1. Introdução
Desde a publicação da Portaria MTP nº 671/2021, o modelo de controle de jornada passou por uma revisão completa, trazendo padronização, modernização e unificação dos registros. Uma das mudanças mais importantes foi a revogação dos antigos arquivos AFDT e ACJEF e sua substituição pelo AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada.
Este documento tem como objetivo orientar clientes, analistas de suporte e demais profissionais sobre:
A revogação oficial dos arquivos AFDT e ACJEF
O novo modelo definido pela Portaria 671/2021
Os riscos de conformidade ao tentar gerar arquivos antigos
A conduta correta para atendimento a fiscalizações e órgãos oficiais
2. Revogação Legal da Portaria 1.510/2009
A Portaria MTE nº 1.510/2009, que instituía a obrigatoriedade dos arquivos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais), foi expressamente revogada pela Portaria nº 671/2021.
Conforme determina o art. 400 da Portaria 671/2021:
“Art. 400 – Ficam revogados os seguintes atos normativos:
XLVI – Portaria MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.”
Com a revogação, os arquivos AFDT e ACJEF deixaram de existir na legislação vigente, não devendo mais ser emitidos por sistemas de registro ou tratamento de ponto.
3. Substituição Técnica: AFDT/ACJEF → AEJ
A Portaria 671/2021 criou um novo modelo unificado e atualizado: o AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada, que substitui de forma definitiva:
AFDT
ACJEF
O AEJ deve ser sempre gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto, conforme o art. 83 da Portaria, seguindo a estrutura estabelecida no Anexo VI.
Além disso, o art. 97 reforça que todas as exigências do art. 83 são obrigatórias para os programas de tratamento de ponto.
Por que não é possível gerar AFDT/ACJEF em sistemas atuais?
A estrutura de dados mudou completamente
Os layouts antigos foram extintos
Gerar arquivos baseados em normas revogadas cria não conformidade legal
Qualquer tentativa de recriação exige manipulação artificial de dados, comprometendo a integridade jurídica do documento
4. Riscos de Compliance ao Usar Arquivos Antigos
Emitir AFDT ou ACJEF para períodos cobertos pela Portaria 671/2021 implica em:
Entregar um documento inexistente na legislação atual
Geração de arquivos com estrutura inválida, que não serão reconhecidos por sistemas oficiais
Possibilidade de que o órgão fiscalizador interprete como indício de manipulação ou fraude
Riscos jurídicos para clientes e fornecedores de software
Perda de validade das evidências de jornada entregues em fiscalizações
Por isso, sistemas atualizados não devem — nem podem — gerar AFDT/ACJEF.
5. Conduta Correta em Fiscalizações do MPT ou Auditoria Fiscal
Para atender fiscalizações relativas aos registros de ponto, o único arquivo legal a ser apresentado, nos termos da legislação vigente, é:
→ AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada
Esse arquivo é:
Previsto expressamente pela Portaria 671/2021
Estruturado conforme o Anexo VI
O único modelo válido para fins comprobatórios de controle de jornada
Gerado automaticamente pelo sistema Metadados sem necessidade de intervenção manual
6. Conclusão
A partir da vigência da Portaria 671/2021:
AFDT e ACJEF estão oficialmente descontinuados
Não podem mais ser emitidos por nenhum sistema de tratamento de ponto
O AEJ é o arquivo obrigatório, exclusivo e legalmente válido
A Metadados mantém sua plataforma 100% aderente à legislação vigente, garantindo segurança jurídica a seus clientes
Caso haja solicitações de órgãos fiscalizadores, recomenda‑se orientar que:
“Os arquivos AFDT e ACJEF foram extintos pela Portaria 671/2021 e substituídos pelo AEJ, único arquivo legal vigente.”
A equipe de suporte da Metadados está à disposição para auxiliar na extração do AEJ.