Sprint 53 de 17/10/2022 até 28/10/2022 - Versão fechada em 11/11/2022
106155 - Implementar a funcionalidade de “Encerra o Período Aquisitivo” conforme motivo de afastamento
- Para um afastamento ser considerado na rotina que irá encerrar período aquisitivo deve-se preencher no campo “Encerra Período Aquisitivo” a opção “Sim” na tabela de motivo de afastamento/ausência.
- A rotina que irá encerrar os períodos aquisitivos será chamada em dois momentos no sistema. O primeiro é no cadastro de afastamento quando o usuário informar a data de término do afastamento e o segundo momento é no fechamento do período da folha.
- Quando a data de término de um afastamento for alterada será reprocessada a rotina que encera o período aquisitivo, o recalculo do período aquisitivo e a data de início do próximo período aquisitivo que foi criado.
- Quando a data de término de um afastamento for removida será utilizada como data base do cálculo a data da última folha fechada e removido o período aquisitivo que havia sido criado após o retorno do afastamento.
- Quando o período consolidado for reabertoou o lançamento do afastamento seja em data retroativa, e já houver Período Aquisitivo criado com data futura, não será possível salvar o afastamento sem a exclusão do Período Aquisitivo existente. Neste caso o Período Aquisitivo futuro deverá ser excluído manualmente e posteriormente o afastamento deverá ser salvo. Assim, o sistema conseguirá criar os períodos de forma correta.
Por exemplo:
1) Contrato admitido em 13/01/2021, com folha consolidada até 12/2022 e reaberta até 04/2022. Feito o afastamento no período de 04/04/2022 a 31/01/2023. Neste caso, em razão da consolidação da folha de 12/2022 o Período Aquisitivo de 20/12/2022 a 19/12/2023 já está criado, não permitindo salvar o afastamento, aparecendo a mensagem abaixo. Após a exclusão manual deste Período Aquisitivo o afastamento será salvo. Criando-se assim um novo Período Aquisitivo de 01/02/2023 a 31/01/2024.
- Para os Motivos de Afastamento igual a [“Acidente/Doença do trabalho”, “Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”, “Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho”] quando o campo “Encerra Período Aquisitivo” for igual a “Sim” será calculado internamente a quantidade de dias para verificar se é necessário encerrar o período aquisitivo. Ou seja, para “Acidente/Doença do trabalho”, “Acidente/Doença não relacionada ao trabalho” o período de 180 dias de afastamento dentro do PA e para “Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho” 30 dias corridos de afastamento.
- Quando há encerramento de período aquisitivo os dias de saldo devem ir para o campo dias perdidos quando o motivo de afastamento for igual [“Acidente/Doença do trabalho”, “Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”, “Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho”]. Para os demais motivos o saldo permanece.
Por exemplo:
1) empregado afastado por Licença Remunerada no período de 01/07/2022 sem data de retorno, e folha consolidada até 08/2022, o período fica encerrado em 31/07/2022 e o saldo fica como perdido:
- Para os demais motivos de afastamento será encerrado o período aquisitivo no dia anterior a data de início do afastamento e recalculado o período aquisitivo. Caso seja informada a data de término será criado o novo período no dia seguinte ao retorno do afastamento.
Por exemplo:
1) Afastamento por Serviço Militar no período de 01/08/2022 a 31/12/2022, o Período Aquisitivo de 21/12/2021 a 20/12/2021 passa a ser de 21/12/2021 a 31/07/2022 e foi criado um novo período de 01/01/2023 a 31/12/2023:
- Ao informar afastamento cujo motivo seja igual [“Acidente/Doença do trabalho”, “Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”] e o campo “Encerra Período Aquisitivo” for igual a “Sim” e o campo “Pagar 15 dias pela Empresa” igual a “Sim” será verificado se o funcionário ficou mais de 180 dias afastado dentro dos períodos aquisitivos com saldo começando a contar os dias a partir do 16º dia de cada afastamento. Obs. Essa regra da contagem dos 180 dias vale para afastamentos vinculados e não vinculados. A diferença é quando inicia o 16º dia, pois com a existência dos afastamentos vinculados será identificada a data de início do primeiro afastamento vinculado para saber quando se inicia o 16º dia.
Atenção: Quando o afastamento possuir afastamentos vinculados deve-se considerar todos os afastamentos vinculados para a soma dos dias mesmo que eles sejam descontínuos, iniciando a soma a partir do 16º da data de início do primeiro afastamento vinculado.
Por exemplo:
1) Empregado afastado no período de 01/05/2022 a 10/01/2023, dando um total de 236 dias de afastamento durante o período. Sendo que por este motivo, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, para fins de encerramento do Período Aquisitivo o período de afastamento contará de 16/05/2022 + 180 dias (12/11/2022). Desta forma o Período Aquisitivo de 24/12/2021 a 23/12/2022 será alterado para 24/12/2021 a 12/11/2022, iniciando um novo período em 11/01/2023 (data imediatamente posterior ao do retorno do afastamento)
2) Empregado com afastamentos nos períodos de 01/05/2022 a 31/05/2022 (31 dias), 02/06/2022 a 31/07/2022 (59 dias) e 10/08/2022 a 31/01/2023 (174 dias), todos os afastamentos são vinculados e no Período Aquisitivo o empregado ficou afastado por 227 dias. Sendo que por este motivo, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, para fins de encerramento do Período Aquisitivo o período de afastamento contará de 16/05/2022 a 31/05/2022 (16 dias) + 59 dias do segundo afastamento + 105 dias do terceiro afastamento (24/11/2022). Desta forma o Período Aquisitivo de 26/12/2021 a 25/12/2022 será alterado para 26/12/2021 a 24/11/2022, iniciando um novo período em 01/02/2023 (data imediatamente posterior ao do retorno do afastamento)
- Ao informar afastamento cujo motivo seja igual [“Acidente/Doença do trabalho”, “Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”] e o campo “Encerra Período Aquisitivo” for igual a “Sim” e o campo “Pagar 15 dias pela Empresa” igual a “Não” será verificado se o funcionário ficou mais de 180 dias afastado dentro dos períodos aquisitivos com saldo começando a contar os dias desde a data de início do afastamento.Obs. A regra vale para os afastamentos não vinculados, pois os afastamentos vinculados obrigam o campo “Pagar 15 dias pela Empresa” ser igual a “Sim”.
Por exemplo:
1) Afastamento a partir de 01/05/2022, com término em 31/01/2023 (233 dias dentro do primeiro PA). O Período Aquisitivo de 21/12/2021 a 20/12/2022, passa a ser de 21/12/2021 a 28/10/2022. E será criado um novo Período Aquisitivo de 01/02/2023 a 31/01/2024.
- Ao informar um afastamento cujo motivo de afastamento seja igual a [“Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho”] será verificado se o funcionário ficou afastado mais de 30 dias dentro dos períodos aquisitivos com saldo começando a contar os dias desde a data de início do afastamento.
Por exemplo:
1) Empregado afastado por Licença Remunerada de 01/07/2022 a 01/08/2022. O Período Aquisitivo de 21/12/2021 a 20/12/2022 passa a ser de 21/12/2021 a 31/07/2022, iniciando um novo período em 02/08/2022 a 01/08/2023.
- Para calcular os dias de afastamento por período aquisitivo será utilizada a data de término do afastamento ou a data base da última folha consolidada quando a data de término do afastamento não estiver preenchida.
Por exemplo:
1) Contrato com afastamento pelo motivo de Licença Remunerada em 01/07/2022, sem data de retorno e folha consolidada até 08/2022, período encerrado em 31/07/2022, sem criação de um novo período aquisitivo:
- Ao identificar que o funcionário atingiu a quantidade de dias afastado dentro do período conforme o seu motivo de afastamento será alterada a data de término do período aquisitivo aberto para o dia posterior em que o funcionário completou o número de dias afastado. Após isso será recalculado o período aquisitivo, pois será necessário ajustar os dias de saldo e dias perdidos. Se a data de término do afastamento estiver preenchida será criado um novo período aquisitivo iniciando no dia seguinte a data de término do afastamento. Caso a data de término for nula não será criado o período aquisitivo novo até ela ser informada.
Por exemplo:
1) Empregado afastado por Licença Remunerada de 01/07/2022 sem data de término. O Período Aquisitivo de 21/12/2021 a 20/12/2022 será mantido até que a data de término seja preenchida.
109541 - Alterações gerais na ficha financeira e correção
- A guia pensionistas somente será exibida se houver pensionista calculado;
- Foi alterada a descrição do botão Outra Ações para “Visualizar Histórico do Contrato/Autônomo”;
- Ao clicar no botão Outras Ações e abrir o histórico do Contrato/Autônomo será aberta a tela conforme a configuração do Contrato ou Autônomo;
- A tela do histórico do Contrato/Autônomo que foi aberta pelo botão de Outras Ações terá todos os seus campos desabilitados, pois não será permitido edição;
- Corrigido a visualização da ficha financeira quando aberto em um monitor menor;
- Corrigido para não alterar a situação da folha ao incluir uma ficha financeira para um contrato utilizando uma folha já consolidada;
- Ajustada visualização da ficha financeira para contrato transferidos;
- Ajustada exibição “Todos os Registros” para mostrar filtro dinâmico empresa;
- Incluída exibição “Por Situação da Folha”;
- Incluído o campo “Situação da Folha” nas exibições: “Todos os Registros", “Por Contrato” e “Por Autônomo”.
109842 - Implementar o tratamento de contratos transferidos nos filtros do cálculo da folha
- Ao efetuar a transferência de empresa e/ou estabelecimento no 01/10/2022 e calcular a folha mensal de 30/09/2022 na empresa e/ou estabelecimento de destino. Resultado esperado: a folha de 30/09 do contrato na origem não pode ser alterada e não deve ter erros no cálculo no destino
- Ao efetuar a transferência de empresa e/ou estabelecimento no 01/10/2022 e calcular a folha mensal de 30/09/2022 na empresa e/ou estabelecimento de origem. Resultado esperado: a folha de 30/09 do contrato na empresa e/ou estabelecimento deve ser processada novamente e o histórico utilizado deve ser o anterior a transferência.
- Ao efetuar a transferência de empresa e/ou estabelecimento no 01/10/2022 e calcular a folha mensal de 31/10/2022 na empresa e/ou estabelecimento de destino. Resultado esperado: a folha de 31/10 do contrato deve ser criada na empresa e/ou estabelecimento de destino.
- Ao efetuar a transferência de empresa e/ou estabelecimento no 01/10/2022 e calcular a folha mensal de 31/10/2022 na empresa e/ou estabelecimento de origem. Resultado esperado: a folha de 31/10 do contrato não deve ser criada na empresa e/ou estabelecimento de origem.
109852 - Inclusão de validações na “Programação de Alterações Contratuais”
- Ao criar um processo de “Programação de Alterações Contratuais” alterando a empresa dos contratos selecionados será validado se já existe folha calculada ou consolidada na competência (mês/ano) maior ou igual a data de alteração para o contrato, caso exista, não será permitido efetuar a troca de empresa e deve-se exibir a seguinte mensagem: “A empesa possui a folha Tipo folha – Data base calculada ou consolidada. Deve-se excluir a folha antes de fazer a Alteração Contratual.”
- Ao criar um processo de “Programação de Alterações Contratuais” alterando a empresa e/ou estabelecimento dos contratos selecionados será verificado se existe um registro de férias cuja data base das férias é menor ou igual que a data da transferência e a data de início das férias é maior que a data de transferência, caso exista, não será permitido efetuar a troca de empresa e/ou estabelecimento do contrato e deve-se exibir a seguinte mensagem: “O contrato xxx-nome não foi transferido, pois a existe uma folha de férias. Deve-se efetuar a transferência a partir da data dd/mm/yyy”.
- Ao criar um processo de “Programação de Alterações Contratuais” alterando a empresa e/ou estabelecimento será validada a empresa e/ou estabelecimento são diferentes das informações do contrato atual. Caso sejam iguais deve-se abortar o processo para o contrato e exibir a mensagem “O contrato xxx-nome não foi transferido, pois a informação para a troca de empresa/estabelecimento empresa/estabelecimento são iguais ao histórico atual.”
- Ao criar um processo de “Programação de Alterações Contratuais” e selecionar um contrato Rescindido será gerador um aviso na guia de avisos dos processos "Não foram localizados contratos para processar na seleção aplicada.".
109894 - :Corrigir a geração do evento S-3000 quando uma pessoa está em mais de uma empresa
Correção na geração da exclusão dos eventos mensais do evento S-1210 para passar a respeitar o filtro por empresa quando uma pessoa está mais de uma empresa, ou seja, o evento S-3000 estava sendo gerado um para cada empresa toda vez que é selecionado uma geração.
110093 - Correção a classe EnviarEmail para considerar a informação do campo usuário
- Corrigido para que o envio de e-mails que receba o campo usuário e utilize o usuário no lugar do remetente na geração da credencial.
- Alterado os lugares ontem o envio de e-mail é chamada para começar a passar o usuário.
- Correções de mensagem de erro serão tratadas futuramente
Sprint 54 de 31/10/2022 até 11/11/2022 - Versão fechada em 11/11/2022
108201 - Reestruturação do Relatório de Aviso Prévio e Ajustes
- Para a reestruturação do relatório de aviso prévio, foi necessário alterar o modelo de relatório existente, para ser desmembrado em diversos modelos;
- Corrigida a data para assinatura para ser a data da comunicação do aviso prévio;
- Ajustada a tabulação do modelo “Carta de Demissão”, pois o terceiro parágrafo estava com uma tabulação maior que os demais;
- Melhorado o espaçamento entre linhas e campos da mensagem para o local do acerto, quando não há valor para os mesmos;
- Foram incluídos dois modelos de relatório de Aviso Prévio, um individual e um coletivo. Para o tipo de relatório com várias páginas, ocorria erro ao não ser definido um contrato específico. Por este motivo a solução encontrada foi criar um relatório de Aviso Prévio Individual, onde o filtro de contrato é obrigatório, e um relatório de Aviso Prévio Coletivo, onde não tem o filtro de contrato, mas foi solucionado o problema com as páginas adicionando o filtro de Tipo de Aviso Prévio, que se torna obrigatório para o mesmo. OBS: a única coisa que diferencia os relatórios é o nome e os filtros de seleção.
110681 - Correção na validação para o tipo de folha Acordo/Convenção/Dissídio no cadastro de Folhas (Individual e Coletivo)
- Corrigido erro que dava ao cadastrar/calcular/fechar/reabrir folha de Acordo/Convenção/Dissídio
Sprint 55 de 31/10/2022 até 11/11/2022 - Versão fechada em 25/11/2022
82706 – Criar o cadastro de cálculo coletivo de férias
82766 - Implementar o cálculo de Férias Coletivo
Conforme artigo: Como Calcular Férias coletivas
110169 - Alteração no processo de Recalculo de Médias para deixar de excluir as variáveis
- Corrigido o erro que acontecia ao recalcular médias, onde todas as variáveis do contrato eram deletadas.
110394 - Incluir nos processos que enviam e-mail o tratamento de exceções
- Ao ocorrer uma exceção por problema de configuração do e-mail será incluída a mensagem na guia de Registros com Erro e a contagem de Registros Afetados ficará zerada;
- Ajustadas as mensagens de erro na geração da Sefip, Seguro Desemprego e Remessa Bancária.
110749 - Ajustes no processo de Geração da Integração Contábil para Autônomos
- Ajustada a busca de contratos de autônomos para geração da contabilização de RPA .
110814 - Ajustes de alinhamento de parágrafo nos relatórios de Aviso Prévio Individual e Coletivo
- Ajustados alinhamentos par ao parágrafo não desconfigurar na emissão dos relatórios;
- Incluída observação Último dia da data projetada para o Aviso Prévio Indenizado: XX/XX/XXX nos modelos“CARTA DE DEMISSÃO - ACORDO ENTRE AS PARTES” e “CARTA DE DEMISSÃO”;
- A observação acima será concatenada com os dados preenchidos no campo observações na tela de cadastro de aviso prévio.