Alterado o comportamento da seleção de férias para que:
Se for férias em grupo: Buscar apenas os registros individuais e os registros da entidade de férias coletivas em que o tipo seja igual a “Férias em Grupo”. É importante neste caso, desconsiderar qualquer registro que faça parte da entidade do tipo “Férias coletivas”, uma vez que a forma de calcular, recalcular ou desfazer é feita de forma diferente.
Se for férias coletivas: Deve buscar apenas os registros que fazem parte do registro de férias coletivas selecionado
- Validado para não permitir calcular férias já efetivadas;
- Validado para deixar excluir férias apenas se a situação do registro for igual a "calculada" ou "efetivada";
- Alterada a opção do combo “Quais registros atualizar?” da modal “Atualizar Data base e/ou Data de Pagamento” na aba Registros de Férias, de “Todos” para “Todos os programados”;
- Ao excluir férias coletivas será considerado como padrão não excluir os lançamentos;
- Ao excluir férias coletivas, quando existe licença remunerada, os eventos da mesma também serão excluídos junto das férias.
- Observação: para excluir férias coletivas programadas, é preciso excluir diretamente pelo cadastro de programação de férias coletivas.
122061 - Bloquear a exclusão das fichas financeiras referentes a férias coletivas - IMPACTA EM INSTRUÇÃO
- Bloqueada a exclusão de folhas referentes a “férias coletivas CLT art 139 pelo processo "Excluir folha". Ou seja, será gerado um registro de erro que obrigará a exclusão pela tela de "cálculo de Férias Coletivas";
- Quando as férias forem do tipo Coletivas art. 139 não será possível fazer a efetivação ou exclusão diretamente no registro;
- Cálculo de férias do tipo "Férias em Grupo" poderão ser excluídas normalmente pelo processo de "Excluir Folha".
123483 - Incluir consistências na funcionalidade de efetivar folhas de férias e rescisão
- Corrigido o processo de "Efetivar de Folha", para que quando algum Registro de Férias der erro, o processo seja abortado e os registros efetivados desfeitos;
- Com este ajuste as férias permanecerão na situação "Calculadas".
124214 - Inclusão/alteração de validações no cálculo de Férias Coletivas
- Ao efetuar o cálculo das férias coletivas CLT e o campo “Como proceder com saldo Insuficiente?” possuir a opção diferente de “2 - Antecipar férias do novo período” e existir contratos que não possuem saldo no período aquisitivo. Deve-se gerar um aviso para o contrato e não calcular as férias coletivas do mesmo. No entanto, o processo do cálculo deve continuar para os demais contratos.
- Ao iniciar o cálculo das férias coletivas deve-se validar se o mês/ano data base da folha é menor ou igual ao mês/ano da última folha consolidada do estabelecimento do contrato. Caso ela seja maior deve-se abortar o processo do cálculo e colocar na guia Registro com erros a mensagem “Não foi possível efetuar o cálculo, pois existe folha consolidada posterior a data base do cálculo de férias coletiva”.