Solução:
Essas alterações estarão disponíveis para a versão de 11/09/2023.
Implementações:
118610 - Correções no cadastro de Folha Individual e Coletivo
- Alterada a descrição do campo de “Período da Apuração PLR para Rescindidos” para “Período de Apuração PLR para Rescindidos”;
- Ao abrir a edição de uma folha mensal o agrupamento “Período da Apuração PLR para Rescindidos” será exibido somente para o tipo de folha “Suplementar – PLR";
- Ao editar uma informação no registro de folha cadastrada não será mais apagada a regra de pagamento;
- Ajustada a mensagem que aparece nos “Registros Afetados” quando uma folha é criada será informado o tipo de folha e a data base da folha que está sendo criada. Se for a folha mensal informar mês/ano as demais informar a data base completa;
110836 - Implementar o cálculo da Licença Remunerada gerado pelas Férias Coletiva da CLT
- Ao efetuar o cálculo das férias coletivas no período aquisitivo vinculado ao registro de férias está sendo armazenado a quantidade de dias de licença de remunerada na variável "Número de Dias de Licença Remunerada";
- O número de dias de licença pode ser quebrado:
117634 - Alterar o comportamento da variável “Número de Dias de Férias Vencidas” e “Número de Dias de Férias Proporcionais” para o Recalculo de Provisões e recalculo de folhas no passado
- Alterado o cálculo do retorno das variáveis “Número de Dias de Férias Vencidas” e “Número de Dias de Férias Proporcionais” para que seja calculado em tempo de exceção o saldo dos períodos aquisitivos do contrato cuja data de início dos períodos é menor igual a data base do cálculo para as folhas diferentes de rescisão e rescisão complementar e após deve-se manter a lógica que já existe;
- O recalculo do saldo dos períodos aquisitivos foi refeito para que ao voltarmos no passado para fazer o recalculo de provisão precisamos o saldo da época desconsiderando as férias e afastamentos posteriores. Além da informação exata de qual período aquisitivo é o proporcional no mês do recalculo.
118123 - Criar a API POST para a Admissão Digital
- Criada API de POST para informações de Pessoas e Admissão Digital;
- A API aceita uma lista de pessoas para cada contrato. Nessa lista de pessoas tem o tipo da pessoa que está sendo enviado, ou seja, se é um funcionário ou um dependente;
- O grupo “Informações do Dependente” deve ser populado somente para a pessoa cujo “Tipo Pessoa” seja igual a “Dependente”;
- Foi criada uma tabela de pessoas para admissão digital, onde a mesma conterá as informações de pessoa vindas pela api, incluindo os campos referentes a familiar(dependente);
- Ao fazer o POST no banco a API deve consistir os campos que possuem opções, caso seja informado um valor invalido a API deve retornar os valores que são aceitos;
- O campo “Tipo de Dependência” não existe na API, mas ele deve ser preenchido quando o campo “Parentesco” for preenchido, usando o de->para que está nas observações da análise;
- Ao salvar um registro de Admissão Digital e existirem dependentes deve-se preencher os campos “Auxílio Creche”, “Beneficiário de Seguro” com o valor default “Não” para cada dependente;
- Ao salvar um registro de Admissão Digital será verificado se já existe uma Admissão Digital para o CPF da Pessoa na Empresa com aquele ID. Se existir, será atualizada a tabela auxiliar de pessoa com os novos dados, senão, um novo registro deve ser adicionado.
119345 - Incluir o intervalo de datas da Licença Remunerada no Registro de Férias
- Criado o registro de data de início e fim de licença no banco de dados para ser utilizado no evento S-2230;
- Alterado o cálculo das férias coletivas para armazenar essas datas, sempre levando em consideração os dias quebrados;
- O término das férias e o início da licença remunerada não podem ocorrer no mesmo dia, pois essas datas serão utilizadas para gerar os eventos do eSocial posteriormente. Caso tenha-se 7,5 dias e meio de férias e 2,5 dias de licença, deve-se considerar que foram 8 dias de férias e 2 dias de licença (isso para a geração das datas, o cálculo permanece igual).
119362 - Implementar a atualização do campo “Dias de Licença a Lançar” na Reabertura do Período da Folha
- Alterado o comportamento no momento da Reabertura e Fechamento de Período da folha para que identifique a data de início e de fim de férias de férias e licença remunerada para que em caso de recálculo a folha fique correta;
- Esta Licença Remunerada refere-se aos dias de licença gerados no cálculo de férias coletivas, opções 1 ou 4.
119373 - Implementar a geração do evento de afastamento S-2230 quando houver licença remunerada de férias coletivas
- Ao calcular Férias Coletivas da CLT e o contrato possuir menos de um ano de empresa e não ter saldo suficiente para os dias de férias, a empresa paga dias de licença remunerada;
- Será gerado dois eventos S-2230, um evento para o início do afastamento e outro para o fim, com o motivo de afastamento para o eSocial igual a [“16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho”];
- O evento com o motivo de licença remunerada só deve ser gerado quando o registro de férias for efetivado, ou seja, depois dos eventos de férias.
- Se houver menos de 1 dia de licença remunerada, não deve gerar o evento de afastamento. Será considerado só as férias para geração dos eventos, porém deve constar no cálculo da mensal o meio dia de licença remunerada.
119382 - Implementar interromper férias quando houver licença remunerada
- Criado um agrupamento informações para o cálculo, chamado "Informações de Férias Coletivas", que constará a data de início e fim da licença remunerada e não serão passíveis de edição. Os campos só serão populados quando houver LR e somente em caso de cálculo de Férias Coletivas Opção 1 ou 4:
- A validação do período de férias para interrupção deve passar a considerar os dias de licença remunerada;
- Ao interromper férias de um contrato gozando das férias coletivas o sistema deve interromper as férias da mesma forma que é feita hoje (ao clicar em “Salvar” os eventos S-2230 que não foram transmitidos são excluídos e é criado um evento S-2230 com o agrupamento de término informando a “Data de Interrupção” como sendo a data de término do afastamento) e precisa excluir a parte de licença remunerada.
119956 - Alteração no cadastro de afastamento para ajustar as validações considerando os novos campos da licença remunerada
- Implementação para não permitir a inclusão de afastamentos durante o período de Férias ou Licença Remunerada.