A exclusão de cadastro de pessoa no REP pode ser realizada após a Rescisão do Contrato e serve para apagar o cadastro da pessoa na memória do REP.
1. No Módulo Frequência, acesse o Menu: Integrações > Painel de Controle REP.
- GERAL
- Tipo de operação: Excluir Pessoas.
- COLETORES
- Todos os Coletores: Será realizado exclusão de pessoas para todos os coletores cadastrados.
- Seleção Única: Permite que seja definido um único coletor para exclusão de pessoas.
- OPÇÕES DE SELEÇÃO
- Geral: Todos os cadastros serão excluídos dos REPs
- Empresa: Pode-se definir quais Empresas os cadastros serão excluídos dos REPs.
- Estabelecimento/Setor/Pessoa/Contrato: Pode-se definir quais Estabelecimento os cadastros serão excluídos dos REPs.
- Setor: Pode-se definir quais Setores os cadastros serão excluídos dos REPs.
- Pessoa: Pode-se definir quais Pessoas os cadastros serão excluídos dos REPs.
- Contrato: Pode-se definir quais Contratos os cadastros serão excluídos dos REPs.
2. Após selecionar as opções em tela, na parte superior clique em Executar;
Importante: Como a integração entre o Frequência e os REPs é através de WEB SERVICE, o comando executado leva alguns segundos até ser recepcionado pelos REPs.
Se a coleta estiver cadastrada por arquivo AFD, deverá ser excluído diretamente no relógio, pois não tem comunicação de rede.