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A leitura é de suma importância.
1. O que é FGTS Digital?
O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição a SEFIP.
2. Como as informações são transmitida ao FGTS Digital?
O novo sistema vai buscar as informações do eSocial.
Todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador são exibidas no FGTS Digital.
3. Quando está previsto a substituição da SEFIP?
A previsão é de que o FGTS Digital entre em funcionamento em março de 2024.
4. Existe alguma forma de testar este novo sistema?
Sim, o acesso em fase de testes será possível a partir de 19/08/2023 para as empresas dos Grupo 1 do eSocial.
Os grupos 2, 3 e 4 do eSocial tem previsão de que poderão utilizar o sistema a partir de 16/09/2023 conforme cronograma.
No entanto, as guias emitidas no período de teste não têm validade jurídica e não são aceitas para pagamento no sistema bancário.
5. Como acessar a nova plataforma digital do eSocial?
Acesse em www.gov.br/fgtsdigital na opção ACESSE.
6. Qual o critério para definir qual regime deve ser utilizado? E qual no novo Prazo do FGTS?
É a data do fato gerador (regime de competência) e será até 20 do mês seguinte.
No vídeo 4 da série de vídeos do assunto fornecido pelo governo temos uma excelente explicação.
7. Quais os cuidados que devemos ter no sistema de folha de pagamento?
- Empresas verificarem se as informações de bases de cálculo geradas do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos feitos via GFIP/Caixa.
- Atenção nas incidências de verbas ou rubricas e funcionamento do totalizador do FGTS.
- Ajustes nos processos internos das empresas para o uso do FGTS Digital.
8. Como ficará as retificações?
Também lembramos que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados deve utilizar o sistema original que gerou o recolhimento.
Se a competência a ser retificada foi recolhida por meio da SEFIP, neste caso a retificações será na SEFIP.
Se a competência a ser retificada já é recolhida pela nova plataforma do FGTS Digital, neste caso a retificação será no eSocial.
9. Como o FGTS será calculado?
O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador. O Empregador com base na sua interpretação da legislação é que define se haverá ou não incidência de FGTS.
10. Erros mais comuns nas declarações do eSocial.
Nos vídeos 8 e 9 da série de vídeos do assunto fornecido pelo governo temos uma excelente explicação.
No eSocial não existe valores Negativos menção no vídeo 8 nos minutos 9:28 a 9:34.
Principal problema está na escolha das incidências das rubricas. Menção no vídeo 9 no minuto 1:27h.
Corrigiu no eSocial já aparece no FGTS Plataforma Digital. Menção no vídeo 9 nos minutos 2:30 à 2:40h.
11. Como será o agrupamento dos débitos no FGTS Digital?
No vídeo 10 da série de vídeos do assunto fornecido pelo governo temos uma excelente explicação:
Menção no vídeo 10 nos minutos 2:24 a 2:45.
12. Como funciona as procurações dentro do FGTS digital?
Vídeos 11, 12, 13 da série de vídeos do assunto fornecido pelo governo temos uma excelente explicação.
FGTS Digital na prática - Outorga de procurações - Parte 1
FGTS Digital na prática - Outorga de procurações - Parte 2
FGTS Digital na prática - Outorga de procurações - Parte 3
13. Onde podemos encontrar o Manual do FGTS Digital?
Acesse o Site Gov.br: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes
A FAQ vem sendo atualizada diariamente pelo governo.
Fonte: Portal FGTS Digital