Sprint 51 de 29/08/2022 até 30/09/2022 - Versão fechada em 07/10/2022.
108064- Implementar o cálculo de dissídio para pensionistas.
FLOW - Como Conferir o Cálculo de Diferença de Acordo/Convenção/Dissídio para Pensionistas.
Sprint 52 de 03/10/2022 até 14/10/2022 - Versão fechada em 21/10/2022
95086 - Implementar a funcionalidade de Interromper Férias no cadastro de Registro de Férias. - IMPACTA EM ORIENTAÇÃO SOBRE FÉRIAS E AFASTAMENTO ESOCIAL
- No registro de férias foi incluído o botão “Outras Ações” com a funcionalidade “Interromper Férias”.
- O botão “Outras Ações” deve ficar visível somente quando o registro de férias possuir um evento vinculado Transmitido e Aceito.
- Ao clicar na funcionalidade de “Interromper Férias” deve abrir uma tela com campo “Data da Interrupção” de preenchimento obrigatório
- O campo “Data da Interrupção” deve estar dentro do intervalo do registro de férias, ou seja, deve ser maior ou igual a Data de Início das férias e menor ou igual a Data de Término das férias
- Ao clicar no botão “Salvar” será criada a retificação do evento S-2230 alterando a data de Término do evento para a data informada no campo “Data de Interrupção”.
- O campo Data de Interrupção será salvo no “Registro de Férias” após a geração do evento. Caso ocorra qualquer erro na geração do evento o campo “Data de Interrupção” não será salvo no registro de férias.
- Incluído o campo “Férias Interrompidas” no agrupamento Geral antes do campo Proprietário.
- O campo “Férias Interrompidas” ficará visível se possuir conteúdo e sempre estará desabilitado.
- O campo “Férias Interrompidas” pode sofrer alterações através da tela. No entanto, será validado se existe algum afastamento cadastrado com data de início posterior a antiga data de interrupção até a data de término das férias. Caso exista não é permito fazer a alteração e será exibida a seguinte mensagem. “Existe um afastamento lançado com data posterior a Data de Interrupção. Para alterar a Data de Interrupção, deve-se excluir primeiro o afastamento”.
95182 - Alterações no cadastro de Afastamento (Motivo 15 - Férias) para atender o layout S-1.0 até NT 03/2021 do eSocial – IMPACTA NA GERAÇÃO DO EVENTO DE AFASTAMENTO – REGRA NOVA PARA OS CASOS DE FÉRIAS INTERROMPIDAS E QUE NECESSITAM DE UM NOVO AFASTAMENTO
- Incluído o agrupamento “Período Aquisitivo” abaixo do agrupamento “Informações do Afastamento/Ausência”.
- O agrupamento “Período Aquisitivo” ficará visível somente quando o Motivo do Motivo de Afastamento for igual a “15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso”.
- O campo “Período Aquisitivo” é de preenchimento obrigatório quando o Motivo de Afastamento para o eSocial for igual a “15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso” e a data de início do afastamento for maior ou igual a 19/07/2021 (data início da obrigatoriedade do PA para o eSocial)
- O campo Data de Término do Afastamento se torna obrigatório quando o Motivo de Afastamento do eSocial for igual a “15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso”.
- Um afastamento pode ser salvo com datas concomitantes a um registro de férias se:
a) o motivo do afastamento for igual a [“17- Licença maternidade”, “35- Licença maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico”]
b) o registro de férias for interrompido; e a
c) data de início do afastamento for maior que a data de interrupção das férias.
- Nenhum outro afastamento pode ser salvo quando as datas forem concomitantes com um registro de férias, mesmo que elas sejam interrompidas.
- Caso as férias não sejam interrompidas aparecerá a seguinte mensagem: “O contrato possui férias vigentes. Para incluir o afastamento deve-se interromper as férias no “Registro de Férias””.
107487 - Alterações no cadastro de Programação de Alterações Contratuais para transferência de empresa e geração dos eventos
- Não está implementado o cancelamento de transferência, caso ela esteja feta de forma incorreta, a empresa deve fazer uma nova transferência para a empresa correta no dia seguinte;
- Na primeira versão de transferência de empresa não estaremos considerando retificação do evento S-2200 quando houver alteração no motivo de afastamento que subiu no evento de admissão. Isso será implementado futuramente.
- Ajustar a o preenchimento do campo estado civil quando o campo for igual a União Estável, pois está salvando branco no lugar de null e gera erro ao transmitir o evento.
- Na primeira versão do Darwin não foi considerado Servidores Públicos com Vinculo celetistas, por isso a transferência não considera esse tipo de vínculo.
- Processo conforme artigo Flow - Como Fazer Transferência Entre Empresas.
108094- Alterar a geração da retificação dos eventos S-2206 na alteração de um histórico de contrato para considerar a o evento S-2200 após a transferência de empresa.
- Quando um contrato é transferido de empresa é criado um novo histórico de contrato vinculado o id do evento S-2200 e ao editar esse histórico será gerada uma retificação do evento S-2200.
108794 - Corrigir a criação das exibições criadas a partir do botão “Nova exibição a partir da Atual”
- Ao criar uma nova exibição utilizando o botão “Nova exibição a partir da Atual” e a mesma possuir um filtro estático após salvar, a exibição original estava apresentando erro ao ser selecionada.
- Corrigido erro ao criar uma nova exibição utilizando o botão “Nova exibição a partir da Atual” e a mesma possuir um filtro dinâmico.
- Ao criar uma nova exibição utilizando o botão “Nova exibição a partir da Atual” e modificar o filtro dinâmico acaba excluindo os campos da exibição original.
- Incluído novamente as exibições padrão do cadastro de Vínculo Empregatício - Todos os Registro/Somente Ativos/Somente Desativados
- Incluído novamente a exibição padrão “Contratos com Erro de Validação” do cadastro de Contrato.
108985 - Alterar o tamanho de alguns campos na tabela de ResultInfoCont
- Alterado o tamanho dos campos Conta Debito/Conta Crédito/Histórico
- Correção para geração da integração contábil que fica com situação “Em andamento” e não finaliza.
109455 - Alterar a forma como salva o cálculo do INSS de dissídio nas folhas de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo” e “Acordo/Convenção/Dissidio” - IMPACTA EM INSTRUÇÃO DE ACORDO/CONVENÇÃO/DISSÍDIO E AJUSTE DE BASE
- Atualmente o cálculo de dissídio armazena o valor da “Base INSS” e o “Desconto do INSS” nos resultados de cálculo [“Base INSS sobre Folha”, “Base INSS sobre Férias”, “INSS sobre Folha”, “INSS sobre Férias”] nas folhas de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo” e após soma os valores e armazena na folha de “Acordo/Convenção/Dissidio”. Foi necessário alterar esse comportamento, pois o cálculo do INSS na folha mensal estava considerando o valor integral do INSS retido do funcionário, o que não é correto gerando assim um desconto maior e valor negativo na folha mensal.
- Ao calcular a folha de “Acordo/Convenção/Dissidio” o processamento das folhas de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo” e “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo 13° Salário” mês a mês devem permanecer iguais.
- Ao fazer a soma para a folha de “Acordo/Convenção/Dissidio” serão armazenados os valores do INSS em resultados de cálculos diferentes conforme a competência da folha de demonstrativo. Segue regra:
1.0) Se a folha de demonstrativo possui a competência menor que a folha de “Acordo/Convenção/Dissidio”:
1.1. Armazenar a soma das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [“INSS sobre Folha”, “INSS sobre Férias”] no resultado de cálculo [“INSS sobre Dissídio de Período Anterior”] na folha de “Acordo/Convenção/Dissidio”. Obs. O nome do resultado de cálculo ainda não foi ajustado.
1.2. Armazenar a soma das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [“Base INSS sobre Folha”, “Base INSS sobre Férias”] no resultado de cálculo [“Base INSS sobre Dissídio de Período Anterior”] na folha de “Acordo/Convenção/Dissidio”. Obs. O nome do resultado de cálculo ainda não foi ajustado.
2.0. Se a folha de demonstrativo possui a competência igual a folha de “Acordo/Convenção/Dissidio”:
2.1. Manter as informações das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [“INSS sobre Folha”, “INSS sobre Férias”] na folha de “Acordo/Convenção/Dissidio” nos mesmos resultados de cálculo.
2.2. Manter as informações das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [“Base INSS sobre Folha”, “Base INSS sobre Férias”] na folha de “Acordo/Convenção/Dissidio” nos mesmos resultados de cálculo.
Por exemplo, uma folha de Acordo/Convenção/Dissídio do mês 09, com data-base 30/09 em que a empresa já tenha folhas calculadas dentro deste mês. Observe que o valor calculado no mês R$ 29,39 e sua base 244,88 estão isolados dos demais valores calculados até a competência 08.
Folha Acordo Convenção Dissídio Demonstrativo do mês 09
Folha Acordo/Convenção Dissídio
Deve-se ajustar os parâmetros das rubricas 63501, 63601, 77701, 77801, conforme ajustado no CADPAD e ativar as rubricas
- Foi feito ajuste para reprocessar as folhas mês a mês para calcular a diferença se houver uma folha de demonstrativo na mesma competência da folha de “Acordo/Convenção/Dissidio” deve-se considerar as folhas cujo tipo da folha seja igual a [Mensal, Avulsa, Suplementar-Outras, Suplementar-PLR, Rescisão, Rescisão Complementar] para calcular a diferença de dissidio.
Obs. A Folha de Férias calculada na mesma competência da data-base da folha foi desconsiderada pois, esse valor de diferença será pago na folha mensal da competência pela fórmula de Diferença de Férias. Caso a folha mensal tenha sido calculada sem o reajuste a mesma deve ser recalculada.
Sprint 53 de 17/10/2022 até 28/10/2022 - Versão fechada em 21/10/2022
108772 - Implementar o cálculo de dissidio para contratos que foram transferidos de empresa ou estabelecimento
- O efetuar o cálculo do dissídio de um contrato será buscado todas das fichas financeira do contrato do intervalo que o histórico do contrato possui o sindicato do acordo vinculado indiferente se o estabelecimento anterior é diferente do estabelecimento atual para calcular a diferença.
- As folhas de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo”, “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo de 13° Salário” e “Acordo/Convenção/Dissidio” sempre serão criadas no estabelecimento atual do contrato, pois ele será o responsável pelo pagamento.
Exemplo:
1. Contrato transferido de estabelecimento e o sindicato é o mesmo nos dois estabelecimentos:
Data Transferência: 01/06/2022
Data base do Dissidio: 01/02/2022
Data base da folha de Acordo: 15/08/2022
Período de cálculo: 02/2022 a 07/2022
Resultado:Serão geradas as folhas de acordo para o estabelecimento de destino (atual) sendo que as diferenças serão calculadas desde 02/2022 até 07/2022.
2. Contrato transferido de estabelecimento com sindicato diferente entre os estabelecimentos e o dissidio é para o sindicato atual:
Data Transferência: 01/06/2022
Data base do Dissidio: 01/02/2022
Data base da folha de Acordo: 15/08/2022
Período de cálculo: 02/2022 a 07/2022
Resultado:Serão geradas as folhas de acordo para o estabelecimento de destino(atual) sendo que as diferenças serão calculadas desde 06/2022 até 07/2022. Será gerado folha de demonstrativo somente para o sindicato atual do contrato.
3. Contrato transferido de estabelecimento com sindicato diferente entre os estabelecimentos e o dissidio é para o sindicato anterior do contrato:
Data Transferência: 01/06/2022
Data base do Dissidio:01/02/2022
Data base da folha de Acordo: 15/08/2022.
Período de cálculo: 02/2022 a 07/2022
Resultado: Serão geradas as folhas de acordo para o estabelecimento de destino(atual) sendo que as diferenças serão calculadas desde 02/2022 até 05/2022. Será gerado folha de demonstrativo somente para o sindicato anterior do contrato.
109469 - Incluir validações para os tipos folhas de Acordo/Convenção/Dissidio e 13º Complementação no cadastro de Folhas (individual e coletivo)
- Bloqueado para que a folha de 13ª Complementação somente possa ser criada no mês de dezembro, ou seja, a data base da folha deve possuir mês igual a 12;
- Ao tentar cadastrar uma folha de Acordo/Convenção/Dissidio será bloqueada a criação, caso exista uma folha de Acordo/Convenção/Dissidio com o mesmo Acordo/Convenção/Dissidio e intervalo de datas.
109565 - Corrigir o período do cálculo AcumulaBase13Salario
- Corrigido para o período de busca considerar o ano todo do cálculo, ou seja, buscar as rubricas desde o primeiro dia do ano da data base do cálculo até o último dia do mês/ano da data base de cálculo para as folhas diferentes de Rescisão.Para a folha de Rescisão deve-se buscar a partir do primeiro dia do ano da data base do cálculo até a data de desligamento.
- O cálculo dos encargos do 13º salário deve observar somente as rubricas do ano da data base do cálculo. Isso vale para qualquer tipo de cálculo que possua incidência de INSS, IR para 13º salário. Vide legislação:
O montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, observando-se que o 13º salário, quando houver, representará um mês-calendário. Isto significa que o 13º salário do ano 2020 e 2021 representa 2 meses para efeito do cálculo do RRA. ( RIR/2018 , art. 700 e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 ,arts. 13 , § 4º, 36 a 42) 2) Se houvesse uma RCT deste contrato em 05/2022, no cálculo do IR sobre o 13º salário consideramos somente o ano de 2022 (RCT + diferenças) usando a tabela progressiva normal? Resposta O 13º salário do ano 2020 e 2021 representa 2 meses para efeito do cálculo do RRA e para o ano 2022º 13º salário será calculado normalmente pela tabela progressiva do mês da quitação. (RIR/2018, art. 700, inciso I)
109578 - Corrigir a exportação em excel das consultas que possuem a Fonte de dados da Ficha Financeira
- Corrigido o erro ao exportar para o excel consultas que utilizam a fonte de dados “Ficha Financeira”
109880 - Remover a Data de Interrupção de Férias ao executar o processo de excluir a folha de Férias.
- Ajustado para na exclusão de férias interrompidas gerar a exclusão do evento S-2230.
109885 -Corrigir a geração do evento S-1210 quando uma pessoa está em mais de uma empresa
- Corrigido o erro que acontecia ao gerar os eventos mensais o evento S-1210 que não respeitavam o filtro por empresa quando uma pessoa está em mais de uma empresa, ou seja, o evento S-1210 está sendo gerado um para cada empresa toda vez que é selecionado uma geração.
- Corrigido o preenchimento do campo TipoPagamentoeSocialSimpl do evento S-1210 quando houver informação no campo “Evento de Origem” da ficha financeira. Não estava respeitando a informação preenchida na ficha financeira quando ela existe.