105630 - Implementar o recolhimento do FGTS do Dissidio na Sefip
- Ao gerar uma Sefip com “Código de Recolhimento” igual a “660 - Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo ou Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical Conciliação Trabalhista” deve-se alterar a busca das fichas financeiras para considerar as fichas cuja competência da Data Base da folha seja a mesma que a informada no campo Competência e o tipo de folha seja igual a “Acordo/Convenção/Dissidio”.
- O campo “Remuneração sem 13” do “Registro 30” deve ser preenchido com a soma dos valores das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [“Base FGTS sobre a Folha”, “Base FGTS sobre as Férias”] da folha de “Acordo/Convenção/Dissidio”.
- O campo “Remuneração 13” do “Registro 30” deve ser preenchido com a soma dos valores da rubrica vinculada ao resultado de cálculo [“Base FGTS sobre o 13º Salário”] da folha de “Acordo/Convenção/Dissidio”.
- Para os contratos Rescindidos que possuem a folha de “Acordo/Convenção/Dissidio” na competência deve-se verificar se na rescisão principal do contrato o “Motivo de Rescisão” possui a “Causa da Rescisão para FGTS” igual [“Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador”, “Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado”, “Falecimento”, “Falecimento motivado por acidente de trabalho”,“Aposentadoria”] e o campo “Paga FGTS na GRRF’ igual a “Não” ou “Nulo” na ficha financeira da rescisão do contrato. Caso as condições sejam atendidas os campos “Remuneração sem 13” e “Remuneração 13” do registro “Registro 30” seguem a mesma regra de preenchimento que os contratos ativos e afastados. Caso as condições não sejam atendidas o contrato deve ser desconsiderado da geração da Sefip pois o pagamento do FGTS será efetuado na GRRF.
- Removido a referência aos resultados de cálculo [“Base FGTS sobre Diferença de Dissídio”, “Base FGTS sobre D
105809 - Corrigir a ordem de geração do evento S-3000 e S-2230
- Ao editar a data de término de um afastamento onde o mesmo possui evento já transmitido e aceito o evento S-3000 será gerado antes do evento original S-2230.
- Incluir o nome da pessoa ao lado do CFP isso deve ser aplicado tanto para o evento gerado pelo cadastro de afastamento quanto para o evento gerado no cadastro de férias.
- O campo “Gerou Afastamento para a Previdência” não deve ser considerado para a geração de retificação do evento S-2230.
- Ao alterar a Data de Término da estabilidade estava gerando um evento de retificação do S-2230 indevidamente
106149 - Implementar a correção no cálculo de afastamento para o motivo Licença não Remunerada – IMPACTA EM CADASTRO CADPAD
- Ao calcular um afastamento cujo motivo seja igual [“Licença não remunerada ou sem vencimento”] e o campo “Reduz Horas Trabalhadas” está marcado como “Sim” o cálculo deve descontar das horas trabalhadas no mês as horas de afastamento.
106213 - Implementar o cálculo de diferença de dissídio sobre os dias de aviso prévio indenizado – impacta em instrução
- Incluir na busca dos contratos para o cálculo de dissídio, os contratos rescindidos que possem a “Data Projetada do Aviso” dentro do intervalo do cálculo e a data da rescisão for anterior ao intervalo do cálculo. Por exemplo período do cálculo de 03/2022 a 05/2022, a rescisão ocorreu em 02/2022, mas o aviso prévio indenizado está “projetado” para encerrar em 15/03/2022
- Para esses contratos deve-se processar as folhas de rescisão e rescisão complementar e calcular as diferenças como já ocorre com os contratos rescindidos dentro do intervalo. No entanto, a folha de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo” irá conter somente as rubricas cuja “Classificação para a Rubrica” seja igual [“Aviso Prévio Indenizado”, “Férias sobre Aviso Prévio Indenizado”, “13 º Salário Aviso Prévio Indenizado”]. Após calcular a diferença das rubricas, deve-se aplicar a proporcionalidade dos dias de aviso prévio dentro do intervalo, ou seja, deve-se identificar quantos dias a pessoa ficou de aviso prévio dentro do intervalo do dissidio (Data Projetada do Aviso – Data Inicio do cálculo de dissidio +1) e após para cada rubrica deve-se fazer o seguinte cálculo: Valor total da rubrica / pelo total de dias de aviso prévio indenizado (valor informado no cadastro da rescisão) * o número de dias de aviso prévio no intervalo do dissídio.
107327 - Implementar o armazenamento dos valores das variáveis globais das fórmulas ao calcular uma folha de Rescisão - IMPACTA NO CÁLCULO DE PROVISÃO E ENCARGOS PARA CONTABILIDADE E FECHAMENTOS
- Correção para salvar as variáveis globais das fórmulas ao efetuar o cálculo rescisão.
107475 - Alterações no agrupamento de Sucessão de Vínculo do cadastro de Contratos para atender o layout S-1.0 até NT 05-2021 do eSocial. - SERÁ LIBERADO JUNTO COM TRANSFERENCIA DE EMPRESA
- Incluída a opção “7 - Transferência quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato” no campo “Tipo de Admissão”
- O agrupamento “Informações de Sucessão do Vínculo Trabalhista” fica visível quando o campo “Tipo de Admissão” for igual for igual [“Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, “Transferência de empresa consorciada ou de consórcio”, “Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão”, “Transferência quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato”].
- Os campos “Inscrição do Empregador Anterior” e “Data de Transferência” são de preenchimento obrigatório quando o campo “Tipo de Admissão” for igual [“Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, “Transferência de empresa consorciada ou de consórcio”, “Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão”, Transferência quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato”].
107807 - Implementação do Acordo entre Partes e Correções no cadastro de Aviso Prévio
- Corrigido o erro que dava ao cadastrar um novo aviso prévio com o tipo de aviso igual a “1 - Aviso Prévio Trabalhado”, “2 - Aviso Prévio Indenizado”, “3 – Pedido de Demissão com Aviso Trabalhado” ou “5 - Pedido de Demissão com Indenização do Aviso”, e que tenha o campo Número de Dias maior do que zero e clicar em salvar, volta um erro de nullreference no servidor, porém o registro é salvo normalmente.
- Cada aviso prévio terá uma chave composta pelos campos: contrato, tipo de aviso prévio e Data da Comunicação. Ou seja, será possível criar mais de um aviso desde que estas informações sejam diferentes.
- O Número de Dias do aviso e os campos de data serão recalculados sempre que o campo “Data da Comunicação do Aviso” seja modificado. Os campos “Último Dia Trabalhado” e “Data do Desligamento” também serão atualizados.
- O campo "Número de Dias" deve aceitar decimais somente quando o motivo da rescisão possuir o campo "Causa da Rescisão para o eSocial" igual a “Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)". Nos demais casos, não deve permitir casas decimais.
- Quando o motivo da rescisão possuir o campo "Causa da Rescisão para o eSocial" igual a “Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)" será dividido o número de dias de aviso por dois.
- Quando o número de dias for decimal ( por exemplo 16,5) Os campos “Último Dia Trabalhado”, “Data do Desligamento” e “Data Projetada do Aviso” serão arredondados pra cima sempre.
Ex.:
Data Comunicação: 10/06/2022 e Núm. Dias: 16,5
Se aviso indenizado: Data Projetada deve ser 27/06/2022
Se aviso trabalhado: Último Dia Trabalhado deve ser 27/06/2022 e Data do Desligamento deve ser 27/06/2022
- Para quando o aviso for “Aviso Prévio Híbrido” igual a “Sim” o “Número de Dias Trabalhados” será inteiro, e o “Número de Dias Indenizado” (que é o mesmo campo do número de dias) será ajustado com o dia quebrado, quando houver.
107918 -Corrigir a Remessa Bancários do Banco Santander
- Corrigido arquivo para layout 2018
108051 - Implementar a execução das fórmulas para as folhas de Acordo/Convenção/Dissidio - IMPACTA EM FÓRMULA CADPAD
- A fórmula do cadastro de fórmula que possui o Parâmetro de Cálculo “Acordo/Convenção/Dissidio” igual a “Sim”, irá rodar nas folhas de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo” e “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo de 13º Salário”, sendo aplicada somente nessas folhas. As demais fórmulas rodarão nos respectivos recálculos do recibo. Por exemplo uma fórmula que roda no cálculo da folha “Mensal” será reprocessadonas folhas de “Acordo/Convenção/Dissidio Demonstrativo”
- As fórmulas rodarão após o cálculo do acordo/convenção/dissídio, mas antes do cálculo dos encargos
- Alterar o parâmetro para cálculo das fórmulas “Acordo/Convenção/Dissidio” para a opção igual a “Não”.
- As verbas de férias pagar no recibo de férias possuem incidência para IR e as verbas de férias que vão para a folhas mensal possuem incidência para INSS. Cada rubrica possui classificações e incidências diferentes para pagar os encargos. No entanto, o valor ficará duplicado e por isso será necessário criar através de fórmula o desconto da antecipação das férias na folha de dissidio através de fórmula. (Todo o cálculo de férias é feito por fórmula).
- As verbas de desconto calculadas, como por exemplo faltas deverão ser calculadas por meio de fórmulas que rodem especificamente para “Acordo/Convenção/Dissídio”
108170 - Correção no processo de Inicialização dos Evento para a Implantação do Sistema
- Correção para preencher o campo data de término ao criar os eventos S-1010 de rescisão quando existe mais de uma validade para a mesma rubrica
Sprint 51 de 29/08/2022 até 30/09/2022 - Versão fechada em 13/09/2022
107825 - Implementação do Acordo entre Partes e Correções no Cadastro de Rescisão
- Corrigido o cadastro de Rescisão para que valide o número máximo de dias do sindicato, dando aviso em tela ao calcular, salvar e efetivar;
- Sempre que o campo “Data de Desligamento” for modificado, os campos dependentes dessa informação serão recalculados:
- O campo "Número de Dias" deve aceitar decimais somente quando o motivo da rescisão possuir o campo "Causa da Rescisão para o eSocial" igual a “Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)". Nos demais casos, não deve permitir casas decimais.
- Quando o motivo da rescisão possuir o campo "Causa da Rescisão para o eSocial" igual a “Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)" o número de dias de aviso prévio já será considerado pela metade;
- Os campos “Último Dia Trabalhado”, “Data da Comunicação” e “Data Projetada do Aviso” devem serão sempre arredondados pra cima. Por exemplo:
Data da comunicação: 15/08/2022 Núm. Dias: 12,5
Se aviso indenizado: Último Dia Trabalhado deve ser 15/08/2022 Data da comunicação: 15/08/2022 Início da contagem do aviso: 16/08/2022 Data Projetada deve ser 28/08/2022
Se aviso trabalhado: Último Dia Trabalhado deve ser 28/08/2022 Data da comunicação: 15/08/2022 Início da contagem do aviso: 16/08/2022 Obs.: Data Projetada não existe por ser trabalhado
Sprint 51 de 29/08/2022 até 30/09/2022 - Versão fechada em 23/09/2022
92529 - Implementar o rateio contábil no cadastro de autônomos
- Criada tela para rateio de autônomos na tela de cadastramento de autônomos, chamado “Alocação Contábil”
- Na tela deverá ser cadastrado o histórico. composto pelos campos “Classificações Contábeis”, “Percentual” e “Classificação Principal”
- A tela seguirá o mesmo comportamento da tela de contratos.
105587 - Corrigir a geração dos eventos S-3000 no processo de Exclusão dos Eventos Mensais
- Correção para geração dos eventos S-3000 para os eventos S-1200 transmitidos e aceitos na competência
- Alterado o processo de exclusão para rodar quando o período de apuração estiver com a situação “Fechado com Erros”, pois neste caso o evento S-1299 foi Rejeitado e é possível excluir os eventos no eSocial porque o período está aberto.
108029 - Alteração na geração do evento S-2205 para salvar o campo “Data de Nascimento” para a Sefip e correção
- Corrigido erro ao salvar pessoa com estado civil “União Estável”
- Salva a alteração da data de nascimento da pessoa para geração de registro de alteração na SEFIP
- Corrigida a exclusão de eventos S-2299 e S-2399 para não preencher o campo “Período de Apuração” e preencher o campo CPF do trabalhador
- Corrigido os eventos de exclusão (S-3000) dos eventos S-1210 para não preencher o campo “Indicativo de Apuração”
- Ajustado o gerenciador de eventos para exibir os campos “indicativo de Apuração” e “Período de Apuração”
108041 - Corrigir a visualização do evento S-5013
- Correção do erro, que dava ao visualizar ao evento S-5013
108071 - Implementar o recolhimento do FGTS do Dissidio na Sefip código 650
- Geração da SEFIP 650 para folhas de Acordo/Convenção/Dissídio da competência
- Ao finalizar o processo deve atualizar a quantidade de Registros Afetados e Registros Com Erros com a contagem dos contratos da Sefip.
- Na guia de Registros Afetados deve listar somente os contratos que geraram a Sefip, e não mais a cada registro da sefip.
- O registro 32 somente pode ser gerado se houver um registro 30.
108144 - Alterar as Incidências para INSS parte Empresa no cadastro de Rubricas
- Ocultado os combox as opções [“Provisão INSS s/Férias”, “Sal.Contrib.Outros Empregos”, “Salário Família”] dos campos “Classificação para INSS Patronal”, “Classificação para INSS RAT x FAP”, “Classificação para INSS Terceiros” do agrupamento “Incidências e Classificações para INSS parte Empresa”
108159 - Incluir o tratamento das incidências e classificações “Pró-Labore e Honorários” e “Remuneração de Autônomo” de INSS parte Empresa no cálculo
- As classificações para o INSS “Pró-Labore e Honorários” e “Remuneração de Autônomo” não são consideradas para 13º Salário e Férias
- As classificações para o INSS “Pró-Labore e Honorários” e “Remuneração de Autônomo” passam a ser consideradas:
- Para o resultado de cálculo “Base INSS Patronal sobre a Folha (parte empresa)”
- Para o resultado de cálculo “Base INSS RAT x FAP sobre a Folha (parte empresa)”
- Para o resultado de cálculo “Base INSS Terceiros sobre a Folha (parte empresa)”
108951 - Alterar os processos de Fechamento e Reabertura de Folha para considerar as folhas de Acordo/Convenção/Dissídio
Ao executar o processo de Fechamento de Período da Folha, verifica-se se existe uma folha de Acordo/Convenção/Dissídio ou Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo vinculada e se altera a situação da folha para consolidada
Ao executar o processo de Reabertura de Período da Folha, verifica-se se existe uma folha de Acordo/Convenção/Dissídio ou Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo vinculada e se altera a situação da folha para calculada
109172 - Criar a tabela RHeSocialEventos1200AntCti no banco para o envio do S-1200 com os Períodos Anteriores – Dissidio.
- Criação de tabela para geração de evento