A Programação de Horário é utilizada para que em um dia específico seja possível alterar o horário a ser trabalhado para um horário diferente do que está previsto na Escala contratual do funcionário. Não só é possível alterar o Horário em um dia específico como também é possível programar um dia de Repouso em um dia que pela escala contratual, seria um dia de trabalho normal.
1. No Módulo Frequência, acesse o Menu: Programações > Programações de Horários.
- CONTRATO
- Empresa: Selecione a empresa do contrato que deseja realizar a programação.
- Estabelecimento: Selecione o estabelecimento do contrato que deseja realizar a programação.
- Contrato: Selecione o contrato que deseja realizar a programação.
- Proprietário: Informe o grupo proprietário do cadastramento desta programação. Operadores de outros grupos não conseguirão ver este cadastro.
- PROGRAMAÇÃO
- Data: Informe a data que deseja realizar a programação.
- Tipo: Escolha qual o tipo de dia que deseja programar na data informada
- Compensado: É um tipo de dia sem trabalho previsto, denominado como Compensado quando a carga horária do sábado como podemos dar de exemplo, está distribuída/embutida na carga horaria dos dias da semana, sendo assim os funcionário trabalham essas horas a mais durante a semana para compensar o Sábado.
- Dispensado: É um tipo de dia em que há um horário de trabalho previsto porem se o funcionário não trabalhar, não serão geradas Faltas. Agora se por ventura o mesmo trabalhar, as Horas Trabalhadas serão calculadas normalmente, inclusive as Horas Extras caso o funcionário trabalhe além do horário previsto.
- Parcialmente Compensado: É um tipo de dia que há um Horário previsto, porem normalmente com uma carga de Trabalho é inferior aos demais dias da semana, e essa diferença de horas a serem trabalhadas a menos no Sábado apenas como exemplo, está distribuída/embutida na carga horaria dos dias da semana, sendo assim os funcionário trabalham parcialmente essas horas a mais durante a semana para compensar estas horas a menos do Horário de Sábado.
- Repouso: É um tipo de dia sem trabalho previsto, conhecido como dia de Repouso/DSR da Escala de Horário. É neste tipo de dia que será gerado o cálculo dos DSRs Pagos e Perdidos conforme regra de cálculo definida.
- Trabalhado: É o tipo de dia em que há um horário de trabalho previsto, seja ele definido na Escala ou através de uma Programação de Horário.
- Horário: Selecione qual será o Horário que o funcionário deverá trabalhar na Data da programação.
- Horas Compensadas: Se o tipo de dia programado for Dispensado, Parcialmente Compensado ou Trabalhado, neste campo podem ser informadas a quantidade de horas que está embutida no Horário programado para compensar um dia compensado previsto na semana. Esta informação só será utilizada para cálculo se o dia compensado na semana coincidir com um dia de feriado.
- Autorizado Por: Informe quem está autorizando a programação.
- Justificativa: Detalhamento do motivo da programação.